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Remédio que reduz internações por Covid passa a ter acesso facilitado

Nota técnica do Ministério da Saúde simplifica a distribuição do Paxlovid, utilizado nos casos graves da doença; apenas receita médica é exigida agora

Publicado em 15 de Março de 2024 às 08:00

Felipe Sena

Publicado em 

15 mar 2024 às 08:00
Medicamento Paxlovid em 85% o risco de hospitalização em decorrência da Covid-19, segundo infectologista
Paxlovid pode reduzir em 85% o risco de hospitalização em decorrência da Covid-19 Crédito: Divulgação/Pfzer
Com a chegada das vacinas, os índices de óbitos se distanciaram muito dos números da época de pico da pandemia da Covid-19. O vírus, no entanto, ainda continua perigoso. Por isso, desde março de 2022, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso do medicamento Paxlovid para o tratamento da doença.
O remédio é distribuído de graça pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas, a princípio, era necessário entregar vários documentos para ter acesso a ele. Desde o último dia 7, porém, o medicamento pode ser obtido apenas com a receita médica na rede pública de saúde. Nas farmácias, o produto é raro e chega a custar R$ 4.317.
A desburocratização para a entrega do Paxlovid é necessária para a eficácia do tratamento, que deve ser iniciado até o quinto dia do início dos sintomas. Serve, justamente, para os casos onde há risco de progressão da doença, explica o médico infectologista Lauro Pinto. "O remédio tem que ser tomado até o quinto dia, mas, se tomar até o terceiro, tem ainda mais benefícios. Reduz a hospitalização, o risco de morte e até as complicações pós Covid", destaca.
Os antivirais Nirmatrelvir e Ritonavir (NMV/r) — nomes comerciais do Paxlovid — são fabricados pela Pfizer e, atualmente, têm registro definitivo da Anvisa para o uso contra a Covid-19. "O Paxlovid é um medicamento que se mostrou eficaz na redução em 85% do risco de hospitalização e morte das pessoas não vacinadas, e mais de 50% das pessoas vacinadas que não tenham esquema vacinal completo", reforça Lauro. 
Remédio que reduz internações por Covid passa a ter acesso facilitado
Eficácia que foi percebida pela empresária Stella Maris Miranda Bitran. Ela conta que a mãe, Ilda Miranda Bitran, de 84 anos, precisou do remédio quando ficou doente em 2022. Na época, foi preciso enfrentar uma jornada burocrática para conseguir acesso a medicação. "Consegui a caixa com 30 comprimidos. Acredito que foi graças ao remédio que minha mãe está bem. Ela, graças a Deus, não teve nenhuma complicação, a não ser um leve mal-estar. O remédio foi um diferencial", aponta a empresária.
Agora, porém, os trâmites burocráticos foram reduzidos. O novo documento do Ministério da Saúde, assinado pela secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Ethel Maciel, é claro quanto à exigência de documentos adicionais para entrega do medicamento. "A partir da publicação dessa nota técnica, não é mais necessário o formulário disponível no 'Guia para uso do antiviral nirmatrelvir/ritonavir em pacientes com Covid-19, não hospitalizados e de alto risco' para prescrição e dispensação do antiviral", diz o texto. 
Outro trecho, mais adiante, reforça que apenas a receita é necessária. "A prescrição do NMV/r (Paxlovid) deverá ser realizada em receituário comum, em duas vias conforme prescrição do médico. [...] Ressalta-se ainda que o laudo de exame positivo ou a ficha de notificação do caso de Covid-19 no e-SUS não devem ser exigidos pelo farmacêutico para dispensação do medicamento".
"O Paxlovid é um medicamento que se mostrou eficaz na redução em 85% do risco de hospitalização e morte das pessoas não vacinadas, e mais de 50% das pessoas vacinadas que não tenham esquema vacinal completo"
Lauro Pinto - Médico infectologista
"Composto por comprimidos de nirmatrelvir e ritonavir embalados e administrados juntos, o Paxlovid é indicado para o tratamento da Covid-19 em adultos que não requerem oxigênio suplementar e que apresentam risco aumentado de progressão para Covid-19 grave", informa o site da Anvisa. 

Situação nos municípios

A Prefeitura de Vila Velha informou que somente a prescrição médica em duas vias é exigida para o fornecimento do remédio. De janeiro a março deste ano, foram liberados, aproximadamente, 1.300 comprimidos para os pacientes.
Na Serra, a Secretaria de Saúde informou que o Nirmatrelvir + Ritonavir é entregue aos pacientes com Covid-19 na Farmácia Central, em Jardim Limoeiro, conforme orientação da nota técnica do Ministério da Saúde. "Ou seja, sem a necessidade de ficha de apresentação de notificação ou laudo de exame positivo, a obrigatoriedade é de apresentação apenas da receita médica", diz nota enviada à reportagem. Quanto à distribuição, de janeiro a março, a medicação foi entregue a 10 pacientes. 
Em Cariacica, a Secretaria de Saúde informou que ainda não houve procura pelo Paxlovid.
As prefeituras de Vitória, Viana e Guarapari também foram procuradas, mas não houve retorno até a publicação deste texto.

O que diz a Secretaria de Saúde do Estado?

Também por nota, a Secretaria de Saúde do Espírito Santo (Sesa), por meio da Gerência de Assistência Farmacêutica (Geaf), informou que o Paxlovid é fornecido pelo Ministério da Saúde para o Programa Covid-19 do Estado do Espírito Santo, que realiza a distribuição para os municípios da Grande Vitória e para as Superintendências Regionais de Saúde Metropolitana, em Colatina, Cachoeiro de Itapemirim e São Mateus, responsáveis por entregar aos municípios vinculados.
A Sesa ressaltou, ainda, que o Estado sempre esteve abastecido pelo medicamento e, a partir da nota técnica do ministério, aumentou a demanda de distribuição. Ainda de acordo com a secretaria, foram distribuídos 4.500 comprimidos, tendo ainda estoque suficiente para atender a demanda.
A secretaria também informou que o medicamento é indicado para os seguintes grupos de pacientes com sintomas leves a moderados, que não requerem oxigênio suplementar, independentemente do status vacinal:
  • Imunocomprometidos com idade a partir de 18 anos (segundo os critérios utilizados para priorização da vacinação para Covid);
  • Pacientes com idade a partir de 65 anos.
"A nota técnica ressalta ainda que o laudo de exame positivo ou a ficha de notificação do caso de Covid-19 no e-SUS não devem ser exigidos pelo farmacêutico para dispensação do medicamento", finaliza a nota da Sesa.

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