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Cachoeiro de Itapemirim

Trabalhadores da construção civil se arriscam sem equipamentos no ES

Nesta semana, um pintor e um pedreiro morreram após caírem de obras. Saiba de quem é a responsabilidade de obrigar o uso dos itens de proteção

Publicado em 22 de Julho de 2020 às 17:10

Redação de A Gazeta

Publicado em 

22 jul 2020 às 17:10
Trabalhador em Cachoeiro se arisca em obra
Trabalhador em Cachoeiro se arisca em obra Crédito: Reprodução/ TV Gazeta Sul
morte de dois trabalhadores no setor da construção civil nesta semana, em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, evidenciou a falta de segurança dos profissionais da área. Um pedreiro e um pintor caíram de estruturas em que trabalhavam e não usavam nenhum equipamento de proteção, segundo o Corpo de Bombeiros. Os casos ainda serão apurados pelo Ministério do Trabalho. Os flagrantes de profissionais do setor colocando a vida em risco se repetem. Nesta quarta-feira (22), uma equipe da TV Gazeta Sul encontrou um trabalhador andando por um andaime sem qualquer equipamento de segurança.
Cenas como essa podem acabar em tragédia. Na manhã dessa terça-feira (21), o pintor Daniel da Silva Castro, 32 anos, morreu após cair de uma altura de aproximadamente seis metros em uma obra em Alto Gironda, interior de Cachoeiro. Já na segunda-feira, no bairro Amarelo, o pedreiro Darci Vital da Conceição, de 58 anos, chegou a ser socorrido após cair do quarto andar de um prédio, mas não resistiu.

RESPONSABILIDADES

De acordo com o Corpo de Bombeiros, nas duas ocorrências, os trabalhadores não usavam os equipamentos de segurança exigidos. Segundo especialistas, o equipamento de proteção individual é de uso obrigatório na construção civil e serve justamente para preservar a segurança e a saúde do trabalhador.
O técnico de segurança do trabalho Marcus Vinícius de Souza explica que é responsabilidade do empregador (empresa ou pessoa física) adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade, orientar e treinar o empregado sobre o uso correto.
“A Norma Regulamentadora NR 6 obriga tanto o funcionário a usar o EPI (Equipamento de Proteção Individual) quanto a empresa de exigir. Se o funcionário se recusar, pode ser afastado da atividade e substituído por outro que execute da forma correta, conforme as normas trabalhistas”, explicou.
O profissional explica ainda que cada obra exige uma análise de risco, que deve ser feita para definir os EPI´s necessários. “A NR 35 prevê um processo vai pedir que faça exame admissional voltado para a área de altura para saber se ele tem alguma doença ou comorbidade que impeça ele de trabalhar em altura. Além disso, deve ser feita uma análise de risco que ser levado em consideração se o trabalhador está treinado, a estrutura que vai atuar, não é só colocar EPI”, afirma o técnico.
A fiscalização é feita pelo Ministério da Economia. Nos dois casos dessa semana, será preciso uma investigação. É o que explica o auditor fiscal do ministério, Marcel Fernandes. “Vamos ter que verificar quais os termos desse contrato, como foi a modalidade desse contrato para ver futuramente quais as responsabilizações, feitas pela Justiça do Trabalho”, afirmou.

FISCALIZAÇÃO

As fiscalizações são feitas pelo Ministério da Economia, mas, por causa da pandemia do novo coronavírus, elas estão reduzidas. A fiscalização pode ser presencial, no local onde há a irregularidade, ou por e-mail, quando os auditores solicitam as informações para a empresa para dar andamento à ação. As denúncias devem ser encaminhadas pelos telefones (27) 3211-5369, pelo whatsapp (27) 32115204e ou pelo mail [email protected]
Com informações de Júnia Vasconcelos, da TV Gazeta Sul

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