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Publicado em 22 de março de 2024 às 16:46
Uma decisão monocrática (individual) do desembargador Júlio César Costa de Oliveira, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), derrubou a liminar (decisão provisória) que havia interrompido o pagamento mensal de valores feitos a advogados de Nova Venécia, no Noroeste do Estado. Segundo o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que denunciou 11 advogados da cidade, eles estariam cobrando valores "exorbitantes" de pessoas idosas, analfabetas, inválidas e com deficiência que recebem benefícios previdenciários ou assistenciais. >
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