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Motorista terá que indenizar motociclista atingido após cavalo de pau no ES

Motorista terá que indenizar motociclista atingido após cavalo de pau no ES

Acidente aconteceu em maio de 2020 após o motorista do carro realizar manobra conhecida como cavalo de pau e atingir o motociclista

Roberta Costa

Estagiária / [email protected]

Publicado em 6 de setembro de 2023 às 09:22

TJES
Sede do Tribunal de Justiça do ES Crédito: Carlos Alberto Silva

Um motociclista terá que ser indenizado em R$ 12 mil por danos morais pelo motorista de um carro que atingiu a moto que ele pilotava ao realizar uma manobra irregular conhecida como cavalo de pau ao trafegar em uma via de Nova Venécia, no Noroeste do Espírito Santo. O acidente aconteceu em maio de 2020 e o julgamento ocorreu em agosto deste ano, na 2ª Vara Cível de Nova Venécia. A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) nesta terça-feira (5).

Segundo os autos do processo, o motorista do carro teria realizado um cavalo de pau — quando o condutor dá uma freada brusca e realiza um giro – momento em que atingiu o motociclista. Imagens de câmeras de segurança mostraram que a manobra foi feita de forma involuntária pelo motorista do carro devido a um pneu que estourou. Entretanto, havia a responsabilidade de realizar manutenção adequada do veículo, sendo, então, o condutor culpado pelo acidente, conforme a decisão judicial.

Durante o processo, o motociclista entrou com um pedido de pensão vitalícia e ressarcimento de gastos com fisioterapia, ambos foram negados pelo magistrado por falta de comprovação de gastos.

Por fim, o juiz responsável pelo julgamento, Thiago de Albuquerque Sampaio Franco, condenou o motorista do carro a o pagamento de um salário-mínimo pela quantidade de meses em que o motociclista ficou impossibilitado e uma indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil.

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