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Entenda a ação contra a lei que alivia regras para o comércio em Vitória

Entenda a ação contra a lei que alivia regras para o comércio em Vitória

Legislação promulgada pela Câmara da Capital libera abertura de lojas de segunda a sexta, das 10 às 22 horas, e também autoriza o funcionamento de bares. Estado alega que regra é inconstitucional

Publicado em 27 de agosto de 2020 às 12:13

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Data: 18/03/2020 - ES - Vitória - Coronavírus - Movimentação de bares no Triângulo das Bermudas na Praia do Canto - Editoria: Cidades - Foto: Vitor Jubini - GZ
Bares ficaram impedidos de funcionar por causa da crise do coronavírus. (Vitor Jubini)

As restrições a bares e outras atividades consideradas não essenciais em municípios com risco alto ou moderado de contágio pelo novo coronavírus têm dado o que falar no Espírito Santo, principalmente após a publicação de uma lei municipal que flexibilizou o horário de funcionamento dos estabelecimentos em Vitória.

Na ação, o Estado alega que a legislação, que foi promulgada pela Câmara da Capital, “padece de vício de inconstitucionalidade formal e material, cuja vigência e eficácia colocam em grave risco a ordem e saúde públicas.”

Um dos argumentos destacados pelo procurador-geral do Estado Rodrigo de Paula é que os municípios não podem contrariar determinações da União ou do Estado, somente estabelecer regras suplementares. “O município não tem competência para tratar de medidas sanitárias contrariando o governo estadual. Há, inclusive, um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre isso.”

O argumento foi reforçado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governo, segundo a qual, “as restrições impostas ao regular funcionamento do comércio local, estabelecidas em atos editados pelo Estado, têm por fundamento uma necessidade de ordem sanitária (não se trata, pois, de regulação da atividade comercial em si), o que tem o condão de vincular os municípios, já que, em matéria de vigilância sanitária e epidemiológica, as administrações locais devem fiel observância às orientações emanadas da autoridade sanitária estadual, sob pena de invalidade de seus atos.”

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Ação Direta de Inconstitucionalidade aberta pelo ES e MPES contra uma lei de Vitória que flexibiliza regras para a abertura do comércio

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Outra fragilidade apontada na legislação foi o fato de que a lei, de autoria do vereador Mazinho dos Anjos (PSD), dispõe sobre ações de fiscalização que devem ser cumpridas pelo Poder Executivo municipal, sendo que esse tipo de matéria deve ser apresentada pela administração da cidade e não pelo Legislativo.

“Os vereadores sustentaram a necessidade de estancar os prejuízos do comércio, para evitar o colapso econômico e social da cidade, ignorando completamente que o município não tem competência para tanto, além de subestimar todos os esforços do Estado para o enfrentamento da pandemia até aqui, inclusive desnaturando o mapa de risco adotado para a gestão da crise, que prevê medidas qualificadas para os municípios, segundo cada nível de risco em que estiverem”, diz a ação movida pelo governo estadual.

A Prefeitura de Vitória, em nota, disse que entende que os municípios devem seguir as orientações dos governos estaduais para definir as atividades quem podem ser desenvolvidas de acordo com o mapa de risco, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Explicou ainda que a Procuradoria do Município deu parecer de que a lei aprovada na Câmara e promulgada é contrária à determinação do Supremo.

Embora tenha o entendimento de que caberia ao Estado definir as normas durante a pandemia, o município optou, no entanto, por não vetar. Ao fazer isso, ocorreu a sanção tácita da legislação, quando o chefe do Executivo prefere não se posicionar sobre a sanção ou não e passa a responsabilidade pela promulgação ao Legislativo.

ENTENDA A POLÊMICA

Lei Nº 9670/2020, promulgada pela Câmara de Vereadores e publicada no Diário Oficial de Vitória na última terça-feira (25), libera o funcionamento de serviços considerados não essenciais. Segundo a legislação, esses estabelecimentos, como lojas de rua, bares e restaurantes, podem atender das 10h às 22 horas, de segunda a sexta, contrariando as normas da Matriz de Risco, que define o funcionamento das 10h às 16 horas.

Já nos finais de semana, a lei libera o funcionamento presencial dos estabelecimentos das 10h às 23 horas. O texto permite ainda o uso de parquinhos, brinquedotecas e similares, apresentações artísticas de voz e violão, música mecânica e organização de eventos, respeitando o limite de 4 pessoas por 100 metros quadrados de área.

Mas, segundo a última Matriz de Risco do Estado, o município tem risco moderado de contágio pela Covid-19, e deve seguir regras específicas para esta situação. Os bares, por exemplo, tem funcionamento proibido, a não ser aqueles que têm registro de bar e restaurante e consigam cumprir, entre outras orientações, distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas para receber a clientela.

Os restaurantes estão liberados para funcionar todos os dias da semana, até as 18 horas. Já as lojas de rua e de centros comerciais podem ser abertas aos sábados, das 9h às 15h e, durante a semana, das 10h às 16h. O distanciamento social em fila e o limite do número de clientes conforme o espaço físico seguem as mesmas regras do risco baixo.

Apesar de a lei municipal ainda não ter sido derrubada, o Estado deu ordens para que os órgãos estaduais, como Procon, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, não sejam orientados pela legislação municipal. Assim, quem desrespeitar as regras estabelecidas pelo governo estadual poderá ser punido.

O mesmo vale para quem frequentar os estabelecimentos. Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (26), o governador Renato Casagrande explicou que há previsão legal para penalizar tanto os clientes quanto os estabelecimentos. Ele destacou, entretanto, que prefere contar com a colaboração dos capixabas na manutenção das medidas de controle da pandemia de Covid-19.“Não queremos punir ninguém, mas a legislação nos permite. Queremos contar com a colaboração das pessoas. Existe legislação para tomar medidas (em relação a) pessoa física e jurídica. O pedido é para salvar vidas e ajudar todo mundo.”

A previsão, segundo a Procuradoria-geral do Estado (PGE), é de que a Ação Direta de Inconstitucionalidade seja colocada em pauta durante sessão do pleno do Tribuna de Justiça do Espírito Santo na tarde desta quinta-feira.

A Câmara Municipal de Vitória (CMV) informou, em nota, que o projeto foi aprovado em unanimidade e que teve parecer de constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça. Alega que a regra municipal está valendo.

O que diz a prefeitura

"A Prefeitura de Vitória informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios devem seguir a orientação dos Governos Estaduais, em todo país, para definir as atividades que podem ser desenvolvidas de acordo com os mapas de risco. Diante da declaração do Governo do Estado em relação ao questionamento da lei de autoria e promulgada pela Câmara de Vitória, a Prefeitura de Vitória avaliará durante esta quinta-feira (27/8) para adequar as suas ações. A Prefeitura de Vitória informa ainda que na apreciação de uma lei, votada pela Câmara de Vitória, o Poder Executivo tem três possibilidades constitucionais e legais: sanção; veto; ou promulgação pela Câmara. Como nesse caso, a Câmara foi a autora de uma lei que, de acordo com a Procuradoria Municipal, é contrária inclusive ao que determina o Supremo Tribunal Federal (STF), a Prefeitura optou para que a autora da lei a promulgasse."

Outro lado

O que diz a Câmara

"A Câmara Municipal de Vitória (CMV) informa que a matéria foi aprovada em unanimidade pelos vereadores em Plenário, após ter a constitucionalidade e legalidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, e promulgada no dia 25 de agosto. Portanto, a Lei está em vigor e deve ser cumprida até que haja uma decisão contrária da Justiça, se houver. A Casa de Leis reforça que os vereadores participam de forma muito próxima do dia a dia dos moradores de Vitória e que foram feitas audiências públicas nas Comissões para ouvir os cidadãos sobre esse assunto."

Outro lado

SAIBA MAIS SOBRE A AÇÃO MOVIDA PELO ESTADO

O governador do Estado, Renato Casagrande; a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Luciana Andrade; e o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de suspensão imediata da Lei nº 9.670, de 25 de agosto de 2020, do município de Vitória. Entre os argumentos citados:

  • 01

    Competência suplementar

    A Lei Nº 9670/2020, de Vitória, extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios pela Constituição Federal, no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus responsável pelo surto de Covid-19, em inobservância ainda do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADPF 672 e ADI 6341).

  • 02

    Invasão de competência privativa

    Ao estabelecer um protocolo sanitário para a flexibilização do horário de funcionamento do comércio no município, impor às empresas que adotarem a flexibilização de horários para funcionamento comuniquem a Secretaria competente e aos órgãos do Poder Executivo o dever de notificar as empresas que não cumprirem as medidas necessárias ao funcionamento estabelecidas na lei, o legislador municipal invadiu a esfera da atividade administrativa típica do Poder Executivo.

  • 03

    Separação dos poderes

    Ao invadir a competência privativa, subtraiu do Chefe do Poder Executivo a discricionariedade da administração, vulnerando o princípio da separação dos poderes, conforme a Constituição Estadual. 

Ainda segundo o governo do Estado, admitir que a lei municipal possa produzir efeitos resulta na inadmissível desnaturação do mapa de risco adotado para a gestão da crise, subestimando todos os esforços do Estado para o enfrentamento da pandemia até o momento. Foram destacadas ainda as estratégias que vêm sendo usadas pelo governo estadual a fim de mitigar os efeitos da pandemia no Espírito Santo.

  • 01

    Estratégias de enfrentamento à pandemia

    A estratégia adotada pelo Estado no enfrentamento da pandemia tem sido inteiramente pautada na Lei Federal nº 13.979/2020 e seguindo as orientações divulgadas nos Boletins Epidemiológicos do Ministério da Saúde, que exerce a definição e a coordenação nacional do sistema de vigilância epidemiológica e sanitária.

  • 02

    Mapeamento de risco

    A instituição do mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da pandemia leva em consideração critérios técnicos que consideram o enquadramento de cada município do Estado em um nível de risco, entre baixo, moderado, alto e extremo, em caráter crescente de gravidade, com indicação das medidas qualificadas e ações que deverão ser executadas pelo Estado e pelos municípios em cada nível, segundo uma matriz de risco erigida a partir dos fatores ameaça e vulnerabilidade.

  • 03

    Boas práticas

    O texto destaca ainda que, por essa razão, o Estado assumiu a liderança em ranking de boas práticas no combate à Covid-19, divulgado pelo Centro de Liderança Pública (CLP), utilizando a metodologia do Ranking de Competitividade dos Estados, com a implementação de medidas de saúde pública proporcionais e restritas aos riscos em cada momento, segundo o mapeamento de risco adotado

CONFIRA AS REGRAS DO GOVERNO ESTADUAL

Entenda as determinações impostas pelo governo do Estado para o comércio e outras atividades econômicas devido à pandemia.

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  • 01

    RESTAURANTES E BARES - RISCO BAIXO

    Os estabelecimentos dos municípios classificados como risco baixo podem funcionar sem restrição de horário e dia da semana, desde que respeitados o distanciamento em filas e a presença de um cliente a cada 10 metros quadrados.

  • 02

    COMÉRCIO - RISCO MODERADO

    As lojas de rua e de centros comerciais podem ser abertas aos sábados, das 9h às 15h e, durante a semana, das 10h às 16h. O distanciamento social em fila e o limite do número de clientes conforme o espaço físico seguem as mesmas regras do risco baixo.

  • 03

    SHOPPINGS - RISCO MODERADO

    Os estabelecimentos também estão liberados para funcionar aos sábados, mantendo o horário que é adotado durante a semana, do meio-dia às 20h. Os restaurantes da praça de alimentação têm funcionamento autorizado até as 18h durante todos os dias, incluindo o domingo. O acesso de crianças até 12 anos continua proibido.

  • 04

    RESTAURANTES E BARES - RISCO MODERADO

    Os restaurantes estão liberados para funcionar todos os dias da semana, até as 18 horas. Já os bares continuam proibidos, a não ser aqueles que têm registro de bar e restaurante e consigam cumprir, entre outras orientações, distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas para receber a clientela.

  • 05

    ACADEMIAS - RISCO MODERADO

    Atividades aeróbicas individuais são liberadas, mas deve ser respeitado o distanciamento de quatro metros entre os usuários.

  • 06

    COMÉRCIO - RISCO ALTO

    As atividades comerciais funcionam de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Nos municípios com até 70 mil habitantes, há a possibilidade de abertura também aos sábados, das 9h às 15h. Contudo, o funcionamento só pode ocorrer ao longo de cinco dias e o comerciante deverá escolher se abre na segunda ou no final de semana.

  • 07

    SHOPPINGS - RISCO ALTO

    O funcionamento dos shoppings permanece restrito aos dias da semana, do meio-dia às 20h. A flexibilização foi concedida para os restaurantes das praças de alimentação, que podem abrir também aos sábados, até as 18h.

  • 08

    BARES E RESTAURANTES - RISCO ALTO

    O funcionamento de restaurantes foi ampliado para os sábados, até as 18h. Bares continuam proibidos.

  • 09

    ORIENTAÇÕES GERAIS

    Independentemente da classificação de risco do município, algumas orientações valem para todos os segmentos, tais como a obrigatoriedade do uso de máscaras e a disponibilização de álcool em gel para os funcionários e os clientes, bem como respeito a todas as medidas sanitárias estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

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