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Ministério Público terá 30% das vagas para negros em seleção de estágio

Ministério Público terá 30% das vagas para negros em seleção de estágio

Anteriormente, essa reserva era de 20%;  oportunidades poderão ser disputadas por aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição

Publicado em 18 de agosto de 2020 às 14:03

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Ministério Público abre oportunidades de estágio para diversos cursos.
Sede do Ministério Público estadual em Vitória. (Divulgação/MPES)

Ministério Público do Espírito Santo (MPES) vai aumentar a reserva das vagas de estágio para candidatos negros. A partir de agora as seleções contarão com 30% das oportunidades para cotas raciais. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da instituição nesta terça-feira (18)

O documento altera a resolução anterior, de 2019, que estabelecia 20% das oportunidades para pretos e pardos. Ambos os documentos estão de acordo com determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

As vagas reservadas pelas cotas poderão ser disputadas por aqueles que se autodeclararem pretos e pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o documento, a autodeclaração terá validade somente para a seleção que estiver aberta, não podendo ser estendida a outros certames.

Os candidatos classificados dentro do sistema de cotas serão convocados pela comissão organizadora da seleção, que esclarecerá sobre os critérios de avaliação primordialmente com base nas características visíveis ou, subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem na análise acerca de sua condição de pessoa negra. Uma declaração falsa terá consequências legais.

Além do aumento na reserva de vagas, a nova resolução do MPES acrescenta que o candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando: não comparecer à entrevista; não assinar a declaração; e o responsável pela seleção ou a Comissão considerar que o candidato não atendeu à condição de pessoa negra.

O concorrente que não for enquadrado na condição de negro será comunicado por meio de decisão fundamentada do responsável ou da Comissão da seleção. No entanto, ele poderá entrar com recurso em prazo estabelecido pelas regras do processo seletivo.

Caso seja comprovada a falsa declaração, o candidato será eliminado da seleção e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação de sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.

Os participantes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às oportunidades destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção. O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Além disso, caso ele desista da vaga reservada, a oportunidade será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior. No caso de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

O prazo para a vigência da nova regra será de 10 anos, contados a partir da data de sua entrada em vigor.

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