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Com feriado na quarta, veja como funciona o comércio nesta semana no ES

Com feriado na quarta, veja como funciona o comércio nesta semana no ES

Nos municípios classificados como risco extremo, houve alteração excepcional nas normas para funcionamento de lojas e estabelecimentos de serviços

Publicado em 19 de abril de 2021 às 11:23

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 Filas gigantes nos bancos de Campo Grande, marcaram a quarta-feira de comércio aberto na Grande Vitória
Movimentação do comércio na Grande Vitória. (Fernando Madeira)

Em virtude do feriado nacional de Tiradentes, na quarta-feira (21), o governo do Espírito Santo estabeleceu algumas mudanças excepcionais nas regras para funcionamento dos estabelecimentos de comércio e serviços nos municípios classificados como risco extremo para o contágio do coronavírus nesta semana. A data também afeta o funcionamento de atividades não essenciais em outros municípios.

Pelas regras anteriores, nas cidades classificadas como risco extremo, por exemplo, atividades que não são consideradas essenciais neste momento só podem funcionar três dias na semana, de quarta a sexta-feira.

Para compensar o feriado, em que, via de regra, não há autorização para funcionamento, o executivo estadual autorizou, nesta semana, a abertura dos estabelecimentos na terça-feira (20). Nas semanas seguintes, volta a valer a regra anterior, de funcionamento de quarta a sexta.

Nesta quarta-feira, que será feriado de Tiradentes, dia 21 de abril, os supermercados e padarias, apesar de serem considerados serviços essenciais, não poderão abrir, cumprindo as normas da quarentena estabelecidas pelo Estado.

A abertura excepcional na semana de Páscoa se deu em função da antecipação de três feriados pela Prefeitura de Vitória, levando o Estado a revogar temporariamente a regra que proibia o funcionamento dos estabelecimentos, de modo a evitar a aglomerações nos poucos dias em que as atividades estariam liberadas. A norma anterior, entretanto, já voltou a valer.

Veja como será o funcionamento dos estabelecimentos de comércio e serviços nos municípios classificados como risco extremo, alto e moderado, durante a semana do feriado de Tiradentes:

RISCO EXTREMO

Estão assim classificados os seguintes municípios: Águia Branca, Anchieta, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Domingos Martins, Ecoporanga, Guarapari, João Neiva, Linhares, Marataízes, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Montanha, Muniz Freire, Muqui, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Teresa, São José do Calçado, Serra, Vargem Alta, Viana, Vila Velha e Vitória.

Estabelecimentos comerciais e de serviços em geral: funcionamento de comércio de rua, centros comerciais e galerias para atendimento presencial na terça, na quinta e na sexta-feira, das 10 às 18h. Funcionamento do setor de serviços nesses mesmos dias, das 9 às 20h.

Shoppings: funcionamento na terça, na quinta e na sexta-feira, das 12h às 20h.

Restaurantes: atendimento ao público na terça, na quinta e na sexta-feira, até as 16h. Delivery está permitido após este horário e nos demais dias.

Supermercados: podem abrir diariamente até as 20h, mas não podem funcionar aos feriados e domingos. Ou seja, não vão funcionar na quarta-feira (21), por ser feriado de Tiradentes.

Padarias: podem abrir diariamente até as 20h, mas não podem funcionar aos feriados e domingos. Ou seja, não vão funcionar no feriado de Tiradentes (21).

Farmácias: são classificadas como essenciais e podem funcionar todos os dias, até as 20 horas.

Indústria: setor classificado como essencial, não tem restrição de jornada.

Serviços médicos e odontológicos: são classificados como essenciais e podem atender diariamente até as 20h, respeitando os protocolos sanitários para o atendimento (uso de máscara, disponibilização de álcool em gel, entre outros). 

Bancos e lotéricas: com exceção da quarta-feira (21), em que não abrirão, agências bancárias podem funcionar nos demais dias  para saque de benefícios emergenciais. Caixas eletrônicos funcionam normalmente. Já as casas lotéricas poderão funcionar na segunda e na terça-feira, e de quinta a sábado, até as 20 horas.

Academias e atividades ao ar livre: academias ainda estão proibidas de abrir neste período. Treinos coletivos em praias, parques e afins estão também vetados. Já as atividades individuais, como corridas, caminhadas em locais abertos, estão permitidas. 

Postos de combustíveis: funcionam diariamente, sem restrições. Lojas de conveniências não funcionam e o consumo de álcool também está vetado nestes locais.

Oficinas e lojas de autopeças: podem abrir diariamente até as 20h, mas não podem funcionar aos feriados e domingos. Ou seja, não vão funcionar no feriado de Tiradentes (21).

Material de construção: funcionarão das 10h às 18h, na terça, na quinta e na sexta-feira. O mesmo vale para petshops e casas agrícolas.

RISCO ALTO

Regras valem para as seguintes cidades: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Conceição do Castelo, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibatiba, Ibiraçu, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, Mantenópolis, Marilândia, Mucurici, Nova Venécia, Piúma, Ponto Belo, Rio Bananal, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque do Canaã, Sooretama, Venda Nova do Imigrante e Vila Valério.

Comércio, em geral: funcionamento do comércio de rua, centros comerciais e galerias das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, até as 14h. O funcionamento, entretanto, não pode ocorrer durante o feriado.

Shoppings: de segunda a sexta-feira, das 10 às 20h, e aos sábados, das 10 às 16h. Porém, o funcionamento não pode ocorrer durante o feriado de quarta.

Bares e restaurantes: restaurantes podem abrir das 10 às 16h; distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência, também das 10h às 16h, sem consumo presencial; funcionamento de bares segue suspenso.

Academias: está permitido apenas o funcionamento de atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto, e deve ser observado o limite máximo de 20 alunos por horário de agendamento com base no tamanho da academia.

Bancos: o atendimento presencial ao público nas agências bancárias somente é admitido, em caráter excepcional, no caso de impossibilidade dos atendimentos por meio de canais digitais ou remotos, priorizando o atendimento referente aos benefícios sociais, aposentadorias e pensões e o atendimento relacionado a auxílios, assim como as pessoas com doenças graves, permitindo ainda, o funcionamento de sala de auto atendimento (caixas eletrônicos).

Lotéricas: abrem de segunda-feira a sábado até as 20 horas. Mas, em função do feriado nacional, não devem funcionar na quarta (21).

Podem funcionar sem limite de horário: farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimento de venda de materiais hospitalares e casas lotéricas.

RISCO MODERADO

Apenas os seguintes locais se enquadram: Brejetuba, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ibitirama, Iconha, Itarana, Laranja da Terra e Vila Pavão

Comércio: funcionamento de estabelecimentos comerciais com um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscara para funcionários e clientes, distanciamento social em filas.

Bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas e similares: funcionamento de segunda a sábado, das 7h às 22h e, no domingo, das 7h às 16h. Não há restrição de horário  para delivery ou retirada de produtos.  Também não há restrição  de horário para funcionamento de lanchonetes e restaurantes localizados às margens de rodovias federais, em aeroportos, ou lanchonetes e restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais que não estejam em áreas urbanas.

Postos de combustíveis: não há restrição de dia e horário.

Academias: vedada a realização de atividades aeróbicas; limitação do número de alunos por área do estabelecimento com máximo de 20 pessoas por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.

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