Com juízes investigados, Justiça do ES mostra que ninguém está acima da lei

O trabalho da Corregedoria do Tribunal de Justiça é um exemplo a ser seguido, com juízes amparados pela prerrogativa da ampla defesa, mas obrigados a responder por seus atos

Publicado em 10/02/2020 às 04h00
Atualizado em 10/02/2020 às 04h01
 Fachada da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo . Crédito: Carlos Alberto Silva
 Fachada da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo . Crédito: Carlos Alberto Silva

Tribunal de Justiça (TJES), com cada vez mais transparência e rigor nos processos administrativos disciplinares (PADs), tem mostrado que a lei é para todos, inclusive para os próprios juízes, de quem a sociedade exige conduta ilibada. Um magistrado sob suspeição não deve ser condenado previamente, uma garantia constitucional de todo cidadão, mas tampouco pode continuar usufruindo das benesses da posição.

decisão do TJ de não mais premiar magistrados e servidores que estiverem afastados devido a PAD segue essa linha. É no mínimo paradoxal que um juiz investigado seja homenageado por produtividade e gestão durante o processo que pode condená-lo justamente por desvios na sua atuação.

O caso do juiz Edmilson Rosindo Filho, de Barra de São Francisco, que compareceu à solenidade de premiação do “Mérito Jurisdicional Desembargador William Couto Gonçalves” no ano passado enquanto havia um PAD aberto contra ele, acabou sendo a gota d´água. Poucos meses depois, ele foi condenado por sete infrações, entre elas  ter beneficiado amigos e pessoas influentes. 

O afastamento do juiz enquanto corre o processo ainda não é obrigatório nesses casos. Deveria ser a regra, por ser também uma forma de moralização. Basta ver o caso do juiz Marcelo Sousa Noto, que atuava em Presidente Kennedy. Ele está afastado desde maio do ano passado por um processo no qual é acusado pela Corregedoria do TJES de ter montado em “um forte esquema de favorecimento” de empresas em sentenças. Mesmo longe das suas funções, o magistrado é suspeito de coagir uma testemunha de acusação de outro PAD, que envolve um colega. Se ainda detivesse o poder conferido pelo cargo, o estrago poderia ser ainda maior.

O trabalho da Corregedoria é um exemplo a ser seguido, com juízes amparados pela  prerrogativa da ampla defesa, mas obrigados a responder por seus atos. Os guardiões da Justiça não estão acima dela, e ao reforçar essa premissa o Tribunal de Justiça reforça sua própria isenção, promovendo um desencastelamento que o aproxima dos cidadãos. Está no caminho certo.

A Gazeta integra o

Saiba mais

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.

A Gazeta deseja enviar alertas sobre as principais notícias do Espirito Santo.