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Fiscalização

Multas de trânsito no ES por avançar em rotatórias e ilhas quase dobram

Segundo o Detran|ES, quase dois mil motoristas já foram multados de janeiro a setembro de 2025 por esse tipo de infração; no mesmo período de 2024 foram 1.045 multas

Publicado em 07 de Novembro de 2025 às 09:23

Redação de A Gazeta

Publicado em 

07 nov 2025 às 09:23
Motorista passa por cima de ilha e quase atropela ciclista na Enseada do Suá, em Vitória
Motorista passa por cima de ilha e quase atropela ciclista na Enseada do Suá, em Vitória Crédito: Rodrigo Gomes
As multas por avanço sobre rotatórias e ilhas no Espírito Santo quase dobraram de janeiro a setembro deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado. Dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES), indicam que nos nove primeiros meses de 2025 foram 1.980 infrações do tipo, contra 1.045 em 2024.
A reportagem da TV Gazeta foi às ruas e constatou que, para escapar da fila de carros, alguns condutores decidem passam por cima da área central das rotatórias ou ilhas de trânsito. Alguns reduzem a velocidade, mas não completam o contorno obrigatório. A manobra, apesar de parecer simples, pesa no bolso e na carteira: a multa é de R$ 880,41 e soma sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A exceção vale apenas para veículos de grande porte, como ônibus, que não são autuados nesses casos por precisarem de uma área maior para fazer a curva. 
Multas de trânsito no ES por avançar em rotatórias e ilhas quase dobram

Ilha de trânsito e rotatória

Motorista passa por cima de ilha na Enseada do Suá, em Vitória; infração considerada gravíssima
Motorista passa por cima de ilha na Enseada do Suá, em Vitória; infração considerada gravíssima Crédito: Rodrigo Gomes
Há uma estrutura que se assemelha a uma rotatória, mas é, na verdade, uma ilha de trânsito. A diferença é que, nesse tipo de estrutura, não há cruzamento entre vias, apenas a divisão do fluxo para organizar o tráfego. Ainda assim, quem passa por cima da ilha é multado da mesma forma que aquele que avança sobre uma rotatória.
Na Rua Tenente Mário Francisco Brito, na Enseada do Suá, em Vitória, tem uma ilha. As sinalizações — tanto em placas quanto pintadas no asfalto — indicam a necessidade de contornar parcialmente a ilha antes de seguir em frente ou virar à direita na Rua José Alexandre Buaiz. Apesar disso, muitos motoristas ignoram as orientações e acabam penalizados.
O mestre de obras Édson Souza contou que foi multado em abril deste ano no trecho. "Nunca na minha vida sabia que era uma ilha, para mim é uma rotatória. Se eu passei por cima dessa rotatória e cometi essa multa, eu teria que ter, pelo menos, levado uma advertência", disse. 
O mestre de obras Édson Souza foi multado em abril deste ano
O mestre de obras Édson Souza foi multado em abril deste ano Crédito: Rodrigo Gomes
O gerente de Fiscalização no Trânsito do Detran|ES, Jederson Lobato, explica que tanto as rotatórias quanto as ilhas de trânsito são fiscalizadas da mesma forma, embora tenham estruturas diferentes.
Quando a gente fala de ilha, temos um elemento físico, algo que foi construído, de fato, em um nível diferente da via. A rotatória se equipara à ilha para fins de fiscalização, mas geralmente é composta por uma pintura no solo, um elemento para auxiliar na orientação do trânsito. A infração é a mesma
Jederson Lobato - Gerente de Fiscalização no Trânsito do Detran|ES
Segundo Jederson, a resolução do Contran estabelece que é obrigatório sinalizar as vias que passam por fiscalização por vídeo, e o agente precisa informar, no campo de observação da autuação, que o flagrante foi feito dessa forma. Jederson ressalta ainda que a infração não é novidade — ela está prevista no Código de Trânsito Brasileiro desde 1998. Ele também reforçou que o sentido de circulação nas rotatórias é sempre anti-horário e o motorista deve respeitar as regras de prioridade no local.
“A regra da rotatória é que o sentido é anti-horário. Se houver uma placa de ‘pare’, o condutor precisa parar, independentemente da situação. Se não houver placa e outro veículo estiver transitando pela rotatória, ele tem a preferência. Nesse caso, deixar de dar a preferência também é uma infração de trânsito”, explicou Jederson.
O Detran|ES reforça que o avanço sobre rotatórias ou ilhas de trânsito é considerado infração gravíssima, e o motorista pode recorrer da penalidade, mas a autuação é válida sempre que houver registro da manobra.

Multa triplicada

Segundo o Detran|ES, o artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê como infração gravíssima o ato de transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.

Penalidade - multa (três vezes). A infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. A multa em questão tem o valor multiplicado por 3, totalizando R$ 880,41.

* Com informações do repórter Alberto Borém, da TV Gazeta. 

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