Repórter / [email protected]
Publicado em 11 de setembro de 2025 às 15:37
Depois de suspender o resultado parcial de uma licitação da Cesan, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou a abertura de nova disputa para o lote 2 do certame nº 020/2024. Conforme decisão da Corte de Contas, houve descumprimento das regras do edital. >
Orçado em R$ 65 milhões, o lote 2 prevê a contratação emergencial de serviços de manutenção em sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado. A Cesan tem prazo de 15 dias para cumprir a determinação. >
A empresa pública foi procurada por A Gazeta para se manifestar sobre a decisão e dar detalhes sobre a reabertura da licitação, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.>
Aberta em 19 de dezembro de 2024, a licitação nº 020/2024 foi divida em quatro lotes. Pelas regras do edital, uma empresa interessada na disputa só poderia se habilitar uma vez no certame, seja de forma isolada, seja integrada a outras em um consórcio. Também poderia disputar somente um lote. No entanto, segundo o TCES, isso não foi cumprido.>
>
A irregularidade foi levantada pela Tubonews Construção e Montagem LTDA, que trava uma batalha judicial com a Cesan e apontou a participação de uma mesma empresa nos lotes 1 e 2.>
Com isso, a Tubonews solicitou ao TCES a reabertura do edital do lote 2. O relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, aceitou o pedido em 28 de agosto, quando foi determinada a suspensão do resultado para esse lote de maneira cautelar. A discussão foi levada ao plenário da Corte de Contas na última terça-feira (10), e o parecer do relator foi seguido por unanimidade.>
Em manifestação aos conselheiros do TCES, a advogada Andreia Pereira Carvalho, que representou a Cesan, alegou que cada lote constituiria uma licitação autônoma, o que permitiria a repetição das empresas. >
“O edital 020/2024 contemplou quatro licitações independentes e autônomas reunidas no mesmo procedimento por força do próprio princípio da eficiência. Cada lote foi disputado de forma autônoma e independente, afastando qualquer tipo de fraude e conluio”, justificou.>
Mas esse não foi o entendimento do TCES. De acordo com o órgão de controle, todos os lotes formam uma única licitação e não quatro processos diferentes.>
O relator apontou não ser admissível que uma mesma empresa componha consórcios distintos em diferentes lotes de uma mesma licitação. Para Carmo, o edital é único e admitir o contrário significa esvaziar o que prevê a legislação e gerar risco de conluio e concentração de mercado.>
Dessa forma, a Corte de Contas determinou a reabertura do lote 2 no prazo de 15 dias, com o objetivo de concluir a contração em até 60 dias, mantendo-se, provisoriamente, o contrato já celebrado.>
Representação formulada em face de possível irregularidade ocorrida no âmbito da Concorrência Pública nº 020/2024, promovida pela Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, concernente à participação de uma mesma empresa em mais de um consórcio na mesma licitação, em afronta à cláusula editalícia.
Tamanho de arquivo: 550kb
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta