Um motociclista terá que ser indenizado em R$ 12 mil por danos morais pelo motorista de um carro que atingiu a moto que ele pilotava ao realizar uma manobra irregular conhecida como cavalo de pau ao trafegar em uma via de Nova Venécia, no Noroeste do Espírito Santo. O acidente aconteceu em maio de 2020 e o julgamento ocorreu em agosto deste ano, na 2ª Vara Cível de Nova Venécia. A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) nesta terça-feira (5).
Segundo os autos do processo, o motorista do carro teria realizado um cavalo de pau — quando o condutor dá uma freada brusca e realiza um giro – momento em que atingiu o motociclista. Imagens de câmeras de segurança mostraram que a manobra foi feita de forma involuntária pelo motorista do carro devido a um pneu que estourou. Entretanto, havia a responsabilidade de realizar manutenção adequada do veículo, sendo, então, o condutor culpado pelo acidente, conforme a decisão judicial.
Durante o processo, o motociclista entrou com um pedido de pensão vitalícia e ressarcimento de gastos com fisioterapia, ambos foram negados pelo magistrado por falta de comprovação de gastos.
Por fim, o juiz responsável pelo julgamento, Thiago de Albuquerque Sampaio Franco, condenou o motorista do carro a o pagamento de um salário-mínimo pela quantidade de meses em que o motociclista ficou impossibilitado e uma indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil.
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