Publicado em 30 de maio de 2025 às 10:18
SÃO PAULO - Contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 e que ainda não prestaram contas à Receita Federal podem enviar o documento incompleto para fugir da multa mínima de R$ 165,74, que chega a 20% do imposto devido no ano.>
A estratégia envolve preencher dados obrigatórios e, depois, enviar uma declaração retificadora ao fisco, incluindo todas as informações necessárias de rendimentos recebidos em 2024, gastos realizados no ano passado e bens e direitos no nome do contribuinte.>
O prazo para declarar o IR termina às 23h59 desta sexta-feira (30). A penalidade é aplicada a quem é obrigado a declarar, mas perde a data final. O valor da multa é descontado da restituição, no caso de imposto a restituir, ou acrescentado ao imposto a pagar.>
O fisco espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano. Até as 17h30 desta quinta (29), 38 milhões haviam declarado.>
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José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, afirma que há riscos na estratégia de enviar o IR incompleto. O principal deles é escolher a forma de tributação e, por estar com dados incompletos, não saber qual delas é melhor, se por deduções legais ou por desconto simplificado.>
Depois do dia 30 de maio, mesmo enviando uma declaração retificadora, não é possível mudar a tributação.>
"O contribuinte deve declarar todas as informações que possuir. Não há dados mínimos. Declarando de forma incompleta ele corre riscos, sendo o principal deles a impossibilidade de trocar o modelo de tributação", afirma.>
Consultores ouvidos pela Folha de S.Paulo afirmam que, em último caso, para não pagar a multa, a técnica é enviar o IR incompleto e tentar entender qual é o perfil do contribuinte para escolher a melhor tributação, mesmo sem ter declarado todos os dados.>
A tributação por deduções legais envolve deduzir gastos permitidos por lei -com saúde, educação, dependentes e previdência privada- e, com isso, ter restituição maior ou pagar menos Imposto de Renda. Ela costuma compensar mais para o contribuinte que tem muitos gastos no ano, com dependentes, pagando escola e com consultas médicas, com psicólogos e com dentistas.>
No caso do desconto simplificado, é aplicada uma dedução básica de 20%. Em geral, esse modelo compensa a quem tem apenas uma fonte de renda e poucos gastos.>
O contador e tributarista Welinton Mota, diretor da Confirp Contabilidade, afirma que a forma mais rápida de prestar contas é optar pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que vem com parte dos dados já preenchidos.>
Esse modelo está disponível no PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Para isso, é preciso fazer a opção pela pré-preenchida ao iniciar o preenchimento do IR, informando a senha do portal Gov.br nível prata ou ouro.>
Outra forma de ter acesso à pré-preenchida é pelo aplicativo da Receita Federal para celular e tablet ou pela declaração online.>
Para enviar a declaração do Imposto de Renda incompleta sem que o programa aponte pendências que impedem a entrega, o contribuinte precisa preencher todos os dados da primeira ficha, que é a de "Identificação do contribuinte".>
É preciso escolher a opção "declaração de ajuste anual", nome, data de nascimento e se houve alguma atualização cadastral, pergunta que é obrigatória.>
Também é preciso dizer, de forma obrigatória, se era residente em outro país e se mudou para o Brasil em 2024. O endereço deve estar correto e ser o mesmo já informado ao fisco em ocasiões anteriores e é preciso detalhar a ocupação principal e qual a natureza dessa ocupação.>
Na declaração pré-preenchida pelo computador, os principais dados já estarão no programa sem que seja necessário digitá-los. Pelo modelo online ou pelo aplicativo da Receita, é preciso revisar cada ficha, caso contrário, o IR não é enviado.>
Depois de preencher o IR, o contribuinte deve checar as pendências — as vermelhas impedem o envio e as amarelas, não — informar a conta que quer receber a restituição ou se quer o valor por Pix. No programa do computador, as pendências estão em "Verificar avisos e erros".>
No aplicativo da Receita ou na declaração online, esses avisos estão em cima, dentro de um triângulo azul com um sinal de exclamação.>
A retificação do Imposto de Renda pode ser feita no mesmo programa utilizado para declarar. É preciso ter o número do recibo do documento original enviado à Receita, entrar em cada uma das fichas que ficou em branco e informar todos os dados.>
O contribuinte deve informar todos os rendimentos obtidos em 2024, declarar seus bens, suas dívidas, investimentos, financiamentos e gastos dedutíveis como despesas com saúde, educação, dependentes, previdência oficial e privada, e com livro-caixa, para quem tem atividade como autônomo.>
É preciso ter os documentos que comprovem tudo o que está sendo declarado.>
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