Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Artigos
  • Eleições 2026 e relações de trabalho, até onde pode ir o empregador?
Matheus Loddi Zaidan

Artigo de Opinião

É advogado do escritório Giulio Imbroisi Advogados Associados, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e atuante na advocacia trabalhista empresarial.
Matheus Loddi Zaidan

Eleições 2026 e relações de trabalho, até onde pode ir o empregador?

O empresário não precisa esconder suas convicções políticas, mas não pode impô-las a quem trabalha para ele
Matheus Loddi Zaidan
É advogado do escritório Giulio Imbroisi Advogados Associados, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e atuante na advocacia trabalhista empresarial.

Publicado em 03 de Outubro de 2026 às 10:00

Publicado em 

03 out 2026 às 10:00

O empresário tem todo o direito de escolher seu candidato. A dificuldade começa quando a preferência de quem assina o contracheque chega ao ambiente de trabalho, numa conversa na copa ou no grupo da equipe. Com a eleição à porta, considero importante lembrar onde a lei traça essa fronteira.


Meu ponto de partida é a desigualdade da relação de emprego. O trabalhador depende do salário, e sua liberdade de escolha não pode ficar sujeita à vontade de quem o contrata. Ameaças, promessas de benefícios ou constrangimentos podem caracterizar assédio eleitoral.


A empresa não pode ameaçar demitir funcionários caso determinado candidato ganhe ou perca, nem prometer promoção, prêmio ou folga a quem demonstrar apoio político. Também não pode obrigar empregados a usar camisetas de campanha, ir a encontros com candidatos ou divulgar candidaturas nas redes sociais.

Veja Também 

Coação, ameaças e humilhação a fim de influenciar o voto configuram assédio eleitoral.

O que é assédio eleitoral no trabalho? Veja exemplos e saiba o que fazer

Imagem de destaque

MPT pede R$ 4 milhões de vereador e servidores de São Mateus por assédio eleitoral

Imagem de destaque

Empresas, candidatos e município são condenados por assédio eleitoral em São Mateus

Perguntar aos empregados em quem pretendem votar pode parecer uma simples curiosidade, mas, quando a pergunta vem do chefe, o funcionário pode se sentir pressionado a responder o que imagina agradar ao empregador. A opinião política é dado pessoal sensível pela LGPD, e coletá-la exige cuidado.


Não vejo nisso uma proibição de conversar sobre política entre colegas. O que não pode acontecer é a preferência de um gestor virar obrigação para os demais, nem uma divergência política influenciar o tratamento de um funcionário.


Uma orientação interna simples evita boa parte desses problemas. Recomendo deixar claro aos gestores que o ambiente de trabalho, inclusive os grupos de mensagens da equipe, não deve servir de palanque para nenhum candidato. A empresa pode ser responsabilizada pelos atos de suas lideranças e pela omissão quando permite o assédio eleitoral.

Filas de votação Carlos Alberto Silva

No domingo (4) da eleição, o trabalhador em serviço tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. A empresa deve organizar a escala considerando deslocamento e fila. Não basta liberar o empregado por alguns minutos se ele precisa atravessar a cidade para votar. Também não cabe exigir compensação de horas nem descontar esse tempo.


Quem foi convocado como mesário ou para auxiliar a Justiça Eleitoral tem direito a dois dias de folga para cada dia de serviço, inclusive pelo treinamento realizado, sem perda de salário.


Passada a votação, o risco muda de forma e vira retaliação. Demitir, rebaixar, retirar benefícios ou perseguir um funcionário por sua opinião política pode caracterizar prática discriminatória.


O empresário não precisa esconder suas convicções políticas, mas não pode impô-las a quem trabalha para ele. O cuidado vale também para as comemorações e provocações nos grupos internos.


Para mim, durante a eleição, a melhor política da empresa é não ter candidato no expediente.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados