> >
Justiça derruba liminar que suspendia pagamentos a advogados de Nova Venécia

Justiça derruba liminar que suspendia pagamentos a advogados de Nova Venécia

Ação do MPES aponta que 11 advogados da cidade estariam cobrando honorários "exorbitantes" de idosos, pessoas com deficiência e analfabetos

Publicado em 22 de março de 2024 às 16:46

Ícone - Tempo de Leitura 6min de leitura
TJES
Sede do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. (Carlos Alberto Silva)

Uma decisão monocrática (individual) do desembargador Júlio César Costa de Oliveira, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), derrubou a liminar (decisão provisória) que havia interrompido o pagamento mensal de valores feitos a advogados de Nova Venécia, no Noroeste do Estado. Segundo o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que denunciou 11 advogados da cidade, eles estariam cobrando valores "exorbitantes" de pessoas idosas, analfabetas, inválidas e com deficiência que recebem benefícios previdenciários ou assistenciais. 

Na decisão de primeira instância, ficou determinado que as cobranças feitas a pessoas que ganham até R$ 2.824 deveriam ser interrompidas, sob multa de R$ 10 mil no caso de descumprimento. Quatro dos 11 advogados réus na ação recorreram ao TJES e, em decisão dada nesta sexta-feira (22), essas medidas foram barradas. 

O desembargador relator do recurso entendeu que não há no processo evidência de que esses advogados tenham agido em conjunto para cometimento de crime. Diz ainda que a denúncia não especifica qual advogado teria praticado cada uma das ações ilegais listadas pelo MPES na Ação Civil Pública. Acrescenta que não é possível afirmar que haja conexão entre os fatos praticados. 

O magistrado aponta ainda que a suspensão do pagamento a esses advogados não é razoável ou proporcional, considerando o "caráter alimentar da remuneração".

A decisão referente ao recurso é monocrática, ou seja, ainda vai passar por análise colegiada, que pode manter ou não esse entendimento. 

Segundo o advogado Thiago Siqueira, que representa parte dos réus da ação, a decisão do desembargador "é uma clara demonstração dos equívocos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e da decisão proferida pelo Magistrado Maxon Wander Monteiro, que são uma nítida tentativa de afirmar como ilegais práticas absolutamente lícitas e corriqueiras na advocacia previdenciária."

Ainda segundo ele, todas as provas da lisura da atuação dos advogados têm sido apresentadas à Justiça. O advogado diz estar confiante de que a ação civil pública será totalmente rejeitada.

Entenda o caso

Na quarta-feira (20), uma decisão judicial suspendeu o pagamento mensal de valores "exorbitantes" feitos a advogados de Nova Venécia. A cobrança, segundo o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), autor da ação, era realizada a pessoas idosas e outas em situação de vulnerabilidade que recebem benefícios previdenciários ou assistenciais de até dois salários mínimos (R$ 2.824). Na decisão, também foi definida uma multa de R$ 10 mil, no caso de descumprimento. 

O MPES entendeu que a cobrança de altos honorários feita pelos advogados viola os direitos de pessoas em situação de hipervulnerabilidade, como idosos, pessoas com necessidades especiais, analfabetos, trabalhadores rurais, inválidos, incapazes e pessoas em condição de pobreza extrema.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público relata que os advogados cobravam altos valores de beneficiários de previdência e assistência social que procuravam seus serviços. De acordo com a apuração do órgão ministerial, os advogados chegavam a atrasar o ajuizamento de ações, de forma proposital, por meses e até anos, mesmo com toda a documentação, como forma de obter ganhos maiores com honorários.

Diante da demora na resolução de seus problemas, várias pessoas passaram a procurar o MPES em busca de informações sobre o andamento dos casos. Com isso, descobriu-se que, em várias situações, os advogados nem sequer tinham iniciado o processo, embora a contratação dos serviços advocatícios tenha ocorrido há meses ou anos. Com isso, recebiam pagamentos mensais dos beneficiários, mesmo não atuando em suas causas. 

Advogados levavam pessoas até o banco para receber "por fora"

Outro detalhe relatado pelo MPES é que a Justiça já havia determinado a redução de honorários em alguns processos individuais. Apesar disso, os advogados levavam as pessoas até o banco para receber "por fora", de forma não declarada, ou forçando os clientes a realizar pagamentos por outros meios, como cessão de crédito.

Além disso, segundo apuração do Ministério Público, alguns dos advogados citados na ação tinham vínculo empregatício com sindicatos e utilizavam a estrutura da instituição para captar clientes e cobrar valores indevidos de honorários.

Na última quarta-feira (20), o advogado Thiago Siqueira, que representa os advogados que são alvo da Ação Civil Pública, entrou em contato com a reportagem e negou as acusações. Por nota, ele afirma que a ação e a decisão do juiz são "uma clara tentativa de afirmar como ilegais práticas absolutamente lícitas e corriqueiras na advocacia previdenciária".

De acordo com a defesa, a demora entre a contratação dos advogados e o ajuizamento das ações se deve ao faço de que havia recursos na esfera administrativa, no INSS. Para ingressar com a causa na Justiça, seria necessário esperar os desfecho desses recursos. Ainda segundo a defesa, não houve cobrança de nenhum valor exorbitante. Abaixo, está o posicionamento da defesa na íntegra.

Manifestação da defesa dos advogados citados na ação

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e a decisão proferida pelo magistrado Maxon Wander Monteiro são uma clara tentativa de afirmar como ilegais práticas absolutamente lícitas e corriqueiras na advocacia previdenciária. 

A suposta demora entre a contratação dos advogados e o ajuizamento das ações se deve exclusivamente ao fato de os advogados terem apresentado recursos administrativos perante o INSS, instância que, sabidamente, leva considerável tempo para apreciar os requerimentos. Nesses casos, os advogados não poderiam ajuizar as ações antes do julgamento dos recursos administrativos; os recursos seriam automaticamente rejeitados. Após o julgamento dos recursos, as respectivas demandas judiciais foram imediatamente propostas. 

Quanto aos advogados que atuam perante sindicatos, a gratuidade de honorários prevista em lei restringe-se às demandas trabalhistas. Isso não impede, porém, que os advogados atuem em demandas previdenciárias destes mesmos sindicalizados. Trata-se de situação extremamente comum. 

Não houve, pelos advogados, a cobrança de qualquer valor exorbitante a título de honorários. Todos os valores pactuados estão estritamente dentro dos parâmetros legais e, ainda, do que é prática corriqueira na advocacia previdenciária, chancelada inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça. 

Os casos em que os advogados acompanharam os respectivos clientes em agências bancárias decorrem do fato de o magistrado negar que a parcela referente aos honorários pudesse ser recebida diretamente pelos advogados. Este destaque de honorários tem previsão legal (art. 22, § 4º do Estatuto da Advocacia), mas tem sido negado pelo magistrado de Nova Venécia sem qualquer justificativa. Nesses casos, os advogados acompanharam seus clientes e receberam apenas os valores combinados. 

Destaca-se, ainda, que as decisões do Dr. Maxon que interferem nos honorários a serem recebidos pelos advogados de Nova Venécia têm sido corriqueiramente cassadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, diante de sua inegável ilegalidade.

Finalmente, esclarece-se que a decisão da ação civil pública foi proferida em caráter liminar – sem que, antes, os advogados pudessem elucidar a verdade dos fatos – pelo mesmo magistrado que tem reiteradamente interferido nos honorários a serem recebidos pelos advogados de Nova Venécia. Todas as provas da legalidade da atuação dos advogados serão apresentadas à Justiça, que, certamente, irá reformar a decisão proferida na ação civil pública.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais