No dia nove de julho a imprensa divulgou, com alarde, as novas regras do Cadastro Positivo que, com a Lei Complementar nº 115/19, transformaram aquilo que era uma opção do cidadão, em uma imposição do Poder Público. Instituído em 2011, com a Lei nº 12414, o Cadastro Positivo tinha como finalidade de reunir informações de pagamento de pessoas físicas e jurídicas para a formação de um banco de dados facultativo que, supostamente, teria como objetivo favorecer os chamados “bons pagadores” com vantagens no mercado financeiro.
Ainda que apresentado, na época, com uma política de favorecimento ao “cidadão de bem”, nunca restou dúvida de que o objetivo era, como é agora, de forma ainda mais gravosa, única e exclusivamente, favorecer o mercado e não o cidadão.
O Estado, que deveria ser o agente de proteção ao cidadão, faz mais uma vez uma opção clara pelo mercado, deixando que aquele que deveria ser o objeto de suas políticas fique à mercê dos interesses privados direcionados ao acúmulo de capital.
Ao instituir uma Política Pública que autoriza que instituições privadas como SPC e Serasa, coletem e armazenem informações de adimplemento de todos os brasileiros, com o fito de serem utilizadas pelas empresas a fim de que tenham maior segurança em suas transações comerciais, o Estado utiliza seu poder de império, mais uma vez, em uma política pública injusta e inconstitucional.
A justificativa de que, com essas informações, as financeiras e bancos poderão oferecer vantagens aos “bons pagadores” é falaciosa. Ela escamoteia sua verdadeira intencionalidade que é garantir a segurança daqueles que sempre haverão de se beneficiar do Estado.
Para o cidadão, insegurança, exclusão e ampliação de suas vulnerabilidades. Para o mercado, os banquetes públicos. Quem se responsabilizará, por exemplo, pelo armazenamento desses dados e pela privacidade do cidadão brasileiro? Abre-se um alçapão no fundo do poço.
O Estado, que deveria impedir que os “filhos desse solo” sirvam de alimento para um mercado ávido que, à despeito da fartura continua esfomeado, é o mesmo que o entrega de bandeja, fragilizado e sem opção, aprofundando a crise em que se encontram mergulhados os cidadãos brasileiros em um país com mais de 13,4 milhões de desempregados.
Ainda que ser mal pagador possa se constituir, em alguns casos, defeito de caráter, que precisa ser devidamente corrigido, milhares de brasileiros honestos e sérios se encontram nessa situação por abandono do Estado que não lhes assegura as condições básicas de garantia de trabalho e renda para o exercício de sua cidadania e dignidade.
* As autoras são, respectivamente, doutora em Bioética e Coordenadora do doutorado em Direito da FDV e doutoranda em Direito na FDV e Defensora Pública Estadual