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Assistente isolada em 'sala de vidro' por denunciar chefe será indenizada no ES

Assistente isolada em 'sala de vidro' por denunciar chefe será indenizada no ES

Além da indenização por assédio moral, trabalhadora requereu reversão da demissão em rescisão indireta, verbas rescisórias, horas extras, sobreaviso, adicionais legais e outras parcelas trabalhistas

Publicado em 10 de julho de 2025 às 07:39

TRT
Sede do Tribunal Regional do Trabalho - TRT Crédito: Carlos Alberto Silva

A Justiça do Trabalho condenou uma siderúrgica a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma assistente administrativa, que, após denunciar o chefe por comportamento inadequado, foi isolada em uma sala envidraçada para ser constantemente vigiada. A decisão foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), após desembargadores entenderem que a medida teve caráter de retaliação e configurou assédio moral.

Segundo o TRT-ES, na ação trabalhista a funcionária afirmou ter sofrido perseguições e cobranças fora do horário de expediente por parte do coordenador da área. Ela disse que, após relatar o assédio, foi transferida para uma sala isolada, de paredes de vidro, onde trabalhava sozinha sob constante vigilância. A mulher alegou que a mudança teve caráter punitivo e lhe causou abalo emocional.

Além da indenização por assédio moral, ela requereu a reversão do pedido de demissão em rescisão indireta, o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, sobreaviso, adicionais legais e outras parcelas trabalhistas.

No andamento do processo, a empresa negou conduta discriminatória ou perseguição, afirmando que a transferência para outro espaço foi motivada pela necessidade de confidencialidade, já que a funcionária tinha acesso a informações estratégicas de faturamento e medição.

Isolamento injustificado

Para o juiz Fausto Siqueira Gaia, da 11ª Vara do Trabalho de Vitória, a empresa não demonstrou justificativa plausível para o isolamento da funcionária. O magistrado destacou que a conduta foi considerada abusiva e constrangedora, o que levou à fixação de indenização por danos morais.

Conduta abusiva reconhecida

O TRT-ES divulgou que, ao analisar o recurso, a relatora do acórdão, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco afirmou que o empregador tem o dever de investigar denúncias e zelar por um ambiente de trabalho saudável. Segundo a magistrada, ficou evidenciado que, ao invés de apurar devidamente os fatos e adotar providências para coibir eventual abuso hierárquico, a empresa acabou por penalizar a denunciante com o isolamento.

Com base no depoimento de uma testemunha indicada pela trabalhadora, a magistrada reconheceu o comportamento abusivo e hostil do superior hierárquico. “Ao invés de investigar os fatos e tomar providências para coibir eventual abuso de poder hierárquico, a empresa optou por punir a vítima, isolando-a em uma sala de vidro, o que caracteriza assédio moral”, destacou em seu voto.

Ainda segundo a desembargadora, o assédio moral “constitui conduta ofensiva por parte do empregador que, de forma reiterada, prolonga-se no tempo com a finalidade de perseguir ou excluir o empregado, criando um clima de hostilidade na relação empregatícia, além de causar-lhe graves problemas psíquico-emocionais”.

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