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TCES determina que Cesan reabra licitação de R$ 65 milhões

Corte de Contas entendeu que houve irregularidades em contratação emergencial de serviços de manutenção em sistemas de água e esgoto

Publicado em 11 de Setembro de 2025 às 15:37

Vinicius Zagoto

Publicado em 

11 set 2025 às 15:37
Depois de suspender o resultado parcial de uma licitação da Cesan, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou a abertura de nova disputa para o lote 2 do certame nº 020/2024. Conforme decisão da Corte de Contas, houve descumprimento das regras do edital. 
Orçado em R$ 65 milhões, o lote 2 prevê a contratação emergencial de serviços de manutenção em sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado. A Cesan tem prazo de 15 dias para cumprir a determinação. 
A empresa pública foi procurada por A Gazeta para se manifestar sobre a decisão e dar detalhes sobre a reabertura da licitação, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.

Regras do edital

Aberta em 19 de dezembro de 2024, a licitação nº 020/2024 foi divida em quatro lotes. Pelas regras do edital, uma empresa interessada na disputa só poderia se habilitar uma vez no certame, seja de forma isolada, seja integrada a outras em um consórcio. Também poderia disputar somente um lote. No entanto, segundo o TCES, isso não foi cumprido.
Estação de tratamento Mulembá
Estação de tratamento de esgoto Mulembá, no bairro Joana Darc, Vitória. A estação da Cesan recebe 70% do esgoto da cidade de Vitória Crédito: Carlos Alberto Silva
A irregularidade foi levantada pela Tubonews Construção e Montagem LTDA, que trava uma batalha judicial com a Cesan e apontou a participação de uma mesma empresa nos lotes 1 e 2.
Com isso, a Tubonews solicitou ao TCES a reabertura do edital do lote 2. O relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, aceitou o pedido em 28 de agosto, quando foi determinada a suspensão do resultado para esse lote de maneira cautelar. A discussão foi levada ao plenário da Corte de Contas na última terça-feira (10), e o parecer do relator foi seguido por unanimidade.
Em manifestação aos conselheiros do TCES, a advogada Andreia Pereira Carvalho, que representou a Cesan, alegou que cada lote constituiria uma licitação autônoma, o que permitiria a repetição das empresas.
“O edital 020/2024 contemplou quatro licitações independentes e autônomas reunidas no mesmo procedimento por força do próprio princípio da eficiência. Cada lote foi disputado de forma autônoma e independente, afastando qualquer tipo de fraude e conluio”, justificou.
Mas esse não foi o entendimento do TCES. De acordo com o órgão de controle, todos os lotes formam uma única licitação e não quatro processos diferentes.
O relator apontou não ser admissível que uma mesma empresa componha consórcios distintos em diferentes lotes de uma mesma licitação. Para Carmo, o edital é único e admitir o contrário significa esvaziar o que prevê a legislação e gerar risco de conluio e concentração de mercado.
Dessa forma, a Corte de Contas determinou a reabertura do lote 2 no prazo de 15 dias, com o objetivo de concluir a contração em até 60 dias, mantendo-se, provisoriamente, o contrato já celebrado.

Arquivos & Anexos

Decisão do Tribunal de Contas contra Cesan

Representação formulada em face de possível irregularidade ocorrida no âmbito da Concorrência Pública nº 020/2024, promovida pela Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, concernente à participação de uma mesma empresa em mais de um consórcio na mesma licitação, em afronta à cláusula editalícia.
Tamanho do arquivo: 550kb
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