Uma informação de interesse público, com impacto na vida das pessoas, deve ser iluminada pelo jornalismo, sem qualquer tipo de interferência das partes envolvidas. O que não pode faltar é o direito ao contraditório. Informar com correção é um dever da imprensa; do contrário, só resta omissão.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, ao cassar na semana passada a determinação judicial que obrigava a TV Gazeta, A Gazeta e g1 ES a reescreverem e removerem posts e reportagens sobre o indiciamento dos cirurgiões-dentistas Mariana Laranja e Nathan Laranja, consolidou esse amparo legal à missão jornalística. Confirmou aquilo que está na cristalizado na Constituição, a liberdade de imprensa não está aberta a negociações. Protegê-la é prezar pela democracia.
A defesa da imprensa livre vem carregada de responsabilidades: buscar e se munir de fontes oficiais e diversas e abrir espaço para a defesa dos envolvidos. Uma cartilha seguida à risca no caso do indiciamento da dentista, que tem mais de 400 mil seguidores nas redes sociais.
Só essa popularidade já justifica o interesse público, uma vez que pacientes denunciaram deformidades, infecções e sequelas após procedimentos estéticos realizados em sua clínica. Como permitir que tantas pessoas não tenham acesso a uma informação tão relevante sobre a atuação desses profissionais? Não é permitido ao jornalismo se calar. Muito menos ser calado.
O caminho nunca é fácil. O jornalismo profissional por vezes encontra nessa trilha interesses contrários e toda a sorte de pressões para não cumprir o seu papel. Mas, quando está ciente de suas obrigações e comprometido com a precisão dos fatos, encontra a lei ao seu lado. Como aconteceu agora com a decisão do STF.
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