Um guarda municipal que atua no município de Anchieta, no Sul do Estado, será indenizado pelo município após sentença publicada na última sexta-feira (20) divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Ele relatou que precisou utilizar um colete à prova de balas que estava com prazo de validade vencido, durante o exercício da profissão.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta