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Moradores atingidos por vendaval de março poderão sacar FGTS em Viana

Moradores atingidos por vendaval de março poderão sacar FGTS em Viana

O prazo para solicitação de saque e inclusão dos documentos pelo aplicativo para os residentes de Viana vai até 21 de julho, data limite para concessão do benefício

Publicado em 21 de junho de 2021 às 11:59

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FGTS - aplicativo, saque, dinheiro
FGTS - aplicativo, saque, dinheiro. (Carlos Alberto Silva)

Os moradores de Viana que tiveram suas residências afetadas pelo temporal que atingiu a Grande Vitória no dia 31 de março deste ano vão poder sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa iniciou nesta semana o atendimento para liberação do benefício através do Aplicativo FGTS.

Podem solicitar o saque os moradores de áreas afetadas, conforme os endereços relacionados junto à Defesa Civil Municipal, que possuam conta com saldo positivo no FGTS e não tenham realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para saque é de até R$ 6.220.

A solicitação do benefício deve ser realizada através do Aplicativo FGTS, opção Saque Digital, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência – medida de prevenção ao coronavírus. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

O prazo para solicitação de saque e inclusão dos documentos pelo aplicativo para os residentes de Viana vai até 21 de julho, data limite para concessão do benefício.

Componente de Arquivos & Anexos Arquivos & Anexos

Lista das áreas afetadas em Viana

Documento disponibilizado pela Prefeitura de Viana para consultar as áreas afetadas pelo temporal que atingiu Viana em 31 de março de 2021

Tamanho de arquivo: 164kb

SERVIÇO:

Sobre o aplicativo: está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.

Sobre a documentação:

  • Carteira de Identidade - também são aceitos carteira de habilitação e passaporte; 
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade; 
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a).

Componente de Arquivos & Anexos Arquivos & Anexos

Tira-dúvidas da Defesa Civil de Viana

Compilado de perguntas e respostas disponibilizado pela Prefeitura de Viana

Tamanho de arquivo: 229kb

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