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Motorista que pagar cota única do IPVA terá desconto de 15% no ES

O vencimento da cota única do IPVA será em abril para carros e motocicletas, e de março a julho para caminhões, ônibus e micro-ônibus; saiba mais

Publicado em 21 de Dezembro de 2021 às 09:25

Caroline Freitas

Publicado em 

21 dez 2021 às 09:25
Os motoristas que fizerem o pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) em cota única terão 15% de desconto sobre o valor devido. O anúncio foi feito pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) nesta terça-feira (21) e publicado no Diário Oficial do Estado (Dio-ES).
O vencimento da cota única do IPVA será em abril de 2022 para carros e motocicletas e de março a julho de 2022 para caminhões, ônibus e micro-ônibus.
No serviço de carros por assinatura, a manutenção, seguro, IPVA e toda a burocracia fica sob responsabilidade da concessionária, e com as despesas fixas, pode até sair mais barato para o consumidor.
A apuração do IPVA devido tem por base o valor médio de mercado do veículo Crédito: Freepik
A apuração do IPVA devido tem por base o valor médio de mercado do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando-se a respectiva alíquota. Neste ano em particular, foi registrado um aumento de 22,67% no preço dos veículos, em meio à crise de abastecimento que levou à menor oferta de automóveis no mercado.
"Em 2021, foi registrada a valorização dos veículos em todo o Brasil. Essa valorização acarreta no aumento da base de cálculo do imposto, que segue o valor venal dos automóveis. Para abrandar o aumento da base de cálculo, decidimos aumentar o desconto para quem optar pelo pagamento em cota única", explicou o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé.
Ainda segundo a Sefaz, no Espírito Santo, a alíquota do IPVA é a menor da região Sudeste e uma das menores do País: 1% sobre motos, ônibus e caminhões; e 2% sobre os carros de passeio e utilitários.
Veículos com mais de 15 anos de fabricação são isentos do imposto, não sendo necessário requerimento por parte do proprietário, ou seja, o sistema concede automaticamente a isenção e, consequentemente, não gera o débito.

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