Alguns dos consumidores já receberam por SMS, carta ou e-mail uma mensagem falando que tiveram o Cadastro Positivo aberto. Mas, afinal, o que é esse tal de Cadastro Positivo? Ele é um banco de dados que reúne o histórico de pagamentos e as obrigações em andamento de pessoas físicas e jurídicas. Com ele, as empresas conseguem saber se você é ou não um "bom pagador".
A consulta ao 'currículo financeiro' começa a ser feita neste sábado (11). As informações do Cadastro Positivo são utilizadas para disponibilização de seu histórico de crédito, mediante sua autorização. Elas também são usadas para a formação da nota de crédito (score), para permitir a análise de concessão/extensão de crédito ou outras transações com risco financeiro sejam feitas de forma mais precisa.
O programa inclui automaticamente todos os consumidores, com a possibilidade de saída a qualquer momento. Mas para isso, é preciso solicitar nos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos birôs de crédito gestores dos bancos de dados (Boa Vista, Quod, Serasa Experian e SPC Brasil).
Confira abaixo algumas perguntas e respostas sobre o tema.
QUANDO COMEÇA A VALER O CADASTRO POSITIVO?
As consultas ao cadastro positivo começam a serem realizadas neste sábado (11).
O QUE É O CADASTRO POSITIVO?
O cadastro positivo é um banco de dados criado em 2011 e que agora passou a incluir todos os consumidores. Ele reúne informações sobre a vida financeira dos consumidores para avaliar o risco de conceder crédito a eles. Todas as informações relativas a crédito e obrigações financeiras, quitadas ou em andamento, de pessoas físicas ou jurídicas serão incluídas nele.
QUAL A FINALIDADE DO CADASTRO POSITIVO?
O Cadastro Positivo reúne todo o histórico de crédito do consumidor: financiamentos, cartões de crédito, empréstimos com bancos, com o comércio e outras contas mensais, como água, luz e telefone. Esses dados permitem às empresas que concedem crédito uma avaliação individual e mais precisa do histórico de crédito de cada consumidor.
COMO FAZER O CADASTRO POSITIVO?
Todos os consumidores com contas de no seu nome serão incluídos automaticamente no cadastro, mas também é possível fazê-lo nos sites ou lojas físicas de empresas especializadas em análise de crédito (Serasa, Boa Vista, Quod e SPC).
QUAIS DADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS NO CADASTRO POSITIVO?
Na plataforma do Cadastro Positivo estarão disponíveis dados de pagamento da fatura do cartão de crédito, financiamentos bancários e contas contínuas (como água, luz, gás e telefone), a movimentação das contas bancárias e até os dados da redes sociais do cidadão passarão a ser monitorados.
QUEM VAI ALIMENTAR O CADASTRO POSITIVO?
Os responsáveis por coletar as informações e elaborar uma pontuação são quatro as empresas especializadas em análise de crédito (Serasa, Boa Vista, Quod e SPC). Elas possuem metodologia individual e um sistema automatizado que atribui um valor diferente para cada consumidor.
QUEM PODE VER MINHAS INFORMAÇÕES NO CADASTRO POSITIVO?
Além de você, as empresas e birôs de crédito podem consultar seu score para fazer uma análise de crédito melhor e poder oferecer condições de venda a prazo mais adequadas para o seu perfil.
OS DADOS DO CADASTRO POSITIVO ESTARÃO PROTEGIDOS?
De acordo com a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), sim. Os bancos de dados de proteção ao crédito são responsáveis pela segurança das informações armazenadas. A legislação do Cadastro Positivo permite o armazenamento apenas das relevantes para a análise de crédito do consumidor cadastrado, vedando expressamente o uso de informações sensíveis ou excessivas.
COMO FUNCIONA O CADASTRO POSITIVO?
O consumidor poderá ter uma nota de crédito calculada com dados de pagamento das contas de água, luz, telefone, cartões de crédito e financiamentos. Com essa nota, espera-se que os cadastrados que são "bons pagadores" consigam taxas de juros mais baixas e que as empresas concedam essa redução, porque poderão fazer uma análise de risco financeiro mais precisa e com maior probabilidade de adimplência.
QUEM ESTÁ COM O NOME NEGATIVADO PODE ENTRAR NO CADASTRO POSITIVO?
Sim, pois o banco de dados positivos considera o histórico de obrigações pagas ou em andamento e não apenas eventuais atrasos ou falta de pagamento.
O QUE MUDA COM O CADASTRO POSITIVO?
Na hora de contrair um empréstimo ou realizar um financiamento será analisado o histórico de pagamento do consumidor e não apenas se ele está negativado. Isso possibilitará tanto o acesso a crédito a quem não tem atualmente, quanto redução nas taxas de juros oferecidas.
COMO CANCELAR O CADASTRO POSITIVO?
O consumidor pode excluir o nome do Cadastro Positivo a qualquer momento, basta solicitar formalmente sua exclusão nos canais de atendimento de quaisquer birôs de crédito. O birô de crédito que receber a solicitação de exclusão do Cadastro Positivo fica obrigado a atendê-la e compartilhar com os demais birôs, para que também a atendam, no prazo de até dois dias úteis. Confira as orientações para a exclusão clicando aqui.
O QUE ACONTECE SE EU TIRAR MEU NOME DO CADASTRO POSITIVO?
O banco de dados deixará de receber qualquer informação positiva sobre ele e, consequentemente, as empresas que vão conceder crédito poderão ter acesso a menos informações, verificando apenas a existência ou não de dívidas negativadas, por exemplo. Como resultado, pode aumentar a probabilidade de recusa ou de concessão de crédito por essa empresa com maiores taxas de juros, pois ela pode ter informações insuficientes para a análise de risco financeiro ou somente ter acesso às contas que você deixou de pagar.
O QUE EU GANHO COM O CADASTRO POSITIVO?
O Cadastro Positivo permite às empresas que concedem crédito, como bancos e birôs, uma avaliação individual e mais precisa do histórico de cada consumidor. Dessa forma, essas empresas podem identificar quem são os "bons pagadores" que buscam crédito e que, por isso, merecem ter acesso a ele. A lógica é simples: menos juros nos empréstimos e financiamentos para quem oferece e menor risco de inadimplência.
POSSO CONSEGUIR CRÉDITO MAIS BARATO COM O CADASTRO POSITIVO?
Sim, com as empresas sabendo que você é um "bom pagador" é possível negociar taxas mais em conta.
O QUE É A NOTA DE CRÉDITO OU SCORE DO CADASTRO POSITIVO?
A nota de crédito ou pontuação de crédito, também chama score, é uma pontuação geralmente de zero a mil dada a cada consumidor. Ela resulta de uma análise dos hábitos de pagamento e do relacionamento do consumidor com o mercado. É uma espécie de currículo financeiro: quanto mais alta a pontuação, maior a probabilidade do consumidor honrar seus compromissos financeiros em dia. A pontuação de crédito é o primeiro nível de informação oferecido ao mercado a respeito do consumidor em eventuais realizações de negócio ou concessões de crédito e pode ser usada para negociar taxas de juros menores.
COMO A NOTA OU SCORE DO CADASTRO POSITIVO É CALCULADA?
A nota de crédito ou score é calculada a partir de informações como renda, pagamento de contas de energia, água, telefone, entre outros. De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), até dados de familiares em primeiro grau podem pesar na formação do score. Um conjugue desempregado pode levar a uma queda na nota do parceiro, mesmo que nada tenha mudado em relação a sua renda ou perfil de consumo.
PORQUE MINHA NOTA NO CADASTRO POSITIVO É BAIXA?
A sua nota de crédito pode estar baixo porque as informações coletadas demonstram, por exemplo, que você já tem um alto nível de endividamento e tem contas em aberto. Os jovens e pessoas com um histórico de crédito pequeno, também podem ter uma nota baixa, o que não reflete necessariamente o seu risco de inadimplência.
COMO E ONDE CONSULTAR MINHA NOTA DE CRÉDITO OU SCORE DO CADASTRO POSITIVO?
O score pode ser consulta diretamente no site de qualquer um das quatro instituições responsáveis pelo sistema (Serasa, Boa Vista, Quod e SPC). Basta informar o número do seu CPF. A solicitação também pode ser feita presencialmente birôs de crédito e pode ser atendida no prazo de até dez dias a partir da data de solicitação.
COMO CORRIGIR INFORMAÇÕES ERRADAS NO MEU CADASTRO POSITIVO?
O cadastrado pode solicitar a qualquer birô de crédito ou à fonte do dado a correção de qualquer informação sobre ele que tenha sido erroneamente anotada nos bancos de dados. A correção da informação deve ser feita no prazo de até 10 dias a contar da solicitação feita pelo cadastrado.