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Publicado em 16 de julho de 2025 às 18:35
- Atualizado há 5 meses
A Justiça determinou, nesta quarta-feira (16), a suspensão da doação do terreno de 8.228,45 m² onde funciona a Santa Casa de Misericórdia de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, feita pela Prefeitura à instituição. A decisão, assinada pelo juiz Menandro Taufner Gomes, aponta que a área é avaliada em R$ 4,5 milhões e acolhe a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MPES), que argumenta que, apesar da autorização da Câmara — estabelecida na Lei Municipal nº 7.169/2023 — para doação, o repasse gratuito do patrimônio municipal 'carece de interesse público'.>
O juiz acolheu os argumentos do Ministério Público (MPES), principalmente porque a Santa Casa teria sublocado partes do imóvel a empresas privadas sem autorização e em condições desfavoráveis ao hospital, conforme auditoria da prefeitura. >
A decisão liminar suspendeu a doação, determinou a retomada provisória da posse do imóvel pelo município e proibiu o uso indevido das estruturas hospitalares por empresas privadas, até a realização de uma audiência de conciliação para tratar das irregularidades. O juiz destacou que a doação de bens públicos exige licitação e comprovação do interesse público, o que, segundo ele, não ficou claramente demonstrado.>
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Em nota, a Prefeitura de Colatina destacou que "mesmo com a reversão da doação, o funcionamento do hospital não será impactado".>
Prefeitura de Colatina
Em notaA prefeitura finalizou dizendo que "a decisão também autoriza o Município a reutilizar o espaço do Pronto Atendimento Municipal (PA) no local, e a prefeitura já estuda a instalação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS Transtorno) nas dependências do imóvel, aproveitando a vocação da unidade, que já é referência regional em saúde mental".>
A Santa Casa de Misericórdia de Colatina não havia se manifestado até a última atualização do texto.>
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