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Supremo Tribunal Federal

STF derruba decisão que obrigava TV Gazeta, A Gazeta e g1 ES a retirar posts e alterar reportagens sobre dentistas indiciados

Ao analisar o caso, Dino examinou a ordem assinada pela juíza Telmelita Guimarães Alves, os argumentos da defesa dos dentistas e o pedido apresentado pelo Departamento Jurídico da Rede Gazeta

Publicado em 29 de Maio de 2026 às 16:26

Redação de A Gazeta

Publicado em 

29 mai 2026 às 16:26
Mariana Barros Laranja Roeder e o sobrinho Nathan Laranja Roeder
Mariana Barros Laranja Roeder e Nathan Laranja Roeder, dentistas indiciados pela Polícia Civil Reprodução

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, julgou integralmente procedente o pedido da Rede Gazeta e cassou a decisão que obrigava a TV Gazeta, A Gazeta e g1 ES a reescreverem e removerem posts e reportagens sobre o indiciamento dos cirurgiões-dentistas Mariana Laranja e Nathan Laranja


Ao analisar o caso, Dino examinou a ordem assinada pela juíza Telmelita Guimarães Alves, os argumentos da defesa dos dentistas e o pedido apresentado pelo Departamento Jurídico da Rede Gazeta. Em uma decisão de dezenove páginas, o ministro transcreveu na íntegra a reportagem produzida pelos veículos da Rede Gazeta e analisou a forma como o material foi apurado e publicado.


"Considerando o teor das reportagens cuja alteração e retirada foi determinada pela autoridade reclamada, não vislumbro fundamento idôneo para a conclusão adotada no sentido de que as manifestações veiculadas pelo reclamante configurariam imputações aptas a extrapolar os limites do regular exercício da liberdade de imprensa", escreveu o ministro, referindo-se à juíza capixaba e à Rede Gazeta.


Dino destacou ainda que "a retirada total ou parcial de conteúdos é medida absolutamente excepcional, à luz da liberdade de imprensa, conforme clara orientação jurisprudencial do STF, inclusive em precedentes vinculantes".

NA ÍNTEGRA | A decisão do STF (.pdf)

O que a juíza havia determinado

Na decisão derrubada, a magistrada havia ordenado a readequação editorial do título, do subtítulo e do corpo de todas as matérias jornalísticas escritas; a inserção, no topo de cada texto nos portais, de uma nota explicativa esclarecendo ao público que a investigação se encontrava em estágio preliminar; a retirada das redes sociais — como Instagram, Facebook e YouTube, no prazo de 24 horas — de reels, shorts, cards e chamadas promocionais que imputassem de forma autônoma o crime de exercício ilegal da medicina ou que usassem de maneira vexatória vídeos institucionais produzidos pelos autores; além da proibição de novos impulsionamentos pagos de conteúdos relacionados às reportagens.


Com a decisão do Supremo, todas essas ordens foram derrubadas.

O argumento da Rede Gazeta

Ao recorrer ao STF, a defesa da Rede Gazeta sustentou que as reportagens foram baseadas em fontes oficiais (como o indiciamento da Polícia Civil), que ouviram fontes diversas, incluindo algumas das vítimas, e que a defesa dos dentistas também foi ouvida, com publicação integral do texto enviado por seu advogado. Segundo a defesa, o material foi veiculado por veículos jornalísticos de tradição e alcance no Espírito Santo, com imparcialidade e profissionalismo.

Entidades repudiam determinação de juíza

Entidades que representam o jornalismo profissional no Espírito Santo e no Brasil repudiaram, na quinta-feira (28), a decisão da juíza Telmelita Guimarães Alves, que impôs algumas restrições ao jornalismo da Rede Gazeta na cobertura do indiciamento dos dentistas Mariana Laranja e Nathan Laranja. A Polícia Civil concluiu que eles agiram com imperícia e imprudência em procedimentos estéticos e, por isso, indiciou ambos por lesão corporal.


A Associação Nacional de Jornais (ANJ) considera “uma absurda intervenção na liberdade de imprensa a decisão de ditar como os veículos da Rede Gazeta devem noticiar o caso”.


“Pela Constituição em vigor no Brasil, não cabe a magistrados definir como as informações devem ser divulgadas ao público, como foi o caso da plantonista, que definiu multa de R$ 10 mil ao dia caso os veículos não alterassem seus conteúdos e inserissem uma nota explicativa precedente às reportagens”, diz trecho da nota divulgada pela ANJ.


A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) informou que "vê com preocupação a decisão judicial que determinou a retirada de conteúdos, o controle sobre a sua disseminação e monetização, além de determinar o tom do texto jornalístico".


"A interferência sobre a publicação jornalística, sem culpa ou dolo na publicação de fato inverídico, deveria ser rechaçada pela Justiça. A associação espera que a decisão seja revertida nas instâncias recursais", afirma a nota da Abraji.


O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Espírito Santo e a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) manifestam repúdio a qualquer decisão que configure censura prévia e cerceamento da liberdade de imprensa, pilar fundamental da democracia.


"A decisão fere frontalmente o direito do jornalista de informar com precisão, ética e verdade, princípios essenciais do exercício profissional que asseguram à sociedade capixaba o direito de ser informada de maneira livre, plural e verdadeira sobre os fatos. O sindicato reafirma seu compromisso com a defesa intransigente da liberdade de imprensa como conquista indispensável para uma sociedade democrática, transparente e justa", concluiu o Sindicato e a Fenaj.

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