Com vazamentos, Lei de Proteção de Dados tem que mostrar a que veio

Legislação para proteger a privacidade dos dados na internet já existe. O desafio, a partir de agora, é conseguir algum resultado concreto na terra sem lei que se tornou o ambiente digital

Publicado em 12/02/2021 às 02h06
Celular
Mais de cem milhões de contas de celular podem ter sido expostas em novo vazamento. Crédito: Pixabay

Em janeiro, um megavazamento expôs dados de mais de 220 milhões de brasileiros, com nome completo, CPFs, CNPJs, data de nascimento e outras informações sensíveis. Informações que nas mãos de oportunistas podem causar prejuízos incalculáveis. Nesta quarta-feira (10), foi divulgado que mais de 100 milhões de contas de celular podem ter sido expostas em uma nova ação, envolvendo operadoras de telefonia. Nem o presidente Jair Bolsonaro escapou do novo vazamento, que inclui dados como tempo de duração das ligações, número de celular e outras informações pessoais.

São ações criminosas relevantes que ocorrem pouco mais de quatro meses após a  LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)  começar a vigorar no país, tendo como um dos principais objetivos envolver as empresas e o poder público, com uma série de obrigações, na elaboração e manutenção de mecanismos de proteção das informações coletadas de clientes, trabalhando de forma preventiva, com boas práticas e estruturação jurídica definidas na lei, a possíveis incidentes como o vazamento de dados. Uma legislação para proteger a privacidade dos dados na internet, portanto, já existe. Mas o desafio, a partir de agora, é conseguir algum resultado concreto na terra sem lei que se tornou o ambiente digital.

Os derrames de dados recentes provavelmente atingem todos os brasileiros, uma vulnerabilidade que traz ansiedade diante de possíveis golpes. Especialistas afirmam que o estrago já foi feito e o que pode ser uma forma de reduzir os danos é procurar uma delegacia especializada em crimes cibernéticos e fazer um boletim de ocorrência preventivo, caso tenha sido confirmado o vazamento de algum dado. E também ampliar barreiras de proteção para o caso de novas invasões.

Imagine a situação da aposentada de Cariacica Laudecir Coelho da Silva, de 63 anos, vítima de um golpe no qual criminosos conseguiram usar suas informações pessoais para fazer um empréstimo consignado em um banco. Desde abril de 2020, ela está pagando essa dívida de terceiros, com parcelas descontadas da sua aposentadoria todo mês. 

É inacreditável que, com tanta tecnologia usada para o mal, não exista algo equivalente para o bem. Algum tipo de rastreamento para saber a quem esse dinheiro foi pago deveria já ser algo comum em instituições bancárias para auxiliar a investigação policial. Os malfeitores conseguem, ironicamente, se apoiar em um anonimato que só beneficia esse tipo de crime, cada vez mais frequente. Enquanto a privacidade do cidadão é exposta sem que ninguém pague por isso.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada para fazer a regulação da LGPD e  zelar pela proteção de dados pessoais e dos segredos comerciais e industriais no Brasil, afirmou que trabalha para buscar a responsabilização e a punição dos envolvidos, com o acionamento de órgãos competentes, como a Polícia Federal. Como um órgão recém-nascido, a ANPD já enfrenta um teste de fogo com esses megavazamentos. Deverá mostrar a que veio.

Investigação e punição são centrais para que crimes cibernéticos não se perpetuem no anonimato das redes. Mas também é o momento de se estabelecer padrões de segurança mais rígidos, ancorados na festejada Lei de Proteção de Dados já em vigor. É uma lei que precisa pegar no Brasil, não ficar só no papel, repleta de boas intenções.

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