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STF livra igreja de indenizar casal de Vila Velha por casamento cancelado

STF livra igreja de indenizar casal de Vila Velha por casamento cancelado

Caso foi parar na Justiça em 2018, quando o casal entrou com uma ação após cerimônia ser cancelada às vésperas da data. Segundo relato dos noivos, igreja alegou que os dois já moravam juntos, o que violaria suas regras

Publicado em 26 de outubro de 2025 às 17:33

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Igreja Cristã Maranata foi absolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da condenação que a obrigava a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um casal que teve o casamento religioso cancelado às vésperas da cerimônia. O caso foi parar na Justiça em 2018, quando o casal de Vila Velha entrou com uma ação. Segundo relato dos noivos, a igreja alegou que os dois já moravam juntos, o que violaria suas regras internas.

O julgamento do último recurso envolvendo o caso aconteceu em sessão virtual da Segunda Turma do STF, entre 3 e 10 deste mês. Por unanimidade, os ministros que integram o colegiado negaram o recurso do casal e mantiveram o voto do relator, ministro André Mendonça. 

Em seu voto, Mendonça havia reformado as decisões da Justiça capixaba e negado os pedidos de indenização. Na decisão, o ministro afirma que o Estado brasileiro é laico, mas não "laicista", ou seja, neutro diante das religiões.

Mendonça acrescenta que o Judiciário não pode julgar o conteúdo de doutrinas e crenças religiosas. “Não compete ao Poder Judiciário analisar a aplicação de doutrinas religiosas ou questionar suas premissas fáticas internas”, escreveu Mendonça, ao destacar que a Constituição garante a liberdade de crença, culto e organização religiosa.

Com o resultado, a igreja foi definitivamente absolvida e os ônus do processo foram invertidos, cabendo ao casal arcar com as custas judiciais.

A reportagem não conseguiu localizar a defesa do casal para comentar a decisão da Corte. O espaço segue aberto para as eventuais manifestações.

Vitórias na Justiça capixaba

O casal de Vila Velha ajuizou uma ação em 2018, pedindo indenização por terem sido informados, na véspera do casamento, que a cerimônia religiosa não seria realizada no templo da Maranata. De acordo com o processo, a igreja alegado pela igreja é que os dois já moravam juntos, o que foi negado pelos noivos. 

Eles decidiram procurar a Justiça em função de suposto constrangimento e humilhação vivenciados com a situação. Na ação, não é informada a data em que cerimônia aconteceria.

Em novembro de 2021, conforme consulta feita pela reportagem de A Gazeta, a 6ª Vara Cível de Vila Velha chegou a condenar a instituição religiosa a indenizar o casal em quase R$ 30 mil: R$ 20 mil por danos morais e outros R$ 8,5 mil por danos materiais. À época, o próprio TJES repercutiu, em seu site, a condenação da igreja. 

A instituição religiosa recorreu da condenação ao TJES que, por sua vez, manteve o entendimento sobre o dano moral, reduzindo apenas o valor referente às despesas do evento. O acórdão capixaba considerou que, embora a doutrina religiosa não pudesse ser questionada, a igreja não teria apresentado provas de que o casal vivia em desacordo com suas normas.

STF encerra batalha

Em agosto deste ano, a Igreja Maranata recorreu ao STF, sustentando que houve violação à liberdade religiosa e interferência indevida do Estado em assunto interno da fé. A defesa afirmou que o casal não foi proibido de se casar, mas apenas orientado a realizar o culto fora do templo, sem o rito tradicional, conforme suas regras internas. Alegou ainda que o Tribunal capixaba exigiu 'prova de um dom espiritual', o que seria incompatível com a natureza da crença.

Ao acatar o recurso, o ministro André Mendonça citou pensadores como John Locke e ressaltou que “a religião verdadeira e salvadora consiste na persuasão interior do espírito”, não podendo o Estado avaliar manifestações de fé. Segundo ele, o papel do Judiciário é garantir a proteção do direito à religião, e não examinar se uma decisão eclesiástica se baseia em 'fatos comprováveis'.

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