Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Pandemia

14 cidades do ES descumprem recomendação e não proíbem festas de carnaval

Tribunal de Contas enviou parecer técnico recomendando aos 78 municípios capixabas vetarem eventos que possam provocar aglomeração entre os dias 13 e 16 de fevereiro

Publicado em 12 de Fevereiro de 2021 às 16:30

Esthefany Mesquita

Publicado em 

12 fev 2021 às 16:30
carnaval, máscara, confete, serpentina
Acessórios para a folia: carnaval de 2021 será sem festa nas ruas Crédito: Pixabay/anncapictures
Apesar da recomendação para proibição de blocos, trios, shows e desfiles neste carnaval como forma de evitar aglomerações que propaguem a Covid-19, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) identificou que  14 municípios capixabas não vetaram os eventos deste ano. 
De acordo com o TCE-ES, todas as prefeituras do Estado receberam ofício recomendatório para impedir, durante o período do carnaval, entre os dias 13 e 16 de fevereiro, atrações carnavalescas, além da utilização de veículos com instrumentos amplificadores de som.  
14 cidades do ES descumprem recomendação e não proíbem festas de carnaval
O relatório técnico preliminar da Corte destaca que a realização desses eventos "teria o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso ao preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários positivados por recomendação das autoridades de saúde".
Os auditores do TCE-ES destacam que entre os que desrespeitaram a recomendação estão municípios litorâneos e com mais de 100 mil habitantes. As cidades que não proibiram desfiles e blocos são: Águia Branca, Alegre, Colatina, Ecoporanga, Iconha, Jaguaré, João Neiva, Linhares, Mantenópolis, Marilândia, Pedro Canário, Presidente Kennedy, Rio Bananal e Santa Maria de Jetibá. 
O TCE-ES informou ainda que a equipe não encontrou informações públicas sobre os motivos que levaram alguns municípios capixabas a não proibirem a realização de festas de rua no período da pandemia. Uma possível causa é a avaliação do gestor de que não há risco de ocorrência de blocos de rua em seu município ou de que blocos de rua não sejam um potencial disseminador da Covid-19 entre a população, o que vai de encontro ao que tem sido amplamente divulgado por autoridades sanitárias.
O presidente da Corte, conselheiro Rodrigo Chamoun, destacou os atuais números da pandemia no Espírito Santo, chamando atenção para a necessidade da adoção de medidas, em especial neste período. "Com mais de 6 mil óbitos em nosso Estado, com 150 mortos por grupo de cem mil habitantes, tudo isso em menos de um ano, não há dúvidas de que os gestores públicos devem atuar para combater as aglomerações", afirmou.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Cristiano Ronaldo
Portugal vira com gol de Cristiano Ronaldo e vai às oitavas da Copa
Motociclista morre e trânsito é interditado na Rodovia do Contorno, em Cariacica
Motociclista morre em acidente na Rodovia do Contorno, em Cariacica
Estação Central de Colatina passa por reformas desde maio deste ano.
Estação Central de Colatina será interditada a partir desta sexta-feira (3)

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados