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Nota de crédito

Cadastro positivo deve começar a operar e beneficiar consumidor

Pessoa que tiver boa pontuação vai conseguir negociar taxas de juros menores com as instituições financeiras

Publicado em 11 de Outubro de 2019 às 14:40

Agência FolhaPress

Publicado em 

11 out 2019 às 14:40
Site do cadastro positivo da Serasa Crédito: Serasa/Divulgação
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Banco Central publicou nesta sexta-feira (11) a autorização para que os quatro birôs de crédito do país operem o novo cadastro positivo. Foram autorizados SPC, Serasa, Boa Vista e Quod, em publicação no Diário Oficial. Essa era a última medida que faltava para que os birôs passassem a receber dados das instituições financeiras.
O novo cadastro positivo -em que o consumidor é incluído automaticamente no banco de dados e, se quiser sair, precisa fazer a solicitação- entrou em vigor no começo de julho. Na prática, porém, nenhum dado positivo foi trocado ainda entre birôs e empresas. Do lado dos bancos, faltava o aval do BC.
Para a troca de informações com empresas prestadoras de serviços e varejistas, que agora passam a fazer parte do cadastro, o obstáculo é a padronização da troca de informações em um sistema unificado. Esse sistema está em desenvolvimento pelos birôs e deve ficar pronto até o final do ano.
O cadastro positivo é considerado um instrumento para a redução de inadimplência e de juros do crédito: conhecendo os hábitos de pagamento dos consumidores que mantêm as contas em dia -e não apenas daqueles que tiveram dívidas em atraso-, os bancos afirmam que poderiam reduzir os calotes.
Mas mesmo essa afirmação tem sido feita com cautela pelo setor financeiro depois que o cadastro positivo foi aprovado, porque as regras não saíram exatamente como desejado.
Os birôs de crédito só poderão enviar a quem consulta uma nota (escore), que não terá os detalhes de todas as dívidas pagas em dia ou em atraso.
Para ter acesso a essa informação, a instituição que pretende conceder crédito precisa pedir autorização expressa do cliente para a consulta dos dados abertos.
Outro obstáculo para os bancos é a "responsabilidade solidária". Se houver um dano ao cliente, como vazamento de dados ou uma anotação indevida, eles poderão ser acionados judicialmente. Como os lucros são elevados, tendem sempre a ser condenados junto, diz o setor.
Na prática, a reserva de recursos para um aumento dos processos judiciais poderia minimizar o efeito benéfico do cadastro positivo sobre a queda de juros, avaliam algumas fontes do setor ligadas a bancos.

COMO SAIR DO CADASTRO

Os birôs de crédito têm que manter um canal aberto para a exclusão, seja na internet ou outros meios. O pedido para não fazer parte do cadastro positivo pode ser feito mesmo antes que o primeiro registro, ou a abertura do cadastro, seja realizado.
Ao fazer o pedido em um birô, eles precisam compartilhar o desejo do consumidor com todos os outros.
A solicitação também poderá ser feita depois que o cliente tiver um cadastro formado. Quando um birô abrir a base de dados de um cliente, precisará avisá-lo.
A legislação não específica as formas de notificação. Em São Paulo, são enviados mensagens de texto e cartas pelo correio quando um cliente é notificado que pode ter seu nome incluído no cadastro de devedores.

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