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Lei que reduz mensalidade de escolas será promulgada pela Assembleia

Lei que reduz mensalidade de escolas será promulgada pela Assembleia

Governo do Estado decidiu não vetar nem sancionar de forma expressa proposta que reduz em até 30% da mensalidade. Silêncio do Executivo, segundo a Constituição, é também um tipo de sanção, a tácita

Publicado em 18 de junho de 2020 às 19:45

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Renato Casagrande participa de reunião sobre o socorro aos Estados com o presidente Jair Bolsonaro, outros governadores e os presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre
O governador Renato Casagrande devolveu o Projeto de Lei 197/2020 para a Assembleia Legislativa sancione o projeto. (Helio Filho/Secom-ES)

ATUALIZAÇÃO: O título anterior desta matéria "Governo devolve projeto que prevê desconto em escolas para Assembleia" foi alterado. Na prática, um projeto de lei aprovado no Legislativo não volta para debate no plenário. A não sanção ou veto de um projeto dentro do prazo pelo Executivo é um tipo de sanção sem a assinatura do governo. Cabendo ao presidente da Assembleia, neste caso, o papel de promulgar a lei.

O governo do Estado informou nesta quinta-feira (19) que não vai fazer a sanção expressa nem vetar o projeto de lei 197/2020, que prevê no mínimo 30% de descontos nas mensalidades das escolas particulares neste período de aulas suspensas devido à pandemia. Segundo a Constituição Federal, o silêncio do Executivo sobre as propostas aprovadas pelo Legislativo, ao final de 15 dias de análise, significa uma espécie de sanção,  chamada de tácita.

O prazo para definir os rumos da matéria termina nesta sexta-feira. Sem qualquer definição do governador Renato Casagrande sobre o tema, caberá ao presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso, promulgar a lei,  que terá validade assim que for publicada no Diário Oficial.

Em nota divulgada nesta quinta-feira, o governo disse que  devolverá o texto à Assembleia e que caberá ao Poder Legislativo decidir o destino do projeto.  "O governo do Estado informa que o Projeto de Lei 197/2020 - Autógrafo de Lei 38/2020 será devolvido à Assembleia Legislativa, como faculta a legislação. Levando em consideração o amplo debate naquela casa de Leis quanto ao tema, caberá ao Poder Legislativo a decisão sobre a matéria.

Apesar de o termo devolução ser empregado pelo Estado, o que,  na verdade, vai acontecer é a sanção sem a assinatura do Casagrande. O projeto volta apenas ao sistema da Assembleia para a promulgação e não para a discussão parlamentar.

Geralmente,  a sanção tácita ocorre quando o chefe do Executivo concorda com o projeto, mas por algum motivo não quer se manifestar sobre ele. A nota enviada pela assessoria do governador, porém, não explica os motivos da abstenção. 

O projeto foi aprovado em sessão virtual da Assembleia Legislativa no último dia 26. O texto atende a uma reivindicação dos consumidores que se sentem prejudicais no período de pandemia. Entre as ações de combate ao coronavírus está a proibição do funcionamento das escolas.

O PROJETO

O texto original previa um desconto de 30% nas mensalidades de todas as instituições de ensino da rede privada, mas passou por alterações com emendas propostas pelas comissões de Educação e Justiça. O desconto está mantido, mas abriu-se a possibilidade de celebração de acordos coletivos, entre as instituições e os pais, se for provado, pelas empresas, uma inviabilidade de conceder o desconto. Nesse caso, os acordos serão negociados em cima do porte das instituições, determinado pela receita bruta anual.

  • Instituições de grande porte: Receita bruta anual acima de R$ 5 milhões, deverão manter a redução de 30%.
  • Instituições de médio porte: Receita bruta anual de R$ 1.800.000,00 a R$ 4.999,999 redução mínima de 20%.
  • Instituições de pequeno porte: Receita bruta anual inferior a R$ 1.800.000 redução mínima de 10%.
  • Instituições que se enquadram como microempresas, com faturamento de até R$ 360.000,00, cooperativas educacionais e instituições sem fins lucrativos do sistema S: desconto mínimo de 5%.

Instituições que demitirem professores e funcionários sem justa causa, no entanto, não poderão apelar para a redução diferenciada. Contratos suspensos nos moldes da CLT e da MP 927/2020 não se aplicam a essa regra.

O projeto também determina que alunos do ensino superior que já são beneficiados por programas sociais, como o FIES, PROUNI e Nossa Bolsa, não têm direito ao desconto.

INCONSTITUCIONAL

Para especialistas ouvidos por A Gazeta, a proposta é inconstitucional, já que as matérias relativas ao Direito do Consumidor devem ser discutidas no Congresso.

"A princípio, é sobre o direito do consumidor, que, em regra geral, é competência da União. Por isso, não seria nem competência do Estado, nem dos municípios legislar sobre esse tema", explica o advogado especialista em Direito Constitucional Caleb Salomão Pereira.

As escolas poderiam procurar a Justiça para derrubar a validade da lei, se ela for sancionada, já que se trata de uma relação de consumo.

O advogado especialista em Direito do Consumidor João Eugênio Modenesi Filho afirma que qualquer alteração no Código de Defesa do Consumidor precisa passar por processo exclusivamente na esfera federal. "O que cabe aos Estados e municípios é a regulamentação de algumas situações. Mas não me parece que essa seja uma delas", afirmou.

Ele acredita que poderia até haver alguma lei local no sentido de recompensar os pais, caso não seja cumprida a carga horária contratada justo às escolas. No entanto, como ainda não se sabe se será possível, ou não, que as escolas façam reposição dos dias perdidos durante a pandemia, é difícil que seja proposto algo nesse sentido.

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"Ao final da história, se eles (escolas) não prestarem a carga horária contratada, realmente vai ser injusto cobrarem por ela. Se prestarem, o gasto que não tiveram hoje, as escolas terão amanhã", diz.

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