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Capixaba que estudava medicina no Paraguai morre em acidente de trânsito

Capixaba que estudava medicina no Paraguai morre em acidente de trânsito

Jéssica Pedroni da Silva, de 32 anos, morreu em acidente envolvendo a moto que ela pilotava e um carro e um caminhão; ela estudava em uma universidade do país vizinho

Publicado em 5 de julho de 2023 às 18:21

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Jéssica estudava medicina no Paraguai e tinha 32 anos
Jéssica estudava medicina no Paraguai e tinha 32 anos. (Reprodução/Instagram)

Uma estudante de medicina capixaba morreu em um grave acidente de trânsito no Paraguai na manhã desta quarta-feira (5). Jéssica Pedroni da Silva, de 32 anos, pilotava uma moto, que se envolveu em uma batida com um carro e um caminhão. Ela era de Rio Bananal, no Norte do Espírito Santo, e cursava a graduação em uma universidade do país vizinho e deixa um filho. A morte foi confirmada para A Gazeta por familiares e amigos dela.

Jéssica era filha do ex-vice-prefeito de Rio Bananal, Elinho Pereira, e da ex-secretária de Assistência Social do município, Neia Pedroni. A família relatou estar muito abalada e não deu mais detalhes sobre como o acidente aconteceu.

As informações sobre a morte de Jéssica estão circulando em redes sociais no Norte do Espírito Santo e foi lamentada por políticos. Em nota publicada no Instagram, a deputada estadual Iriny Lopes (PT) disse prestar solidariedade à família.

A reportagem de A Gazeta procurou o Ministério de Relações de Exteriores (MRE), que, em nota, informou que está à disposição de familiares para prestar orientações e cuidar da expedição de documentos. O órgão destacou ainda que informações detalhadas só podem ser repassadas com autorização de familiares, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI). 

Capixaba que estudava medicina no Paraguai morre em acidente de trânsito

Ministério das Relações Exteriores (MRE) | Nota na íntegra

O Ministério das Relações Exteriores, por meio de sua rede consular no Paraguai, permanece à disposição para prestar assistência consular aos familiares da nacional. Em caso de falecimento no exterior, os consulados brasileiros poderão prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com autoridades locais e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito. O traslado de corpos de nacionais que tenham falecido no exterior não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017. Em observância ao direito à privacidade e ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, informações detalhadas poderão ser repassadas somente mediante autorização dos familiares diretos. Assim, o MRE não poderá fornecer dados específicos sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros.

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