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Publicado em 20 de setembro de 2024 às 08:24
Uma lei elaborada e aprovada por deputados estaduais, com a sanção do governador do Estado, permitiu a criação de um cadastro de pessoas condenadas por estupro e por violência contra a mulher no Espírito Santo. Desde o início, a justificativa da criação da lei era tornar público o nome e a foto de cada um dos condenados no Estado. Ou seja, as informações estariam disponíveis para qualquer um checar. No entanto, o próprio texto cita a Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, que entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. A lei é responsável por estabelecer regras para o uso de informações pessoais. Mas a existência da LGPD pode impedir a divulgação pública dos condenados no Espírito Santo? >
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