O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Tema 1.229, que a substituição breve de um chefe do Executivo por decisão judicial não configura exercício de mandato para fins de reeleição. Em termos práticos, o vice-prefeito, vice-governador ou vice-presidente que assumir o cargo por curto período — sem ter sido eleito diretamente — poderá disputar novamente o mesmo cargo.
A decisão foi recebida com elogios e reservas. De um lado, ela representa um avanço no sentido da razoabilidade. O entendimento de que assumir o cargo por poucos dias, em razão de uma determinação judicial, equivale ao exercício de mandato seria uma interpretação excessivamente rígida e injusta. O vice, nesse contexto, apenas cumpre um dever institucional, garantindo a continuidade da administração. Penalizá-lo por isso seria distorcer o propósito da norma constitucional, que busca evitar a perpetuação no poder, não punir quem substitui temporariamente o titular.
Além disso, a decisão traz segurança jurídica e evita injustiças eleitorais. Em muitos municípios e estados, afastamentos provisórios são inevitáveis, e seria desproporcional impedir que o substituto concorresse novamente apenas por ter exercido o cargo de forma episódica e involuntária. O relator, ministro Nunes Marques, destacou com acerto que seria “punir o vice por um evento alheio à sua vontade”.
Por outro lado, há quem veja riscos na flexibilização da regra. Uma brecha mal interpretada pode abrir espaço para estratégias políticas disfarçadas de substituições ocasionais. Mesmo que o tempo no cargo seja curto, o exercício, ainda que simbólico, pode trazer visibilidade, influência e benefícios eleitorais — fatores que, em disputas apertadas, fazem diferença. Assim, a decisão exige atenção para que não se converta em um instrumento de vantagem indevida.
O desafio, portanto, será manter o equilíbrio. O STF acerta ao distinguir substituição temporária de exercício efetivo de mandato, mas a aplicação concreta dependerá do bom senso da Justiça Eleitoral, que precisará avaliar caso a caso.
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Em síntese, o julgamento do Tema 1.229 reafirma a importância de interpretar a Constituição com prudência: nem o rigor que cega, nem a flexibilidade que fragiliza. A decisão do Supremo valoriza o princípio democrático, mas também relembra a necessidade constante de vigilância contra abusos. Afinal, o direito eleitoral só cumpre seu papel quando garante a igualdade de chances — sem punir o dever, e sem premiar a esperteza.
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