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Pena de 6 meses

Danilo Gentili é condenado a prisão por ofender Maria do Rosário

A ação foi aberta pela deputada por causa de um vídeo publicado em 2017

Publicado em 10 de Abril de 2019 às 23:46

Publicado em 

10 abr 2019 às 23:46
Danilo Gentili apresenta o programa The Noite no SBT Crédito: Divulgação

O apresentador Danilo Gentili, que conduz o programa "The Noite" no SBT, foi condenado nesta quarta (10) à pena de seis meses e 28 dias de detenção, em regime semiaberto, por injúria contra a deputada federal Maria do Rosário Nunes.

A ação foi aberta pela deputada por causa de um vídeo publicado em 2017. Nele, Gentili mostra um documento enviado a ele pela Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados.

O documento era, segundo a sentença, uma tentativa de conciliação extrajudicial para que Gentili apagasse publicações no Twitter em tom de ameaça a Maria do Rosário.

Nas imagens, ele rasga o documento, coloca os papéis dentro de suas calças e vai ao correio para enviar o conteúdo de volta à Câmara. O apresentador poderá recorrer em liberdade.

A sentença foi proferida pela juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo. De acordo com o processo, Gentili "injuriou, através de vídeo veiculado na internet, a deputada federal ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, atribuindo-lhe alcunha ofensiva, bem como expôs, em tom de deboche, a imagem dos servidores públicos federais e a Câmara dos Deputados".

O texto diz que a liberdade de expressão e de informação constitui um dos pilares essenciais do Estado de Direito, estabelecida na Constituição Federal, o que favorece a defesa de Gentili. Contudo, a Carta, segundo a sentença, também garante a todos os cidadãos a proteção da honra e da imagem.

A defesa de Gentili alegou no processo falta de dolo, ou de intenção, em ofender a deputada, uma vez que para Gentili a produção é alegada peça humorística.

"Se a intenção do acusado não fosse a de ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou ter buscado a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito", diz a magistrada.

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