Publicado em 10 de julho de 2025 às 07:39
A Justiça do Trabalho condenou uma siderúrgica a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma assistente administrativa, que, após denunciar o chefe por comportamento inadequado, foi isolada em uma sala envidraçada para ser constantemente vigiada. A decisão foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), após desembargadores entenderem que a medida teve caráter de retaliação e configurou assédio moral.
Segundo o TRT-ES, na ação trabalhista a funcionária afirmou ter sofrido perseguições e cobranças fora do horário de expediente por parte do coordenador da área. Ela disse que, após relatar o assédio, foi transferida para uma sala isolada, de paredes de vidro, onde trabalhava sozinha sob constante vigilância. A mulher alegou que a mudança teve caráter punitivo e lhe causou abalo emocional.
Além da indenização por assédio moral, ela requereu a reversão do pedido de demissão em rescisão indireta, o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, sobreaviso, adicionais legais e outras parcelas trabalhistas.
No andamento do processo, a empresa negou conduta discriminatória ou perseguição, afirmando que a transferência para outro espaço foi motivada pela necessidade de confidencialidade, já que a funcionária tinha acesso a informações estratégicas de faturamento e medição.
Isolamento injustificado
Para o juiz Fausto Siqueira Gaia, da 11ª Vara do Trabalho de Vitória, a empresa não demonstrou justificativa plausível para o isolamento da funcionária. O magistrado destacou que a conduta foi considerada abusiva e constrangedora, o que levou à fixação de indenização por danos morais.
Conduta abusiva reconhecida
O TRT-ES divulgou que, ao analisar o recurso, a relatora do acórdão, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco afirmou que o empregador tem o dever de investigar denúncias e zelar por um ambiente de trabalho saudável. Segundo a magistrada, ficou evidenciado que, ao invés de apurar devidamente os fatos e adotar providências para coibir eventual abuso hierárquico, a empresa acabou por penalizar a denunciante com o isolamento.
Com base no depoimento de uma testemunha indicada pela trabalhadora, a magistrada reconheceu o comportamento abusivo e hostil do superior hierárquico. “Ao invés de investigar os fatos e tomar providências para coibir eventual abuso de poder hierárquico, a empresa optou por punir a vítima, isolando-a em uma sala de vidro, o que caracteriza assédio moral”, destacou em seu voto.
Ainda segundo a desembargadora, o assédio moral “constitui conduta ofensiva por parte do empregador que, de forma reiterada, prolonga-se no tempo com a finalidade de perseguir ou excluir o empregado, criando um clima de hostilidade na relação empregatícia, além de causar-lhe graves problemas psíquico-emocionais”.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta