Publicado em 19 de junho de 2020 às 18:08
O projeto de lei que reduz a mensalidade das escolas particulares do Espírito Santo será promulgado pela Assembleia Legislativa na próxima segunda-feira (22). A proposta é alvo de polêmicas e muita discussão. Ao mesmo tempo em que o veto poderia colocar os pais contra o governo, a sanção poderia ser alvo de questionamento, já que especialistas apontam que a medida é inconstitucional. O governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), optou por um terceira linha: a abstenção. Agora, a tendência é que as escolas entrem na Justiça contra o projeto.>
O governo do Estado informou, na última quinta-feira (19), que não faria a sanção expressa nem vetaria o projeto de lei 197/2020, que prevê no mínimo 30% de desconto nas mensalidades das escolas particulares neste período de aulas suspensas, devido à pandemia do coronavírus. Segundo a Constituição Federal, o silêncio do Executivo sobre as propostas aprovadas pelo Legislativo, ao final do prazo de 15 dias de análise, significa uma espécie de sanção, chamada de tácita.>
Em nota divulgada nesta quinta-feira (18), o governo disse que devolverá o texto à Assembleia e que caberá ao Poder Legislativo decidir o destino do projeto. "O governo do Estado informa que o Projeto de Lei 197/2020 - Autógrafo de Lei 38/2020 será devolvido à Assembleia Legislativa, como faculta a legislação. Levando em consideração o amplo debate naquela casa de Leis quanto ao tema, caberá ao Poder Legislativo a decisão sobre a matéria.">
O prazo para definir os rumos da matéria terminaram nesta sexta-feira (19). Sem qualquer definição do governador sobre o tema, caberá ao presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso, promulgar a lei, que terá validade assim que for publicada no Diário Oficial. De acordo com a Casa, a lei será promulgada na próxima segunda-feira (22), às 15 horas, durante a sessão parlamentar.>
>
Antes de se tornar lei, um projeto precisa primeiro ser aprovado pela Assembleia Legislativa e depois encaminhado para o governador, que pode: sancionar, vetar ou optar pelo silêncio, que foi o que ocorreu nesse caso.>
Quando isso ocorre, acontece a sanção sem a sua assinatura. Ou seja, o projeto volta apenas ao sistema da Assembleia para a promulgação e não há necessidade de nova discussão parlamentar. Geralmente, a sanção tácita ocorre quando o chefe do Executivo concorda com o projeto, mas por algum motivo não quer se manifestar sobre ele. A nota enviada pela assessoria do governador, porém, não explica os motivos da abstenção. >
O advogado Felipe Rizk explica que tanto a Constituição Federal quanto a estadual possibilitam que o presidente ou o governador realizem esse procedimento.>
Felipe Rizk
advogadoO advogado ainda aponta que, quando a Assembleia decide criar uma lei para promover descontos, ela cria uma tensão desnecessária entre as instituições e os pais e responsáveis pelos alunos. "Isso aumenta a decepção frente a uma expectativa do discurso populista e inadequado para o momento", diz. >
Já o advogado João Eugênio Modenesi Filho aponta que, em termos de movimento, foi claramente uma demonstração do governo não querendo se envolver nessa situação. "O Executivo devolveu a lei para o Legislativo, mas sem inviabilizar o projeto. Mas quem vai ter a palavra final sobre a validade ou não dele será o Judiciário, porque há essa questão de que se a Legislativo estadual pode ou não fazer leis sobre o tema", diz.>
Segundo especialistas consultados por A Gazeta, a lei será inconstitucional, já que as matérias relativas ao direito do consumidor devem ser discutidas no Congresso Nacional.>
Caleb Salomão Pereira
advogado especialista em Direito ConstitucionalRizk lembra que o projeto andou muito mal na Assembleia e que diversos fatores, como margem de lucro e capacidade de absorvição do ensino prestado atualmente, não foram levados em consideração pelos deputados. >
"As escolas podem acionar o Judiciário por meio da entidade patronal para ele declarar a inconstitucionalidade do projeto. Somente a União poderia legislar sobre esse tema. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já afirmou em outras situações que temas como esse cabem à União", afirma. >
À reportagem, o superintendente do Sindicato das Empresas Particulares do Estado do Espírito Santo (Sinepe), Geraldo Diório Filho, afirmou que se promulgada, o setor irá procurar "as instâncias que são pertinentes e conversar sobre isso". >
No Rio de Janeiro, por exemplo, a lei estadual que determinava descontos de 30% nas mensalidades de escolas e universidades do Estado foi suspensa. O projeto havia sido aprovado no dia 4 de junho pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).>
Em decisão liminar (provisória), a juíza do Rio de Janeiro Regina Chuquer atendeu a mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Sinepe-RJ). Em sua decisão, a magistrada afirmou a inconstitucionalidade da lei, por imposição de obrigações contrárias à livre iniciativa e ao ato jurídico perfeito, desobrigando os associados do seu cumprimento. >
Para a juíza, "a leitura dos artigos da lei impugnada demonstra a incompatibilidade formal e material com diversas normas constitucionais".>
O projeto foi aprovado em sessão virtual da Assembleia Legislativa no último dia 26. O texto atende a uma reivindicação dos consumidores que se sentem prejudicados no período de pandemia. Entre as ações de combate ao coronavírus está a proibição das aulas presenciais nas escolas e faculdades.>
O texto original previa um desconto de 30% nas mensalidades de todas as instituições de ensino da rede privada, mas passou por alterações com emendas propostas pelas comissões de Educação e Justiça. O desconto está mantido, mas abriu-se a possibilidade de celebração de acordos coletivos, entre as instituições e os pais, se for comprovada pelas empresas uma inviabilidade de conceder o desconto. Nesse caso, os acordos serão negociados em cima do porte das instituições, determinado pela receita bruta anual.>
Instituições que demitirem professores e funcionários sem justa causa, no entanto, não poderão apelar para a redução diferenciada. Contratos suspensos nos moldes da CLT e da MP 927/2020 não se aplicam a essa regra.>
O projeto também determina que alunos do ensino superior que já são beneficiados por programas sociais, como o FIES, PROUNI e Nossa Bolsa, não têm direito ao desconto.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta