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Crime em Santa Maria de Jetibá

Júri de empresário assassinado no ES é adiado pela segunda vez

A defesa de Remi Pereira dos Santos, sogro e um dos acusados pela morte de Arnaldo Tesch, renunciou ao caso. Advogado permanecerá acompanhando somente a denunciada Gilvana, que foi casada com a vítima

Publicado em 21 de Julho de 2022 às 10:11

Vilmara Fernandes

Publicado em 

21 jul 2022 às 10:11
Maria Tesch, mãe do empresário Arnaldo Tesch que foi assassinado, em Santa Maria de Jetibá, Espirito Santo
Maria  Sumake Tesch, mãe do empresário Arnaldo Tesch assassinado aguarda por justiça para o filho Crédito: Ricardo Medeiros
O julgamento dos acusados de matar o empresário Arnaldo Tesch foi adiado pela segunda vez após o advogado de um dos réus renunciar à defesa. O crime aconteceu há dez anos. Ele foi assassinado com uma facada em sua fábrica, localizada na região de Córrego do Ouro, em Santa Maria de Jetibá, Região Serrana do Estado. O júri estava marcado para esta quinta-feira (21).
Foram denunciados pelo assassinato e sentariam no banco dos réus a esposa do empresário, Gilvana Pires Pereira Tesch, na época com 35 anos, e o pai dela, Remi Pereira dos Santos, aos 60 anos na ocasião. Outras três pessoas que participaram do crime nunca foram localizadas.
O advogado Patrick Berriel, que fazia a defesa de Remi, renunciou, deixando o caso. Ele permanece realizando a defesa de Gilvana.
Em sua decisão, a juíza Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage destacou que, com a renúncia, não houve tempo hábil para que Remi constituísse novo advogado para o júri.
"Cancelo a realização do ato, registrando, apenas, que causa estranheza a este Juízo o fato de ser a segunda vez em que a defesa do acusado Remi renuncia às vésperas da sessão de julgamento, não tendo ocorrido a sessão de julgamento designada no dia 30/06/2016, na Comarca de Santa Maria de Jetibá"
Trecho da decisão - Juíza Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage
Um novo julgamento foi marcado para o dia 16 de novembro, às 9 horas, no Fórum Criminal de Vitória. Originalmente, ele aconteceria em Santa Maria de Jetibá, mas foi transferido para a Capital por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da defesa dos acusados. Na ocasião, eles alegaram que não haveria imparcialidade dos jurados da cidade onde ocorreu o crime.

O QUE DIZ A DEFESA

O advogado Patrick Berriel informou que “não há provas contra Gilvana”, disse.
"O julgamento está tendo seu curso normal, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os jurados de Santa Maria eram imparciais. Foi por esse motivo que o julgamento foi deslocado para Vitória. A defesa tem certeza que não há provas contra a Gilvana. Temos muita confiança nos jurados de Vitória. A justiça será feita"
Patrick Berriel - Advogado de defesa de Gilvana
Ainda não há informações sobre quem assumirá a defesa de Remi, ex-sogro da vítima.
Empresário Arnaldo Tesch, morto em outubro de 2012, em Santa Maria de Jetibá
Empresário Arnaldo Tesch, morto em outubro de 2012, em Santa Maria de Jetibá Crédito: Reprodução Arquivo Familiar

MPES LAMENTA DECISÃO

Os promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) que atuam junto ao Tribunal do Júri de Vitória lamentaram o adiamento do julgamento dos réus Remi Pereira dos Santos e Gilvana Pires Pereira Tesch.
O promotor Leonardo Augusto de Andrade Cezar dos Santos, em vídeo, destaca que a proposta da defesa, com o adiamento, "é trazer distância entre a data do fato e o julgamento para que a memória e o sentimento de justiça que paira na população diminua e se consiga impunidade, com absolvição".
Em nota, o MPES destaca que, embora o adiamento tenha amparo no código processual, o MPES entende que a sociedade e os familiares cobram a realização de justiça quanto a esse crime bárbaro ocorrido em 2012, em Santa Maria de Jetibá.
“Assim, avalia que se trata de mais uma manobra patrocinada pela defesa no intuito de postergar o julgamento dos réus, entendendo que o tempo pode arrefecer a memória e carrear dúvidas aos jurados”, diz o texto da nota.
No entanto, os promotores de Justiça ratificam que as provas juntadas são mais que suficientes para a condenação e têm plena convicção de que os jurados promoverão a verdadeira justiça que o caso requer.

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