Publicado em 9 de março de 2018 às 17:49
Até o dia 30 de abril, os contribuintes vão ter que tirar um tempinho para acertar as contas com o Leão e declarar o imposto de renda. Para esclarecer as dúvidas, que são comuns nesse período, o Gazeta Online em parceria com a consultoria Sage Brasil vai responder as questões enviadas pelos internautas. Basta encaminhar um e-mail com as dúvidas para [email protected] e conferir as respostas no Gazeta Online. Acompanhe:>
TIRA-DÚVIDAS>
Comprei uma casa num leilão extrajudicial realizado em 2017 e efetuei o pagamento a comissão da leiloeira no valor de R$ 9.750,00. Agora desejo saber como deverei declarar esse pagamento da comissão para a leiloeira pessoa física, pois no programa da receita IRPF 2018, na parte de pagamentos efetuados, não consta código para leiloeiros.>
Informe o pagamento efetuado à leiloeira na ficha Pagamentos Efetuados com o código 66 - Engenheiros, Arquitetos e demais profissionais liberais, exceto advogados, administrador de imóveis ou corretor de imóveis.>
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Se possuo uma casa que mede 130 m², dentro de um terreno de 400 m², qual metragem devo declarar em Área Total do Imóvel, dentro de Bens e Direitos (130 m² ou 400 m²)?>
A área total do imóvel corresponde a área construída.>
Tenho um imóvel que está no meu nome e no da minha esposa. Este imóvel é declarado como bem comum (fazemos declarações separadas e o imóvel é declarado na minha declaração e apontado no IR da minha esposa como bem comum). Já o contrato de aluguel deste imóvel está no meu nome. E pago o carnê leão mensal no meu CPF. Neste caso, como o contrato de aluguel e o carnê leão estão no meu nome, não posso declarar o valor do aluguel meio a meio em cada declaração? E nem no nome da minha esposa? Se negativo, como proceder para que na declaração de 2019, eu posso declarar em qualquer uma das declarações, já que tenho que pagar o carnê leão mês a mês em um dos CPFs.>
O rendimento de aluguel, bem como o imposto pago, pode ser declarado 50% em cada declaração, independentemente de quem recolheu. Ou, a totalidade do rendimento e do imposto pode ser informada na sua declaração.>
Recebi uma indenização extrajudicial no valor de R$ 1.100.000,00 deste valor 30% foi para meu advogado em agosto, foi depositado para meu advogado ele me repassou deste valor a quantia de R$ 770.000,00, ele não me informou que este valor total se trata de indenização e não houve nenhum tipo de verba (rescisória), e também não houve nenhuma retenção de imposto sobre este montante, minha dúvida e como declarar este imposto como uma RPA ou isentos e não tributáveis, poderia me ajudar nesta questão?>
Precisa haver o entendimento dos valores recebidos por esta ação. Se o valor recebido dos rendimentos se referir a anos-calendário anteriores ao do recebimento e forem tributáveis, deve ser informado líquido do pagamento feito ao advogado, na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente. O pagamento efetuado ao advogado deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados com o código 62 - Advogados (demais honorários). No preenchimento da ficha, no item Opção pela forma de tributação é possível escolher a tributação pelo ajuste anual ou exclusivamente na fonte. Ainda, devem ser informados o nome e CPF/CNPJ da fonte pagadora, mês de recebimento e quantidade de meses a que se refere o rendimento. Caso não seja rendimento recebido acumuladamente, deve ser informado na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica Rendimentos Isentos conforme o caso.>
Boa noite, tenho uma dúvida quanto a fazer minha declaração de imposto de renda nesse ano. Fui desligado da empresa em dezembro de 2016, e somente recebi a rescisão do contrato em janeiro de 2017. Preciso declarar o valor que recebi na rescisão e também o fundo de garantia? E se também preciso declarar o seguro desemprego? Recebi 6 parcelas.>
Desde que você esteja obrigado ou queira apresentar a declaração devem ser informados todos os rendimentos recebidos, sejam eles tributáveis ou isentos, incluindo o FGTS e o seguro desemprego que são rendimentos isentos. Utilize as fichas Rendimentos Recebidos de PJ; Rendimentos Exclusivos ou Rendimentos Isentos, conforme o comprovante de rendimentos a ser fornecido pela fonte pagadora.>
Como declaro rendimento sem possuir o CPF da pessoa que realizou o pagamento do meu trabalho?>
O número do CPF do tomador dos serviços deve ser informado quando o prestador for médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo, ou corretor e administrador de imóveis. Nos demais casos, o campo não é obrigatório.>
Era casado até Julho de 2017 com três dependentes. Em agosto saiu o processo do divórcio e passei a pagar pensão alimentícia por decisão judicial. Posso declarar os filhos como dependentes e alimentandos?>
Excepcionalmente, para o ano de 2017, onde se iniciou o pagamento da pensão, você pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual dos dependentes, caso os seus filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão em 2017.>
Minha mãe faleceu em abril de 2017. Até então, ela constou como dependente na declaração de rendimentos do meu pai. Foi feito inventário em cartório com alguns bens comuns que eram declarados apenas pelo meu pai, pois o regime de casamento era de comunhão de bens e minha mãe não possuía renda própria. Vou fazer a declaração final de espólio dela. Porém, meu pai pagou despesas médicas para minha mãe até o falecimento dela. Como abater essas despesas, já que minha mãe não pode mais constar como dependente na declaração do meu pai?>
As despesas médicas podem ser abatidas na declaração final de espólio da sua mãe porque mesmo que o pagamento tenha sido feito por seu pai, eles faziam parte da mesma entidade familiar.>
Estou fazendo a declaração inicial de espólio do meu pai que faleceu em 2017, minha mãe é a meeira e inventariante, as declarações serão separadas. Tenho dúvida na ficha de identificação do contribuinte no item "casado". Devo informar sim ou não, em ambas as declarações?>
A declaração inicial de espólio segue as mesmas regras da declaração de ajuste anual. Assim, informe na declaração de ambos que possuem cônjuge.>
Em 2017, paguei uma dívida com a Receita Federal, referente à malha fina de anos anteriores. Como devo lançar esse valor na declaração desse ano? Seria na aba "Imposto Pago/Retido" na linha 01. Imposto Complementar ?>
O valor do imposto pago relativo a malha fiscal não deve ser informado na declaração. A ficha Imposto Pago/Retido se refere ao recolhimento complementar, conhecido como mensalão, feito durante o ano.>
Efetuei pagamento referente a majoração em valores relativos a aumento de prazo previsto na construção e entrega de um imóvel que adquiri, no valor de R$ 40.625,48, sendo que parte deste valor, (R$ 20.000,00) foi transferido por minha esposa, através de TED, para minha Conta Corrente. Como devo declarar no meu IRPF e no da minha esposa?>
Considerando que é um bem comum do casal, o valor pago deve ser acrescido ao valor do imóvel na ficha Bens e Direitos. No campo Discriminação, informe sobre o acréscimo e, na coluna Situação em 31/12/2017 (R$), acrescente o valor pago. O fato de ter sido feito o TED por sua esposa não gera variação patrimonial em decorrência do casamento>
Tenho dúvidas em relação a apuração de ganhos de capital, na venda de um imóvel, adquirido através de financiamento pela CEF, na data de outubro de 1982, em 204 parcelas. A pessoa não estava obrigada a declarar o IR, portanto não tem o valor do imóvel atualizado até dezembro de 1995. Quando compra parcelado o valor pago durante o ano é somado com os valores pagos com ano anterior e atual, e assim sucessivamente. Minha duvida é fazer esta apuração de ganhos de capital na venda, para informar os valores de aquisição que foi parcelado, tenho que apurar os valores mês a mês, destas 204 parcelas desde o ano de 1982? E informar no ganhos de capital ? parcela por parcela?>
Antes da apuração do ganho de capital deve haver a atualização do valor do imóvel, considerando o que foi pago até 31.12.1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996. As prestações pagas a partir de 01/01/1996 não devem sofrer atualização. O ganho de capital será apurado pelo todo e não mês a mês. No GCAP, deve ser informado o custo total composto pelas prestações efetivamente pagas.>
Me divorciei em 2012 e na homologação do divórcio o Juiz definiu que o imóvel financiado que eu morava com minha ex-esposa e filhos continuaria sendo usado por eles até uma venda futura do bem, sendo que o fruto da venda seria dividido entre os cônjuges. Continuei pagando as prestações sozinho como sempre fiz desde a aquisição e por determinação judicial, sendo declarado anualmente e de forma integral no meu IR, o que faço até hoje. Portanto, tenho um bem imóvel declarado no meu imposto de renda, que em uma venda futura terei apenas 50% deste patrimônio. Pergunto: devo continuar efetuando a declaração de imposto de renda da mesma forma como sempre fiz, ou seja, declarando integralmente no IR este patrimônio, mesmo sendo certo que em eventual venda terei direito a apenas 50% do valor?>
Recomendamos que na sua declaração seja informado apenas 50% do imóvel na ficha Bens e Direitos com a descrição do fato no campo Discriminação. Na coluna Situação em 31/12/2016 (R$), informe o valor que consta na declaração do exercício de 2017 e, na coluna Situação em 31/12/2017, informe o valor correspondente à parte que lhe cabe.>
Minha dúvida é sobre o campo "RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE". Existia um processo trabalhista de 2013 em que Dezembro de 2017 foi efetuado um acordo, onde o IR cobrado no acordo foi negociado , ficando um saldo de IMPOSTO A RECOLHER DE R$ 942,00, o reclamante recebeu valor liquido de r$ 319.058,00. Acontece que quando vamos declarar no campo "Rendimentos Recebidos acumuladamente" quando lançamos: "Valor recebido: R$ 319.058,00", "Valor de INSS: R$ 3.200,00", "Imposto Retido na Fonte R$ 942,00" , "Quantidade de meses: 60" e quando optamos por qualquer das duas opção "AJUSTE ANUAL ou EXCLUSIVO NA FONTE" o contribuinte tem que pagar, não está correto pois o IR foi negociado, com calculo da própria justiça do trabalho. Estou lançando errado? Como seria?>
O rendimento está sendo lançado na ficha correta e é possível que haja imposto a pagar em qualquer uma das duas formas de tributação, observando que o imposto pode ser maior quando a opção é pela forma de tributação Ajuste Anual.>
Todo acordo Trabalhista tem que ser lançado com prazo de calculo de 60 meses, que significa os 05 anos que por lei pode ser reclamado pelo empregado, independente do processo/acordo tenha sido efetuado em set/2017?>
Na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente da declaração, o número de meses a ser informado deve ser conforme o processo.>
Estou com uma dúvida se será necessário fazer ou não a declaração do IR. Durante o ano de 2017, eu tive uns descontos referente ao IRRF. Isso não ocorreu em todos os meses do ano, somente em meses onde foi pago valores de férias, décimo terceiro e algo no tipo.>
Apenas existe a obrigatoriedade de entrega da declaração se a pessoa física recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, ou se estiver enquadrada em qualquer outra situação de obrigatoriedade. Caso não se enquadre na obrigatoriedade, pode apresentar a declaração espontaneamente e verificar se haverá imposto a restituir.>
Eu sempre declarei o de 6 anos e a minha esposa o de 4 anos. No ano passado perdi o meu emprego e tive pouco rendimento tributável todo ele proveniente de Pessoa Jurídica (ex-empresa da qual era funcionário). Ao elaborar a minha declaração, ainda sem a inclusão do dependente (meu filho de 6 anos), reparei que o desconto simplificado me geraria uma restituição aproximada de R$ 8.000,00, sendo que a declaração no modelo completo (ainda sem o dependente) me geraria uma restituição de R$ 6.000,00. Imediatamente fui induzido a pensar que as deduções (abatimento por dependente + deduções médicas + deduções com instrução) do nosso filho de 6 anos serão iguais tanto na minha declaração quanto na declaração dela, portanto sendo mais rentável para a família a seguinte configuração de declarações: 1. Eu faria a declaração simplificada, tirando proveito dos R$ 2.000,00 adicionais desse modelo. 2. Minha esposa faria a declaração completa, declarando os nossos 2 filhos, e tirando proveito das deduções legais dos nossos 2 filhos. As minhas perguntas são:>
1. Existe alguma restrição legal em mudar o nosso filho de 6 anos que sempre foi declarado na minha declaração para a declaração da minha esposa?>
2. Não achei nada em contrário, mas gostaria de confirmar se a configuração de declarações acima está perfeitamente em conformidade com as regras atuais de declaração?>
Não existe restrição para informar os seus filhos como dependentes na declaração de sua esposa e você fazer a declaração simplificada. Essa é uma forma de planejamento tributário possível. Observe que a melhor forma de apresentação das declarações precisa ser verificada pelos declarantes, visando a redução de carga tributária.>
Sou Funcionário Público Federal (Docente da UFES) e estou realizando um estágio pós-doutoral na Irlanda no período de 31/07/17 a 18/07/18. Portanto, não me enquadro como não residente no Brasil. Meu salário continua sendo pago pela Universidade e não tenho rendimentos no exterior. Faço remessar periódicas de dinheiro do Brasil para a Irlanda via Transferwise e gostaria de saber como posso declarar essas transferências no imposto de renda. Além disso, pago mensalmente aluguel aqui na Irlanda e gostaria de saber como posso declarar esses pagamentos de aluguel.>
Os valores relativos às transferências para o exterior não são informados na declaração. Declare os seus rendimentos auferidos no Brasil bem como os saldos de aplicações e contas e demais bens. Os pagamentos de aluguel podem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, no código 99 Outros.>
fiz minha declaração, só que eu me enquadro como isento, tanto que minha declaração ficou toda zerada, não recebi nada no ano de 2017. Eu fiz a declaração, por que eu tenho a intenção de fazer um intercâmbio, e eu estava lendo que precisa da declaração para dar entrada na documentação, e também, uma vez eu fui abrir uma conta e me pediram a declaração, mesmo eu dizendo que era isento, ai o gerente disse que mesmo isento pode declarar. Bem, minha pergunta é: Eu vou ter algum problema por ter declarado mesmo sendo isento?>
Não haverá problemas por ter apresentado a declaração sem a obrigatoriedade. Declare as informações como bens, dívidas, conforme o caso.>
Como motorista autônomo deve pagar o imposto de renda?>
O motorista que transporta cargas tem como rendimento mínimo a ser tributado, o percentual de 10% do rendimento total e para o transporte de passageiros o percentual de 60% do rendimento total. O imposto incidirá sobre esses percentuais, se sujeitando ao carnê-leão no caso de pagamento por pessoa física; ou o pagamento do imposto pela pessoa jurídica com base na tabela progressiva. A diferença não tributada deve ser informada na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.>
Vou colocar meu filho de 7 anos como meu dependente na declaração. Ele precisa ter CPF?>
Não, pois a obrigatoriedade de inscrição no CPF é para dependente a partir de 8 anos de idade.>
Em quais hipóteses irmãos, netos ou bisnetos podem ser considerados dependentes?>
Podem ser considerado dependentes o irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.>
Meu filho menor está obrigado a apresentar a declaração, por receber pensão alimentícia? Se sim, pode ser apresentada em conjunto?>
Sim, se o valor total da pensão recebida durante o ano de 2017 for superior a R$ 28.559,70, deve haver a entrega da declaração. A declaração pode ser entregue em separado, sendo que os rendimentos recebidos por ele são tributados em seu nome ou em conjunto, onde os rendimentos recebidos pelo menor devem ser tributados em conjunto com um dos pais na condição de dependente.>
Qual o limite para dedução da despesa com instrução?>
A dedução com as despesas com instrução está limitada a R$ 3.561,50 para titular e para cada dependente.>
Posso deduzir a título de despesa com instrução, o pagamento do valor do crédito educativo?>
Não. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. O valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução até o limite, no ano do efetivo pagamento à instituição de ensino.>
Vou comprar um apartamento na planta financiado. Na declaração do Imposto de Renda, a data que deve constar é a de assinatura do contrato de compra, entrega das chaves, pagamento ou escritura em cartório?>
Para fins de declaração do Imposto de Renda considera-se a data do contrato de compra. Inclua o bem na ficha Bens e Direitos (código 11), discrimine a forma de aquisição e na coluna Situação em 31 de dezembro de 2017 informe o valor efetivamente pago até essa data (valor da entrada e parcelas).>
Meu pai era meu dependente até maio de 2017, quando faleceu. Posso colocar ele como dependente, no IR 2018, ano-base 2017, sendo que foi dependente somente cinco meses?>
Sim. Informe também todos os rendimentos, bens e direitos de seu pai.>
Estrangeiro com visto permanente (administrador de sociedade brasileira) que não teve rendimento tributável ou não tributável igual ou superior à necessidade para a obrigatoriedade da declaração precisa fazer a declarar o IR, pelo fato de ser estrangeiro residente?>
Se este estrangeiro, agora residente no País, não se enquadrar na regra de obrigatoriedade, não declare. O fato de ser estrangeiro não o obriga a declarar.>
Por que não podemos deduzir despesas com nutricionista, já que reeducação alimentar é recomendação médica?>
Gastos com nutricionista não são considerados despesas médicas e não podem ser utilizados no abatimento para fins do imposto de renda por falta de previsão legal.>
Meus pais são isentos, pois ambos recebem menos de R$ 28.559,70 por ano. Em 2017, eles venderam um terreno no valor de R$ 100 mil. Embora já tenham recebido o dinheiro, ainda não transferiram o terreno para o nome do novo proprietário. Nesse caso, precisam fazer a declaração?>
Se for a venda de único imóvel de valor igual ou inferior a R$ 440 mil e não tenha nos últimos cinco anos alienado imóvel a qualquer título, o ganho será isento. Se o rendimento isento for acima de R$ 40 mil, seus pais ficam obrigados a declarar. Se tiverem mais de um imóvel, a venda do terreno ficará sujeita ao imposto sobre o ganho de capital. Neste caso, preencha o programa GCAP2017 e importe as informações para a declaração de ajuste anual..>
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