> >
Governo do ES não vai protestar inscritos em dívida ativa por 90 dias

Governo do ES não vai protestar inscritos em dívida ativa por 90 dias

Decreto é mais uma medida para aliviar os efeitos da crise econômica provocada pelo novo coronavírus

Publicado em 17 de junho de 2020 às 11:58

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Calculadora, dívida, renegociação
Estado suspendeu a negativação de contribuintes que não pagarem multas ou impostos estaduais. (Shutterstock)

governo do Estado vai suspender o envio para protesto dos créditos inscritos em dívida ativa por um prazo de 90 dias. O decreto nº 11.138 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo e sancionado pelo governador Renato Casagrande (PSB) nesta terça-feira (16).

De acordo com o documento, o Estado vai suspender os atos destinados ao envio de certidões para protesto de débitos inscritos em dívida ativa, tributária ou não, no âmbito estadual. Os efeitos da lei poderão ser prorrogados, por ato do Poder Executivo, enquanto vigorar o estado de calamidade pública no Estado, provocado pelo novo coronavírus.

O procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula, explica que a iniciativa faz parte de um pacote de medidas econômicas para aliviar os efeitos da crise por conta da pandemia.

“O governo suspendeu esses créditos para evitar a negativação de devedores. O Estado não está abrindo mãos desse recurso, apenas suspendendo essas cobranças. Esta é uma medida inicial e, como todas as outras, são avaliadas diariamente. A iniciativa tem como objetivo reduzir a crise econômica que ainda vai permanecer após a pandemia”, explica.

O contribuinte pode entrar na dívida ativa se deixar de pagar impostos como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) à Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou multa do Detran ou Procon. Quem deixa de pagar sofre uma série de restrições como o impedimento de ter acesso à crédito, por exemplo.

Este vídeo pode te interessar

A inscrição é feita pela Sefaz e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) encaminha o título para protesto e para a cobrança judicial. Isso faz com que o nome do contribuinte seja negativado.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais