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Publicado em 12 de janeiro de 2023 às 10:29
Conforme o início do ano letivo se aproxima, as famílias devem ficar atentas para não gastar com itens desnecessários ao realizar a compra dos materiais escolares solicitados pelas instituições de ensino. >
Somente em Vitória, alguns itens chegam a apresentar variação de mais de 180% nos preços, segundo dados do Procon Municipal. E, além de pesquisar preços para economizar, é importante que os pais ou responsáveis pelos estudantes se atentem ao que pode ou não ser exigido pelas escolas. >
De acordo com a legislação, é vedada a exigência de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. A escola não pode exigir, por exemplo, papel ofício, cola quente, álcool, entre outros itens que não sejam para uso exclusivo daquele aluno, conforme lembra o diretor-presidente do Procon Espírito Santo, Rogério Athayde.>
“A escola não pode exigir material que não possua finalidade pedagógica, material de uso coletivo, exigir marca específica ou a aquisição em determinado estabelecimento. E as listas devem ser fornecidas com antecedência para que os pais tenham tempo de pesquisar os preços e esclarecer eventuais dúvidas”, observa.>
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No caso das escolas particulares, a lei prevê que todos os gastos referentes ao fornecimento de materiais necessários à prestação dos serviços educacionais contratados devem ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades.>
“A gente sempre prioriza que o consumidor busque primeiro o diálogo com o fornecedor. Se a escola pedir algo diferente na lista de materiais, é importante buscar primeiro esse diálogo com a instituição. Se a escola exigir, por exemplo, um material de higiene, os pais devem procurar a escola para saber a finalidade, pode ser que seja utilizado unicamente por aquele estudante. Quando é criança pequena, por exemplo, costuma ter momento de escovar os dentes, então, talvez precise ter seu creme dental.”>
Em caso de dúvidas, ou caso queiram registrar reclamações, as famílias podem buscar atendimento junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. >
Mesmo em se tratando de materiais de uso individual, o diretor-presidente do Procon-ES pontua que, para economizar, as famílias podem tentar verificar se há materiais que não precisarão ser utilizados nos primeiros meses e podem ser adquiridos no decorrer do ano.>
Além disso, ele avalia que vale negociar com as crianças sobre os materiais que serão comprados. É comum que haja alguma preferência por opções estampadas com personagens, mas, em geral, são marcas patenteadas e que costumam custar mais caro do que versões mais simples, de outras marcas.>
Podem ser exigidos materiais de uso pessoal do aluno e que serão efetivamente utilizados para as atividades pedagógicas diárias, como: >
Materiais de uso coletivo, de marcas específicas e sem finalidade pedagógica, como:>
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