Está muito óbvia a relevância estratégica da construção da EF 118, projeto ferroviário em duas fases que prevê a conexão entre Santa Leopoldina (passando pela Grande Vitória) e Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro.
A ferrovia percorre as maiores ambições logísticas para o futuro econômico e social do Espírito Santo, tornando-se um novo eixo ferroviário no Sudeste que vai dialogar, por exemplo, com os modais do Parklog Sul, oficializado no mês passado pelo governo estadual. É um reposicionamento crucial para a conexão com os portos do Sul do Estado.
As conversas sobre a construção da EF 118 atravessaram impasses desde o fim da década passada e, para o segundo semestre de 2026, há a previsão do leilão de concessão, após a aprovação do projeto pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) no fim do ano passado.
O que causa preocupação é a notícia mais recente sobre o andamento dos licenciamentos, etapa crucial de qualquer projeto de infraestrutura. No caso, é o volume de exigências feitas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para levantamento arqueológico e de eventuais impactos a terras indígenas e quilombolas.
Uma nova instrução normativa do ano passado passou a prever a avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na Área de Influência Direta (AID), o que vai exigir a checagem arqueológica ao longo de 500 metros de cada lado do traçado da futura malha ferroviária.
Esse levantamento integra o processo de licenciamento ambiental, centralizado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Ministério dos Transportes teme pelo comprometimento do projeto, pela própria dimensão da exigência.
É uma questão de equalizar as cobranças e as entregas, para que esse processo não se torne uma pedra no caminho da obra. Qualquer mecanismo que crie burocracia para além da que já existe pode ter o efeito colateral de mais atrapalhar do que ajudar.
A Infra S.A, estatal vinculada ao ministério, já propôs que "sejam realizadas discussões técnicas e metodológicas entre o empreendedor e o órgão competente, de forma a calibrar sua aplicação às características específicas de cada empreendimento".
É evidente que a proteção do patrimônio arqueológico não pode ser negligenciada, mas é possível ajustar as exigências para que o imbróglio não se cristalize. O resultado é conhecido: atrasos no cronograma que podem, inclusive, afastar investidores.
Embora existam demandas claras e necessárias de preservação cultural e ambiental, elas precisam ser coerentes para que não sejam só um empecilho e não algo que vá conduzir para um desenvolvimento sustentável. É possível aliar progresso à responsabilidade social, à proteção ambiental e ao respeito ao patrimônio cultural, para tanto o caminho é sempre fazer uma boa gestão dos instrumentos disponíveis.
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