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Direitos trabalhistas

Empresas podem demitir eleitores de Lula? Saiba o que diz a lei

Publicações nas redes sociais, após resultado do segundo turno, incentivam empresários a demitirem trabalhadores petistas; MPT explica consequências para empregadores e como funcionários podem se proteger

Publicado em 28 de Outubro de 2026 às 16:41

Nicoly Reis

Publicado em 

28 out 2026 às 16:41
Publicações nas redes sociais incentiva a não contratação de petistas após o segundo turno das eleições de 2026
Publicações nas redes sociais incentivam a não contratação e a demissão de petistas após as eleições Redes sociais

Um movimento de boicote a estabelecimentos comerciais e empresas identificados como apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem circulado nas redes sociais em municípios do Espírito Santo após o segundo turno das Eleições 2026. Entre as ações, estão listas com nomes de comerciantes e empresas que teriam manifestado apoio ao petista, além de publicações que incentivam a demissão ou a não contratação de trabalhadores em razão de suas preferências políticas.


Em uma das manifestações, um usuário afirma que deixará de contratar trabalhadores nordestinos. "Quando vierem me pedir emprego, vou começar a perguntar. Se é nordestino, não contrato mais! Podem voltar e trabalhar na terra de vocês", diz a publicação.


O movimento não é inédito no Estado. Após as eleições presidenciais de 2022, quando Lula foi eleito derrotando o então presidente Jair Bolsonaro (PL), listas semelhantes circularam em grupos de WhatsApp e redes sociais, com nomes de comerciantes e empresas que seriam simpatizantes de Lula e do Partido dos Trabalhadores (PT). Na época, o colunista Leonel Ximenes identificou a circulação dessas listas em pelo menos quatro municípios capixabas: Venda Nova do Imigrante, Castelo, Barra de São Francisco e Vitória.


Além dos impactos comerciais, esse tipo de mobilização levanta questionamentos sobre possíveis consequências nas relações de trabalho, já que a preferência política de um funcionário não pode ser utilizada como justificativa discriminatória para sua demissão ou como instrumento de pressão dentro da empresa.


Segundo a procuradora do Trabalho Fernanda Barreto Naves, titular regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), o assédio eleitoral não se restringe ao ambiente físico da empresa.


"Ele pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, tais como publicações em redes sociais, sites, grupos de mensagem automática, deslocamentos, locais de treinamentos ou capacitações, eventos sociais", explica.


A procuradora ressalta ainda que a prática não se limita ao período eleitoral, podendo ocorrer mesmo após a diplomação e a posse dos eleitos, especialmente quando envolve retaliações a trabalhadores por suas manifestações políticas.

Denúncias de assédio eleitoral aumentam no ES

O Espírito Santo registrou 53 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026, conforme dados atualizados até esta quarta-feira (28) pelo Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-ES).


O total representa 23 registros a mais do que os 30 contabilizados em levantamento realizado no dia 21 de outubro, um aumento de aproximadamente 77% entre a reta final do segundo turno e após o resultado das eleições. Desconsiderando denúncias repetidas sobre um mesmo fato ou empresa, o número de casos passou de 18 para 35 no período.


No Brasil, o MPT contabiliza 2.545 denúncias de assédio eleitoral em 2026, das quais 2.092 correspondem a casos sem repetição. O órgão também registra 90 termos de ajustamento de conduta (TACs) e 63 ações judiciais ajuizadas no país.


No Espírito Santo, foram firmados 19 TACs e ajuizadas três ações relacionadas ao tema neste ano.


Os registros correspondem a suspeitas que precisam ser apuradas e não significam, necessariamente, que as irregularidades tenham sido comprovadas.

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Demissão por posição política pode gerar indenização 

A demissão motivada exclusivamente pela preferência política de um trabalhador pode configurar dispensa discriminatória e resultar em consequências judiciais para o empregador.


Conforme o advogado trabalhista Guilherme Machado, o empresário tem direito de manifestar suas convicções políticas, mas não pode utilizar sua posição para interferir na liberdade de escolha dos funcionários.

Demitir alguém porque votou no Lula ou em qualquer outro candidato pode configurar discriminação e levar à reintegração e ao pagamento, inclusive, de indenização no âmbito da Justiça do Trabalho.

Guilherme Machado advogado trabalhista 

A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção do emprego. Quando a dispensa discriminatória é reconhecida, o trabalhador pode optar pela reintegração, com ressarcimento do período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente ao período, sem prejuízo de eventual indenização por dano moral.


O advogado diferencia, ainda, a demissão por preferência política das ameaças utilizadas para pressionar funcionários a apoiar determinado candidato. Dependendo das circunstâncias, o empregador pode responder tanto na esfera trabalhista quanto na criminal.


Fernanda explica que os empregadores também podem estar sujeitos a outras penalidades previstas na legislação, como multa equivalente a dez vezes o maior salário pago pela empresa, com acréscimo de 50% em caso de reincidência, e proibição de obter empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras oficiais.


Além das consequências trabalhistas, denúncias que apresentem indícios de crime eleitoral podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para apuração.

Quem cria ou compartilha lista pode ser responsabilizado? 

A divulgação de listas com nomes de comerciantes e trabalhadores identificados por suas preferências políticas também pode gerar consequências jurídicas, especialmente quando as informações são utilizadas para incentivar demissões, ameaças ou perseguições.


De acordo com a procuradora Fernanda Barreto Neves, a atuação do MPT não se limita às empresas que praticam diretamente a discriminação.

A atuação do MPT alcança tanto as práticas discriminatórias cometidas diretamente pelos empregadores quanto as condutas de terceiros que incentivem, estimulem ou incitem empregadores a dispensar, perseguir ou retaliar trabalhadores em razão de suas convicções políticas.

Fernanda Barreto Naves procuradora

A procuradora explica que publicações que incentivam retaliações contra trabalhadores por manifestações políticas podem configurar assédio eleitoral e resultar na abertura de investigações.


Caso sejam constatadas irregularidades, o MPT pode propor um termo de ajustamento de conduta (TAC), prevendo a interrupção das práticas, a remoção de conteúdos ilícitos, quando cabível, e a reparação dos danos. Também podem ser exigidas retratações públicas e mensagens esclarecedoras.


Se não houver acordo, o órgão poderá ajuizar uma ação civil pública na Justiça do Trabalho, com pedidos de indenização por danos morais coletivos e medidas para impedir a continuidade das irregularidades.


O advogado Guilherme Machado acrescenta que a responsabilização individual depende de quem praticou a conduta e de sua relação com a vítima. "Se foi o empregador que gerou essa lista, ele pode acessar a Justiça do Trabalho para buscar uma indenização oriunda do contrato de trabalho", explica.


Já quando as ameaças partem de pessoas sem vínculo profissional com a vítima, a responsabilização pode ocorrer nas esferas cível e criminal, conforme as circunstâncias.

O que fazer em caso de ameaça ou demissão? 

Trabalhadores que sofrerem ameaças, perseguições ou demissões motivadas por suas preferências políticas podem registrar boletim de ocorrência, apresentar denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e buscar reparação na Justiça.


Para fundamentar a denúncia, é importante preservar mensagens, publicações nas redes sociais, documentos e outros elementos que possam ajudar a comprovar a motivação política da ameaça ou da dispensa.


O MPT reforça que o voto é livre e secreto, e que nenhum trabalhador é obrigado a revelar em quem votou ou pode ser punido pela escolha eleitoral.


As denúncias podem ser feitas de forma remota, com possibilidade de sigilo dos dados pessoais, pelo endereço mpt.mp.br/assedio-eleitoral.

Empresa do Sul do ES foi condenada em 2022 

A interferência de empregadores nas escolhas políticas dos funcionários já foi reconhecida pela Justiça do Trabalho no Espírito Santo.


Em abril de 2024, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) reconheceu a prática de assédio eleitoral por uma empresa do setor de rochas ornamentais, no Sul do Estado, durante as eleições presidenciais de 2022.


De acordo com o tribunal, testemunhos e provas demonstraram que a empresa disponibilizou ônibus para transportar trabalhadores até manifestações políticas, abonou o dia de serviço dos participantes e permitiu que candidatos realizassem campanhas eleitorais dentro de suas instalações.


A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e ficou proibida de pressionar ou induzir trabalhadores a participar de atividades políticas, além de permitir campanhas eleitorais dentro de suas instalações durante o expediente. A decisão também estabeleceu multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento.

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