Uma dentista capixaba de 44 anos, com mais de 400 mil seguidores nas redes sociais, foi indiciada pela Polícia Civil do Espírito Santo após pacientes relatarem deformidades, infecções graves e sequelas permanentes decorrentes de procedimentos de minilifting facial realizados em sua clínica, em Vila Velha, no Espírito Santo.
Mariana Barros Laranja Roeder usa o Instagram para divulgar vídeos de procedimentos estéticos, imagens de antes e depois de pacientes e registros de viagens e da rotina pessoal. O sobrinho dela, Nathan Laranja Roeder Holz, 25 anos, foi indiciado no mesmo inquérito. Os dois respondem por lesão corporal culposa — quando não há intenção de causar dano — e continuam atuando na clínica.
A reportagem do telejornal Gazeta Meio Dia, da TV Gazeta, teve acesso exclusivo ao relatório final da investigação, concluído em abril de 2026, sobre o caso de três pacientes. O documento reúne os depoimentos das vítimas, os detalhes dos procedimentos realizados e as conclusões dos investigadores sobre a conduta dos profissionais.
Além do inquérito policial, o Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo (CRO-ES) abriu 15 procedimentos administrativos contra Mariana.
Polícia aponta imperícia e falta de habilitação
A Polícia Civil concluiu que Mariana e Nathan agiram com imperícia e imprudência ao realizar procedimentos irregulares, com habilitação insuficiente e atuação fora dos limites legais permitidos para a profissão.
Na apuração da polícia, as cirurgias foram conduzidas sem exames pré-operatórios, sem avaliação de risco cirúrgico e sem estrutura adequada para lidar com eventuais complicações.
"As vítimas relataram que, após os procedimentos, passaram a apresentar complicações como abertura de pontos (deiscência de sutura), secreção purulenta, dor intensa, sangramento persistente e necessidade de atendimento médico externo", aponta o relatório da investigação.
O resultado foi o indiciamento dos dois por três crimes de lesão corporal culposa em concurso material, um para cada paciente.
As três pacientes e as complicações no pós-operatório
Na internet, Mariana promove o minilifting como um procedimento minimamente invasivo. O preço cobrado, segundo tabela disponível no site da clínica, é de R$ 10 mil, cerca de um quinto da média praticada por cirurgiões plásticos. Foi essa combinação de promessa e preço que levou as três mulheres à clínica em dezembro de 2025.
As pacientes têm 42, 48 e 60 anos. A pedido delas, que optaram por não revelar a identidade, a reportagem utiliza os nomes fictícios de Ana, Renata e Júlia.
Ana descreveu o drama que viveu nos dias seguintes à cirurgia. "Me bateu um desespero. Meu rosto ficou com duas moedas abertas debaixo da orelha. Quando relatei o problema, ela usou as palavras: 'O corpo é incrível, você vai se recuperar'. Demorei quatro meses para a ferida fechar por completo e fiquei com duas grandes cicatrizes", desabafou.
Demorei 4 meses para a ferida fechar por completo e fiquei com duas grandes cicatrizes
Ana | Paciente atendida por Mariana Laranja
Júlia desenvolveu infecção grave com secreção purulenta e exposição de tecido após rompimento da pele.
As três recorreram a antibióticos, enfermeiras particulares, tratamentos regenerativos e acompanhamento com cirurgiões plásticos para tratar as sequelas. Para a polícia, a semelhança entre os casos reforça a conclusão de imperícia e falha técnica. O relatório aponta "risco de sequelas e cicatrizes permanentes".
Cirurgias sem exames e com alvará vencido
A investigação revelou que nenhuma das pacientes passou por exames laboratoriais ou avaliação de risco antes das cirurgias. Em depoimento, Mariana justificou a ausência de exames afirmando considerar o minilifting um procedimento de "baixo impacto". Em um dos casos, a ficha de anamnese — documento que registra o histórico de saúde do paciente — nem chegou a ser preenchida.
Outro ponto levantado pela investigação envolve o alvará sanitário da clínica. A Vigilância Sanitária de Vila Velha informou que o Instituto Laranja recebeu licença para exercer "odontologia com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos" em setembro de 2022, com validade até setembro de 2025. Um pedido de renovação foi protocolado em outubro de 2025 e ainda está em análise.
O órgão afirmou não ser possível confirmar, neste momento, quais procedimentos específicos estão autorizados enquanto a renovação não é concluída.
Termo de consentimento citava "médico", não dentista
Embora a defesa dos dentistas classifique o minilifting como "minimamente invasivo", a mesma linguagem usada no site da clínica, o termo de consentimento assinado pelas pacientes descreve o procedimento como cirurgia plástica. A palavra "dentista" não aparece no documento. Já o termo "médico" é mencionado 11 vezes.
Segundo a investigação, Mariana era responsável pelas incisões e pelo descolamento da pele. Nathan atuava nas suturas.
A Polícia Civil concluiu que o procedimento extrapola os limites permitidos para profissionais especializados apenas em harmonização orofacial. "A imperícia se evidencia na realização de procedimento cirúrgico invasivo possivelmente além dos limites legais da atuação odontológica", afirma o relatório.
Nenhum dentista habilitado para minilifting no ES
Quando os procedimentos foram realizados, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) proibia que dentistas fizessem lifting e minilifting facial, conforme a Resolução n° 230.
Em março deste ano, a Resolução n° 286 mudou esse entendimento e reconheceu a cirurgia estética orofacial como especialidade odontológica. Desde então, dentistas podem realizar o minilifting — mas apenas com habilitação específica em cirurgia estética da face (especialização de 3.000 horas) ou formação em cirurgia bucomaxilofacial e harmonização orofacial, ambas devidamente registradas no CFO.
A dentista especialista em harmonização orofacial e integrante da Câmara Técnica do CRO-ES, Luciene Martins, confirmou que, até 20 de maio de 2026, nenhum profissional havia solicitado esse registro no Espírito Santo.
Qualquer dentista que faça minilifting hoje está fora da regra do CRO-ES porque não há inscritos no Estado
Luciene Martins | CRO-ES
Dentistas negam irregularidades
Em depoimento à polícia, Mariana e Nathan negaram irregularidades e afirmaram ter atuado dentro de suas áreas de especialização.
Mariana declarou realizar o procedimento há cerca de dois anos, com média de um atendimento por dia, e atribuiu as complicações à "evolução individual" de cada paciente e aos riscos inerentes ao procedimento. Nathan sustentou que sua atuação se limitava às suturas e que a clínica dispõe de estrutura adequada e segue protocolos sanitários.
Nenhum dos dois se manifestou publicamente sobre a investigação até a publicação desta reportagem.
Ministério Público analisa o caso
O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que informou acompanhar o caso. "Após análise inicial dos autos, o procedimento foi devolvido à Polícia Civil para a realização de diligências complementares consideradas necessárias ao esclarecimento dos fatos", explicou o órgão. Outros detalhes não foram divulgados devido ao sigilo judicial.
Os 15 procedimentos administrativos abertos pelo CRO-ES tramitam em sigilo no Conselho de Ética. Enquanto não houver decisão definitiva, não existe impedimento automático para que os profissionais continuem exercendo a profissão.
O que diz a defesa dos indiciados
Confira na íntegra o posicionamento enviado pelo escritório Jordan Neves Advogados, que representa os dentistas Mariana e Nathan Laranja
"O Instituto Laranja, por meio de sua responsável técnica Dra. Mariana Barros Laranja Roeder, vem a público prestar esclarecimentos acerca das informações recentemente divulgadas envolvendo procedimentos estéticos faciais realizados na clínica.
Inicialmente, é importante esclarecer que a Dra. Mariana é cirurgiã-dentista regularmente inscrita no Conselho Regional de Odontologia, com formação, especializações e atuação consolidada na área de Harmonização Orofacial, exercendo suas atividades há anos de forma pública, técnica e profissional, inclusive com participação em cursos, mentorias e capacitações nacionais e internacionais.
Os procedimentos mencionados nas recentes divulgações ocorreram dentro de contexto profissional regularmente exercido, em cenário normativo que, à época dos fatos, encontrava-se em ampla discussão técnica e jurídica em todo o país quanto à atuação odontológica em procedimentos estéticos faciais.
Importante destacar que o próprio Conselho Federal de Odontologia editou posteriormente a Resolução CFO nº 286/2026, reconhecendo formalmente a Cirurgia Estética Orofacial como especialidade odontológica, inclusive contemplando procedimentos estéticos faciais específicos dentro da atuação do cirurgião-dentista habilitado".