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Empresa não pode "queimar" ex-empregado que move ação trabalhista

Empresa não pode "queimar" ex-empregado que move ação trabalhista

Organização que tenta inviabilizar a recolocação do ex-colaborador no mercado de trabalho pode sofrer processo por danos morais. Entenda

Publicado em 26 de novembro de 2021 às 10:11

Pense em uma situação hipotética. João trabalhou por dez anos em uma empresa e acabou sendo demitido quando foram necessários ajustes de pessoal. Ao receber a rescisão, ele percebeu que nem todas as verbas foram pagas e decidiu entrar na Justiça para garantir seus direitos. João conseguiu uma indenização e a empresa, para “se vingar”, começou a “queimar” o ex-colaborador junto a possíveis empregadores.

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