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Prefeitura de Vila Velha realiza leilão on-line de veículos e sucatas de móveis

Evento digital acontece na próxima quinta-feira (15), a partir das 15h, e reúne dez lotes com carros e sucatas de mobiliários em desuso

Publicado em 13 de Janeiro de 2026 às 12:01

Redação de A Gazeta

Publicado em 

13 jan 2026 às 12:01
Prefeitura de Vila Velha vai realizar, nesta quinta-feira (15), um leilão on-line de bens móveis e veículos em desuso. A iniciativa é organizada pela Secretaria de Administração e faz parte do Leilão 004/2025. Ao todo, estão disponíveis dez lotes, que incluem sucatas de mobiliários em geral e veículos. O leilão será realizado pela internet, com início previsto para as 15h.
Entre os itens estão dois veículos Fiat Doblò, com lance inicial de R$ 12.500 cada, um Ford Focus, a partir de R$ 6 mil, e sucatas de mobiliário escolar (confira mais na galeria abaixo).
Para participar, os interessados precisam estar com o CPF ou CNPJ em situação regular junto à Receita Federal. Também é exigido que o endereço esteja atualizado — ou em processo de atualização — tanto na Receita quanto no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). 
O link do leilão para que os interessados já possam ofertar seus lances é: https://www.mgl.com.br/leilao/prefeitura-municipal-de-vila-velha-es/5939/#Pagina=1&Index=2 (ou acesse clicando aqui). 
Segundo o secretário municipal de Administração, Rodrigo Magnago, os bens que serão leiloados se tornaram sem uso, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis.
O edital completo do leilão, assim como a relação detalhada dos lotes, pode ser consultado clicando aqui. Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones 3149-7314 e 0800 242-2218 ou pelo e-mail [email protected].
Confira os documentos necessários para participar do leilão:
Pessoa Jurídica (empresa)
  • Contrato Social e alterações em vigor;
  • CNPJ;
  • Carteira de Identidade de seu representante legal;
  • Instrumento de procuração, se for o caso, com firma reconhecida em cartório, do sócio-gerente ou titular da empresa, outorgando os mais amplos poderes, inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos, devendo a pessoa a quem foi delegado o direito de representação portar documento de identificação oficial com foto.
Pessoa Física
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência.

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