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Publicado em 14 de março de 2023 às 18:43
Proposto pelo governo do Estado, o novo Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis) foi aprovado pela Assembleia Legislativa, em regime de urgência, durante sessão realizada nesta terça-feira (14). O projeto de lei segue agora para a sanção do governador Renato Casagrande (PSB).>
A nova lei vai permitir que empresas parcelem suas dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em até 180 parcelas mensais, o equivalente a 15 anos, com desconto em juros e multas.>
O texto do PL 126/2023 foi aprovado com a inclusão de uma emenda do deputado Tyago Hoffmann (PSB), vice-líder do governo na Assembleia, que altera o prazo de adesão ao Refis para início em 27 de março e término em 31 de agosto de 2023 — antes, o prazo teria início em 1º de abril.>
"Esse programa vai permitir ao empresariado capixaba, que enfrentou alguma dificuldade causada pela pandemia, a possibilidade de parcelar seus débitos fiscais e, assim, não fechar as portas de suas empresas, garantindo a manutenção dos empregos", observou Hoffmann, que é presidente da Comissão de Finanças da Assembleia, durante a sessão.>
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Conforme o texto, poderão ser aplicados ao Refis as débitos fiscais que foram gerados até 31 de julho de 2022, inscritos ou não em dívida ativa. A entrada no programa poderá ser feita de forma online, com a formalização de um contrato de parcelamento na Agência Virtual da Receita Estadual (AGV).>
Débitos que não foram quitados em programas anteriores de refinanciamento também poderão ser incluídos no novo Refis.>
As parcelas poderão ter valor mínimo de R$ 210, no caso de débitos fiscais contraídos por empresas que estejam enquadradas ao Simples Nacional. Esse valor aumentará de acordo com o tamanho da dívida.>
Entre as vantagens da adesão ao Refis, conforme o texto aprovado, está o desconto de 100% nas multas e nos juros para as empresas que fizeram o pagamento à vista das dívidas com ICMS. Essa porcentagem diminuirá proporcionalmente ao total de parcelas a serem pagas. Para quem for quitar o débito em 180 meses — prazo máximo permitido —, o desconto será de 75%.>
Também foi estabelecido que, caso deixe de pagar três parcelas consecutivas ou cinco alternadas, a empresa será excluída do programa de refinanciamento.>
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