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Lei de Proteção de Dados entra em vigor sem ter fiscalização ativa nem punições

Lei de Proteção de Dados entra em vigor sem ter fiscalização ativa nem punições

Qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicas que sejam - como nome e e-mail -, deve seguir os procedimentos da nova lei

Publicado em 19 de setembro de 2020 às 13:03

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Proteção de dados na internet
A Lei de Proteção de Dados foi parte de uma disputa legislativa nos últimos meses. (Pixabay)

Após quase uma década de concepção e disputas em Brasília, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começou a vigorar nesta sexta-feira (18), depois de o presidente Jair Bolsonaro sancionar o projeto que permitia o início da vigência da nova lei. Inspirada na legislação europeia, a LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas.

Com isso, qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicas que sejam - como nome e e-mail -, deve seguir os procedimentos da nova lei. "A LGPD representa uma mudança de mentalidade tão importante quanto a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, em 1990. De lá para cá, o brasileiro entendeu que, como consumidor, ele possui direitos", diz Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio).

Concebida durante os governos Lula e Dilma e aprovada na gestão Michel Temer, a Lei de Proteção de Dados foi parte de uma disputa legislativa nos últimos meses. Deveria ter entrado em vigor em agosto, mas as regras quase mudaram em abril, após o governo editar uma medida provisória que tentava adiar a vigência para maio de 2021 - o objetivo era atender a pedidos de pequenas e médias empresas que não teriam tempo de se adequar às regras em meio à pandemia do coronavírus.

Depois disso, a Câmara aprovou o texto com um prazo menor, com vigência para o fim de 2020, mas o Senado rejeitou o dispositivo. No fim das contas, o presidente sancionou o texto da medida provisória da forma como ele saiu do Senado, sem adiamento.

Assim, a lei de dados passou a valer, em setembro, mas de forma retroativa a agosto. "Perdemos meses com essa discussão quando podíamos estar discutindo proteção de dados em si", diz Danilo Doneda, membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade.

Agora, com as novas regras já valendo, as empresas precisarão correr para se adequar a novas exigências - como enviar e corrigir informações de cadastro a pedido dos usuários. "A adaptação à LGPD é um processo constante, e as empresas terão que levar isso em conta em seus serviços e atividades", diz Doneda.

DE MULETA

Além da adequação pelas empresas, a novela da LGPD ainda tem outros capítulos previstos antes de acabar. Isso porque punições em caso de desrespeito à lei não estão valendo ainda e o órgão responsável por fiscalizar as regras não foi plenamente estabelecido.

Como forma de atender aos pedidos das empresas, as punições por desobediência à LGPD só serão aplicadas a partir de agosto de 2021. Até lá, espera-se que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já esteja estruturada - o órgão será responsável por regular a lei, elaborar instruções para o cumprimento de suas normas e fiscalizar o cumprimento.

Depois de muita expectativa, Bolsonaro editou em agosto um decreto que estabelece a estrutura e os cargos do órgão. Agora, além de indicar cinco conselheiros, que terão de ser aprovados pelo Senado, o governo precisa responder ainda a outras questões: onde a ANPD será sediada, como será seu expediente e quem serão seus servidores. Também não se sabe até o momento qual será o orçamento da ANPD - algo que deve ser definido no Orçamento Geral da União.

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