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Publicado em 14 de fevereiro de 2023 às 20:41
- Atualizado há 3 anos
A Caixa Econômica Federal liberou, a partir desta quarta-feira (15), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para os trabalhadores que moram em Viana, na Grande Vitória, e desejam utilizar os recursos para recuperar imóveis e bens destruídos pelas chuvas de novembro e dezembro do ano passado. >
Os moradores das áreas afetadas pela chuva, que tiveram endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque de até R$ 6.220,00. O prazo vai até o dia 26 de março de 2023. >
Para isso, porém, é preciso ter saldo na conta do FGTS e não haver realizado outro saque calamidade em um período inferior a 12 meses. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.>
O benefício pode ser solicitado por meio do aplicativo FGTS, na opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Se o morador não tiver celular ou acesso à internet, pode comparecer à uma agência da Caixa com a documentação exigida, conforme a tabela abaixo.>
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O que é preciso para solicitar o saque do FGTS?
Além de ter saldo na conta do FGTS e não haver solicitado um saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, o trabalhador precisa apresentar os seguintes documentos:
• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Com os documentos em mãos, o beneficiário deve baixar o aplicativo FGTS que está disponível de forma gratuita para o download para Android e IOS.
Após instalar e entrar no aplicativo FGTS, basta ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” e acessar a cidade — no caso, Viana; >
A seguir, será solicitado o encaminhamento, de forma online, dos seguintes documentos: foto da carteira de identidade (também pode ser carteira de habilitação ou passaporte) e do comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a), será preciso enviar também uma foto da certidão de casamento ou Escritura Pública de União Estável.>
Depois disso, basta selecionar a opção para que o valor seja depositado em conta da Caixa, da Poupança Digital Caixa Tem ou em outro banco onde o beneficiário possua conta. A seguir, a operação é concluída com o envio da solicitação. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.>
Em casos de dúvidas ou para pedidos de mais informações, os trabalhadores podem acessar o site do banco (www.caixa.gov.br) ou entrar em contato com a Caixa pelo Fale Conosco 0800 726 0207. >
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