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ES pode inscrever mais de 700 na dívida ativa a partir de outubro

ES pode inscrever mais de 700 na dívida ativa a partir de outubro

Rescisões dos contratos de parcelamentos de débitos por inadimplência, suspensas por conta da pandemia, serão retomadas

Publicado em 23 de setembro de 2020 às 18:55

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Data: 27/12/2019 - ES - Vitória - Fachada da sede da Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Espírito Santo
Sede da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo. (Carlos Alberto Silva)

A partir de 2 de outubro, mais de 700 contribuintes do Espírito Santo podem ter os parcelamentos de débitos de tributos rescindidos, por atraso no pagamento, e serem inscritos da dívida ativa do Estado. O motivo é que vai vencer o prazo dado pelo governo estadual, que suspendeu esses cancelamentos dos contratos por conta da pandemia do novo coronavírus.

O decreto estadual Nº 4623-R, publicado em 4 de abril, havia suspendido as rescisões de contratos de parcelamento motivados por inadimplência do contribuinte até o dia 1º de julho. Posteriormente, esse prazo foi prorrogado até o dia 1º de outubro.

Mesmo com a prorrogação do prazo, muitos devedores permaneceram inadimplentes. Atualmente, 1.512 contratos podem ser rescindidos, pois já apresentam um atraso superior a 60 dias em alguma das parcelas. “Isso representa cerca de 30% dos atuais contratos de parcelamento de débito”, explica o gerente de Arrecadação e Cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Leandro Kuster.

Quando o contribuinte faz parte do Refis e o parcelamento do débito é rescindido, o saldo retorna ao seu valor original, ou seja, sem o benefício concedido no refinanciamento. Ao ser inscrito na dívida ativa, o contribuinte não consegue emitir certidão negativa, podendo ser executado judicialmente e até protestado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

“Isso para uma empresa é muito ruim, porque ela fica impedida de participar de licitações e realizar contratações com o poder público, por exemplo. Além disso, se a empresa fizer parte de algum programa de benefício fiscal ele também será cancelado pelo Estado. Por isso, é de extrema importância que os devedores regularizem sua situação até o dia 1º de outubro para evitar a rescisão do parcelamento e a inscrição na dívida ativa”, ressalta o secretário da Fazenda, , Rogelio Pegoretti.

Quem está com débitos em atraso pode regularizar a situação por meio da Agência Virtual, no site da Sefaz, emitindo um Documento Único de Arrecadação (DUA) ou fazendo uma transferência bancária da conta que está vinculada ao débito. Dúvidas também podem ser tiradas pelo Fale Conosco da secretaria.

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