Publicado em 8 de outubro de 2019 às 08:17
- Atualizado há 6 anos
FOLHAPRESS - O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, anulou em medida cautelar (decisão provisória) cláusulas de dissídio coletivo homologado pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) que previam o desconto em folha das contribuições sindicais e assistenciais.>
O dissídio foi acertado pelo tribunal em agosto, após acordo entre o Sinddpd (sindicato dos empregados das categorias relacionadas a tecnologia da informação) e o Seprosp (sindicato patronal do setor).>
O TRT-2 havia entendido que "os trabalhadores não precisam autorizar expressa e individualmente o desconto das contribuições assistencial e sindical de seus respectivos salários, sendo suficiente (...) a decisão tomada nas assembleias da categoria".>
A decisão de Lewandowski, proferida em 27 de setembro, atendeu à empresa Thompson Reuters, que solicitou à corte a anulação das três cláusulas do acordo que fazem referência às contribuições, sob o argumento que elas contrariavam a jurisprudência do Supremo e limitam a liberdade de associação.>
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O dissídio previa que as empresas deveriam repassar mensalmente ao Sindpd 1% do salário de todos os empregados do ramo, sindicalizados ou não, com um limite de R$ 40. O valor corresponderia à contribuição assistencial.>
Também estipulava o desconto de um dia de trabalho dos trabalhadores a título de contribuição sindical repassada ao Sindpd, além do pagamento por parte das empresas do setor da contribuição confederativa ao Seprosp.>
Na decisão, Lewandowski cita resoluções anteriores do Supremo que dizem ser inconstitucional que acordos ou convenções coletivas imponham compulsoriamente o pagamento das contribuições assistenciais e sindicais. "Parece-me que o acordo homologado, nos pontos em que é contestado, (...) ofende, de maneira incontestável, a autoridade desta Corte", afirma.>
Ele suspendeu os efeitos das cláusulas até que o STF tenha decisão final sobre o caso. Na prática, o pagamento das três contribuições passa a não ser obrigatório para toda a categoria.>
Para o Sindpd, as cláusulas são legais porque foram aprovadas em assembleia de trabalhadores e permitem o direito de oposição, isto é, que o trabalhador opte pelo não pagamento das taxas ao sindicato. "Fomos notificados nesta quinta (3) e vamos recorrer. Não é compulsório e está dentro da lei. Vamos nos defender no Supremo", diz o presidente da entidade, Antônio Neto.>
"A reforma trabalhista diz que as contribuições têm de ser voluntárias, com a anuência prévia e expressa do trabalhador. O STF já decidiu em junho do ano passado que essa alteração é constitucional. O entendimento é que a autorização tem de ser individual, e não coletiva", diz Sólon Cunha, professor da FGV Direito.>
Ele diz que o TRT-2 homologou o acordo porque não havia oposição nem da entidade representante dos trabalhadores. Segundo ele, há divergência sobre a necessidade da autorização individual para os filiados a sindicatos. "Há juízes que dizem que a regra vale apenas para não filiados, e não para os sindicalizados.">
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