Publicado em 25 de março de 2019 às 22:27
Pelo menos cinco sindicatos que representam trabalhadores no Espírito Santo conseguiram liminares para manter o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento. A forma de pagamento havia sido eliminada pela Medida Provisória (MP) 873 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) no início do mês, depois confirmada pelo Decreto 9.735/2019, publicado na semana passada.>
A decisão mais recente foi conquistada nesta segunda-feira (25/03) pelo Sindicato dos Metalúrgicos do Espírito Santo (Sindimetal-ES). Nós entramos com várias ações contra empresas que disseram que não iriam fazer o desconto em folha. Hoje, saiu uma decisão favorável, mantendo o desconto em folha, explicou o presidente do Sindimetal-ES, Max Célio de Carvalho. A gente avalia que essa medida é inconstitucional. Apenas ataca os sindicatos e desvia o foco da reforma da Previdência, completa Max.>
No final da semana passada, o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Estado do Espírito Santo (Sindirodoviários-ES) também foi beneficiado com uma liminar. A decisão saiu na última sexta-feira, dia 22. A gente foi notificado na quarta-feira de que as empresas não fariam o desconto em folha. Na quinta-feira fizemos a ação e no dia seguinte já conseguimos a liminar, conta Elton Borges, advogado da categoria.>
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Na decisão, o juiz do Trabalho Luiz Cláudio dos Santos Branco cita a inconstitucionalidade da MP 873 e também fala do risco de inviabilização do sindicato. O risco de inviabilização da entidade sindical se mantido o descumprimento da norma coletiva pelo réu, com grave perigo de dano irreversível, é fato suficiente para que o juízo considere preenchido o requisito de urgência para a concessão da tutela antecipada, escreveu o magistrado em sua decisão.>
Outros três sindicatos que acionaram a Justiça Federal também conseguiram liminares garantindo o desconto em folha para a contribuição sindical: o Sindicato dos Trabalhadores da Ufes (Sintufes), o Sindicato dos Policiais Federais do Espírito Santo (Sinpef), e o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Espírito Santo (Sindprev-ES).>
Essa MP é um ataque direto aos sindicatos e fortalece os bancos, com a emissão de boletos. Apesar de não ser uma empresa, o sindicato tem despesas e precisa ter uma estrutura para lutar pelos direitos dos trabalhadores, disse Luar Santana de Paula, da coordenação geral do Sintufes.>
Há ainda outros sindicatos que não ajuizaram ações, mas aguardam o desconto na folha de pagamento dos sindicalizados. Esse é o caso, por exemplo, do Sindicato dos Comerciários do Estado do Espírito Santo (Sindicomerciários-ES).>
Nós optamos primeiro por fazer um comunicado às empresas para que mantivesse o desconto, tendo em vista os grandes indícios de inconstitucionalidade da MP. Naturalmente, se as empresas não mantiverem o desconto que já é autorizado, o sindicato vai tomar as medidas judiciais e fazer as ações de cobrança, disse Rodrigo Oliveira Rocha, presidente do Sindicomerciários.>
Além das organizações locais, outros sindicatos também entraram na Justiça para tentar barrar MP do Bolsonaro. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal na tentativa de derrubar a proibição da cobrança na folha de pagamento.>
ALTERAÇÕES>
Para a advogada trabalhista e professora de Direito do Trabalho da FDV Jeane Martins, é preciso fazer uma alteração no sistema sindical, alterando a Constituição.>
Não dá para querer que o sindicato atue, lute por direitos, e não querer contribuir. É preciso alterar a lei para que essa contradição seja desfeita, completa Jeane.>
SAIBA MAIS>
Reforma trabalhista>
A reforma trabalhista, que entrou em vigor em 2017, vetou a contribuição sindical obrigatória, mas manteve a possibilidade de pagamento com desconto em folha dos empregados interessados em manter os sindicatos.>
Medida Provisória>
No dia 1º de março o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, assinaram a MP 873, que proibia que as contribuições fossem feitas por meio de desconto na folha de pagamento.>
Decreto 9.735/2019>
Na semana passada, Bolsonaro e Guedes assinaram o decreto nº 9.735/2019, ratificando que o pagamento aos sindicatos não poderia ser feito por meio de desconto em folha de servidores públicos do Executivo federal.>
Liminares>
Pelo menos, cinco sindicatos que representam trabalhadores do Espírito Santo já conseguiram liminares permitindo o pagamento aos sindicatos por meio do desconto na folha de pagamento.>
Decisão Precária>
Do ponto de vista do Direito, as liminares são decisões precárias, tendo em vista que podem ser revogadas a qualquer instante. Se isso acontecer, voltam a ficar valendo a MP e o decreto assinados por Bolsonaro.>
Disputa no STF>
Quatro ações no Supremo Tribunal Federal também questionam a constitucionalidade da MP que proibiu o desconto da taxa diretamente nos salários. No entanto, uma decisão do Supremo sobre o tema demorar mais.>
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