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Publicado em 5 de abril de 2024 às 18:59
Os sorteios e rifas em redes sociais são cada vez mais frequentes, geralmente prometendo prêmios como motos, carros e aparelhos celulares. Apesar da atividade atrair cada vez mais pessoas, nessa quinta-feira (4), um influenciador digital de 21 anos teve os bens apreendidos em uma operação da Polícia Civil, em Irupi, após organizar rifas virtuais não autorizadas. >
Surge, então, a dúvida: em quais casos essas atividades podem ser consideradas irregulares? O advogado Marlilson Machado Sueiro de Carvalho, especialista em direito empresarial, explica que as atividades precisam, antes de tudo, ter autorização do governo federal, o que não ocorre geralmente. >
Marlilson Machado Sueiro de Carvalho
Advogado especializado em direito empresarial
Uma das dúvidas quando se toca no assunto, é sobre os sorteios realizados por instituições religiosas ou filantrópicas, também muito comuns. Nesses casos, também é necessário pedir autorização, mas a chave do problema está no motivo por trás da realização do sorteio.>
“Se não houver uma atividade de exploração daquele sorteio para fins comerciais, se for uma situação eventual, para fins caritativos, na prática, nenhum juiz iria entender como contravenção penal. Porém, o recomendável é pedir autorização”, explica o advogado.>
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Procurada pela reportagem de A Gazeta, a Polícia Civil explicou, ainda, que essa autorização é concedida apenas para entidades filantrópicas devidamente registradas e que atendam a requisitos específicos estabelecidos pela legislação. >
“As igrejas e instituições de caridade podem realizar sorteios e rifas, desde que estejam de acordo com a legislação vigente e obtenham a autorização necessária. Geralmente, essas entidades buscam parcerias com empresas ou promovem eventos beneficentes para arrecadar recursos, seguindo as normas estabelecidas”, explicou a PCES, por meio de nota.>
O advogado Marlilson Sueiro explica que a atividade está prevista no Capítulo VII da Lei das Contravenções Penais, que proíbe “Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele”. A pena estipulada é de três meses a um ano, e multa, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e objetos do dono.>
Ainda de acordo com a Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, a autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade empresarial comprovadamente quite com os impostos federais, estaduais e municipais. As autorizações são de competência do Ministério da Fazenda, na Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) e os pedidos devem realizados por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC).>
O objetivo da legislação, de acordo com Marlilson Sueiro, é principalmente resguardar quem está participando daquele sorteio ou rifa, já que, quando a atividade não é regularizada, não há como fiscalizar se todos os processos estão sendo feitos da forma correta. “Quem participa acaba ficando sujeito a problemas, como o não cumprimento dos prêmios”, explica.>
O advogado acredita que, com o aumento desse tipo de atividade nas redes sociais, a fiscalização em torno do tema também deve aumentar. “Como é da experiência universal, as normas são criadas a partir dos problemas. Para evitar ou tentar reduzir o surgimento do problema lá na frente, é possível que se tenha, sim, algum tipo de maior controle”, ressalta.>
No caso do influenciador de Irupi, foram recolhidos um Audi TT avaliado em R$ 300 mil e uma motocicleta cotada em R$ 50 mil. Na ocasião, a PC explicou que os bens foram levados em razão dos indícios de que foram adquiridos com o lucro dos sorteios realizados sem autorização. Após representação pelo sequestro dos bens do suspeito, o caso segue sob investigação e o influenciador responde em liberdade.>
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