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Influencer tem bens apreendidos pela polícia após organizar rifas virtuais no ES

Influencer tem bens apreendidos pela polícia após organizar rifas virtuais no ES

Apreensão foi feita pela Delegacia de Irupi, em uma operação na manhã desta quinta (4). Um carro avaliado em R$ 300 mil, além de uma moto, cotada R$ 50 mil, respectivamente, foram recolhidos

Publicado em 4 de abril de 2024 às 15:42

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Influenciador de 21 anos tem bens apreendidos pela polícia após organizar rifas ilegais no ES
O Audi TT avaliado em R$ 300 mil foi um dos bens apreendidos . (Divulgação/PCES)
Sara Oliveira
Repórter / [email protected]

Um influenciador digital de 21 anos teve os bens apreendidos em uma operação da Polícia Civil, em Irupi, na manhã desta quinta-feira (4). De acordo com a PCES, o jovem utilizava as redes sociais para anunciar sorteios não autorizados de motos e outros objetos. Ao todo, R$ 350 mil em bens foram apreendidos. O nome do envolvido não foi divulgado.

Foram recolhidos um Audi TT avaliado em R$ 300 mil e uma motocicleta cotada em R$ 50 mil. A PC explica que os bens foram levados em razão dos indícios de que foram adquiridos com o lucro dos sorteios realizados sem autorização.

Influenciador de 21 anos tem bens apreendidos pela polícia após organizar rifas ilegais no ES
Motocicleta avaliada em R$ 50 mil também foi apreendida. (Divulgação/PCES)

Segundo o delegado Rafael Caliman, titular da Delegacia de Irupi, o suspeito passou a promover, com frequência, sorteios de motos, carros e celulares no próprio Instagram, cobrando um pequeno valor por cada número.

“A realização de rifas e sorteios por meio de redes sociais, não regularizadas, é considerada uma contravenção penal prevista no art. 50 (estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele), e artigo 51, (promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal, do decreto-lei n.º 3688/1941)", explicou o delegado.

Influencer tem bens apreendidos pela polícia após organizar rifas virtuais no ES

Ainda segundo o delegado, sem a devida autorização, a conduta de promover sorteios configura, como nesse caso específico, uma contravenção penal tipificada no art. 51 do decreto-lei n.º 3688/1941. Após representação pelo sequestro dos bens do suspeito, o caso segue sob investigação e o influenciador responde em liberdade.

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