O Espírito Santo registrou 30 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho de janeiro a outubro de 2026, segundo dados do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo
(MPT-ES). Quando desconsideradas as comunicações repetidas sobre um mesmo fato ou empresa, o total é de 18 denúncias sem repetição.
O número representa cerca de 2% dos registros nacionais. Em todo o Brasil, o MPT já contabilizou 1.509 denúncias (1.210 sem repetição), 72 termos de ajustamente de conduta (TACs) e 45 ações ajuizadas em 2026. O volume no país ainda está abaixo do registrado nas eleições gerais de 2022, quando o Brasil somou 3.373 denúncias e 275 TACs. Já no acumulado de 2020 até 2026, o MPT reúne mais de 6.160 denúncias e 690 acordos em todo o território nacional.
O assédio eleitoral no trabalho é crime e pode ser denunciado de forma anônima. Segundo Fernanda Naves, procuradora do trabalho do MPT-ES, a prática acontece sempre que o empregador tenta interferir na liberdade política do funcionário por meio de intimidação ou ofertas de vantagens.
"O assédio acontece quando o trabalhador é coagido ou forçado a adotar uma escolha política diferente da dele. Ameaça-se o funcionário de perder o emprego, mudar de horário ou escala de trabalho. Ou pela promessa de benesses, como folgas. Além disso, pode ocorrer ao forçar o empregado a usar material de campanha ou postar em redes sociais", explica a procuradora.
Naves alerta que a prática é reflexo de uma relação assimétrica em que o trabalhador depende do emprego para a sua subsistência, e reforça que a coação atinge a própria democracia.
"O primeiro impacto é que o trabalhador se sente coagido por medo de sofrer punições e a liberdade de consciência e de voto são direitos garantidos pela Constituição Federal. Quando esse problema ocorre a nível nacional, temos um impacto direto para a democracia, porque começa uma manipulação da liberdade política do cidadão. As pessoas se sentem obrigadas a votar em algo que não é a escolha delas”, explica.
Para solucionar e prevenir irregularidades de forma ágil, o MPT-ES já firmou 19 TACs com empresas capixabas, além de ajuizar três ações na Justiça do Trabalho neste ano. O volume de acordos no Estado representa mais de um quarto dos 72 TACs firmados no país, em meio a uma alta nacional de denúncias, que chegaram a uma média de 35 registros por dia em outubro.
A procuradora explica que a instauração do procedimento serve para investigar o caso, mas ela defende o acordo extrajudicial como a melhor saída.
"O TAC tem a vantagem de ser uma resolução muito mais rápida. A Justiça pode demorar, e precisamos agir com urgência para garantir o direito ao voto e a livre manifestação política antes das eleições. Nosso perfil é buscar resolver de forma consensual entre as partes e, após o acordo, acompanhamos se ele está sendo cumprido para aplicar as multas devidas em caso de descumprimento", afirma.
Por outro lado, o MPT-ES ajuizou três ações na Justiça do Trabalho neste ano no Espírito Santo. Segundo a profissional, o recurso à via judicial ocorre quando os empregadores se recusam a assinar o termo de ajustamento extrajudicial.
"O ajuizamento acaba sendo um procedimento mais desgastante para a empresa, onde ela vai ser exposta e ainda ter diversos gastos durante o processo. Por isso, incentivamos o consenso para que a medida seja ágil e eficaz", explica Naves.
Ela ressalta que os valores cobrados em eventuais sanções variam conforme o impacto das infrações cometidas. "O valor das multas e da indenização por dano moral coletivo depende do tamanho da empresa, da gravidade da situação, da extensão do dano, do tempo de assédio e da quantidade de pessoas atingidas. O MPT propõe o TAC com base nesses critérios para evitar que a conduta volte a se repetir, completa.
Para interromper o ciclo de pressão no ambiente profissional e garantir a liberdade de voto, o MPT-ES recomenda que as vítimas evitem o confronto direto com o empregador e utilizem os canais oficiais e sigilosos para formalizar os relatos.
"Como não estamos dentro das empresas, é fundamental que o trabalhador denuncie. Meu conselho é: faça a denúncia. Se tiver provas, junte ao registro: prints, fotografias, gravações de áudio ou vídeo feitas pelo celular ou a indicação de testemunhas. A ausência de provas no momento inicial não dispensa a investigação do MPT, mas é muito útil que o denunciante já traga o que tiver guardado", orienta Naves.
A denúncia, acrescenta, pode ser feita presencialmente, por telefone ou pela internet, seja de forma 100% anônima, seja com fornecimento de dados sob sigilo, garantindo que apenas o procurador responsável pelo caso terá acesso à identidade do denunciante.
A procuradora finaliza destacando que o foco do órgão também está na prevenção de abusos por meio de palestras, seminários e campanhas educativas. Para ela, o ambiente profissional deve respeitar a autonomia individual do funcionário.
"Temos que nos atentar de que a livre orientação política e o voto secreto são direitos fundamentais previstos na Constituição. O empregador não tem a função de 'educador político' e não deve exercer esse papel. Uma 'mera orientação' do chefe pode induzir o trabalhador a mudar seu voto. É preciso entender que o cidadão tem direito soberano à sua escolha", conclui.
Pela internet (site do MPT-ES): acesse o formulário de denúncias no portal do MPT do Espírito Santo ou no site nacional.
Por telefone (plantão eleitoral do MPT-ES):
Grande Vitória (Sede): (27) 3198-4542
Cachoeiro de Itapemirim: (27) 99236-0992
Colatina: (27) 3770-6707
São Mateus: (27) 3767-7909
Presencialmente:
Em uma das sedes do Ministério Público do Trabalho no Estado (Vitória, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim ou São Mateus).Outros canais oficiais:
Justiça Eleitoral e MPF: Aplicativo Pardal (disponível para Android e iOS) ou pela Sala do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF Serviços).
Este conteúdo foi produzido por Guilherme Marques, residente do 29º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta, sob orientação da editora Andreia Pegoretti.