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Material escolar: o que escolas podem ou não exigir dos alunos

Material escolar: o que escolas podem ou não exigir dos alunos

De acordo com a legislação, é vedada a exigência de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição; saiba mais

Publicado em 12 de janeiro de 2023 às 10:29

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Conforme o início do ano letivo se aproxima, as famílias devem ficar atentas para não gastar com itens desnecessários ao realizar a compra dos materiais escolares solicitados pelas instituições de ensino.

Somente em Vitória, alguns itens chegam a apresentar variação de mais de 180% nos preços, segundo dados do Procon Municipal. E, além de pesquisar preços para economizar, é importante que os pais ou responsáveis pelos estudantes se atentem ao que pode ou não ser exigido pelas escolas.

Material escolar - o que escolas podem ou não exigir dos alunos

De acordo com a legislação, é vedada a exigência de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. A escola não pode exigir, por exemplo, papel ofício, cola quente, álcool, entre outros itens que não sejam para uso exclusivo daquele aluno, conforme lembra o diretor-presidente do Procon Espírito Santo, Rogério Athayde.

“A escola não pode exigir material que não possua finalidade pedagógica, material de uso coletivo, exigir marca específica ou a aquisição em determinado estabelecimento. E as listas devem ser fornecidas com antecedência para que os pais tenham tempo de pesquisar os preços e esclarecer eventuais dúvidas”, observa.

No caso das escolas particulares, a lei prevê que todos os gastos referentes ao fornecimento de materiais necessários à prestação dos serviços educacionais contratados devem ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades.

“A gente sempre prioriza que o consumidor busque primeiro o diálogo com o fornecedor. Se a escola pedir algo diferente na lista de materiais, é importante buscar primeiro esse diálogo com a instituição. Se a escola exigir, por exemplo, um material de higiene, os pais devem procurar a escola para saber a finalidade, pode ser que seja utilizado unicamente por aquele estudante. Quando é criança pequena, por exemplo, costuma ter momento de escovar os dentes, então, talvez precise ter seu creme dental.”

Em caso de dúvidas, ou caso queiram registrar reclamações, as famílias podem buscar atendimento junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Dicas para economizar

Mesmo em se tratando de materiais de uso individual, o diretor-presidente do Procon-ES pontua que, para economizar, as famílias podem tentar verificar se há materiais que não precisarão ser utilizados nos primeiros meses e podem ser adquiridos no decorrer do ano.

Além disso, ele avalia que vale negociar com as crianças sobre os materiais que serão comprados. É comum que haja alguma preferência por opções estampadas com personagens, mas, em geral, são marcas patenteadas e que costumam custar mais caro do que versões mais simples, de outras marcas.

O que pode ser exigido pela escola

Podem ser exigidos materiais de uso pessoal do aluno e que serão efetivamente utilizados para as atividades pedagógicas diárias, como:

  • massinha de modelar;
  • giz de cera;
  • papel sulfite;
  • tubo de cola;
  • caixa de lápis de cor;
  • cadernos;
  • lápis;
  • apontador;
  • caneta hidrográfica;
  • tesoura sem ponta;
  • tinta guache;
  • pincel.

O que não pode ser exigido pela escola

Materiais de uso coletivo, de marcas específicas e sem finalidade pedagógica, como:

  • álcool;
  • canetas para lousa/giz;
  • grampeador;
  • pratos descartáveis;
  • toner;
  • papel higiênico;
  • papel ofício;
  • grampos para grampeador;
  • remédios;
  • produtos de marca;
  • cola quente;
  • materiais de limpeza.

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