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Sindicatos no ES têm liminar para descontar contribuição em salários

Sindicatos no ES têm liminar para descontar contribuição em salários

Cinco organizações no Estado conseguiram decisão para fazer cobrança na folha de pagamento apesar de medida provisória que autoriza pagamento apenas por boleto

Publicado em 25 de março de 2019 às 22:27

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Sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ES. (Marcelo Prest)

Pelo menos cinco sindicatos que representam trabalhadores no Espírito Santo conseguiram liminares para manter o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento. A forma de pagamento havia sido eliminada pela Medida Provisória (MP) 873 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) no início do mês, depois confirmada pelo Decreto 9.735/2019, publicado na semana passada.

A decisão mais recente foi conquistada nesta segunda-feira (25/03) pelo Sindicato dos Metalúrgicos do Espírito Santo (Sindimetal-ES). “Nós entramos com várias ações contra empresas que disseram que não iriam fazer o desconto em folha. Hoje, saiu uma decisão favorável, mantendo o desconto em folha”, explicou o presidente do Sindimetal-ES, Max Célio de Carvalho. “A gente avalia que essa medida é inconstitucional. Apenas ataca os sindicatos e desvia o foco da reforma da Previdência”, completa Max.

No final da semana passada, o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Estado do Espírito Santo (Sindirodoviários-ES) também foi beneficiado com uma liminar. A decisão saiu na última sexta-feira, dia 22. “A gente foi notificado na quarta-feira de que as empresas não fariam o desconto em folha. Na quinta-feira fizemos a ação e no dia seguinte já conseguimos a liminar”, conta Elton Borges, advogado da categoria.

Na decisão, o juiz do Trabalho Luiz Cláudio dos Santos Branco cita a inconstitucionalidade da MP 873 e também fala do risco de inviabilização do sindicato. “O risco de inviabilização da entidade sindical se mantido o descumprimento da norma coletiva pelo réu, com grave perigo de dano irreversível, é fato suficiente para que o juízo considere preenchido o requisito de urgência para a concessão da tutela antecipada”, escreveu o magistrado em sua decisão.

Sindicatos do ES têm liminar para descontar contribuição em salários

Outros três sindicatos que acionaram a Justiça Federal também conseguiram liminares garantindo o desconto em folha para a contribuição sindical: o Sindicato dos Trabalhadores da Ufes (Sintufes), o Sindicato dos Policiais Federais do Espírito Santo (Sinpef), e o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Espírito Santo (Sindprev-ES).

“Essa MP é um ataque direto aos sindicatos e fortalece os bancos, com a emissão de boletos. Apesar de não ser uma empresa, o sindicato tem despesas e precisa ter uma estrutura para lutar pelos direitos dos trabalhadores“, disse Luar Santana de Paula, da coordenação geral do Sintufes.

Há ainda outros sindicatos que não ajuizaram ações, mas aguardam o desconto na folha de pagamento dos sindicalizados. Esse é o caso, por exemplo, do Sindicato dos Comerciários do Estado do Espírito Santo (Sindicomerciários-ES).

“Nós optamos primeiro por fazer um comunicado às empresas para que mantivesse o desconto, tendo em vista os grandes indícios de inconstitucionalidade da MP. Naturalmente, se as empresas não mantiverem o desconto que já é autorizado, o sindicato vai tomar as medidas judiciais e fazer as ações de cobrança”, disse Rodrigo Oliveira Rocha, presidente do Sindicomerciários.

Além das organizações locais, outros sindicatos também entraram na Justiça para tentar barrar MP do Bolsonaro. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal na tentativa de derrubar a proibição da cobrança na folha de pagamento.

ALTERAÇÕES

Para a advogada trabalhista e professora de Direito do Trabalho da FDV Jeane Martins, é preciso fazer uma alteração no sistema sindical, alterando a Constituição.

Aspas de citação

Tem que se discutir um novo modelo sindical. Hoje ele é contraditório porque os empregados não são obrigados a contribuir com os sindicatos. Por outro lado, os sindicatos não podem lutar apenas pelos direitos dos sindicalizados

Jeane Martins
Aspas de citação

“Não dá para querer que o sindicato atue, lute por direitos, e não querer contribuir. É preciso alterar a lei para que essa contradição seja desfeita”, completa Jeane.

SAIBA MAIS

Reforma trabalhista

A reforma trabalhista, que entrou em vigor em 2017, vetou a contribuição sindical obrigatória, mas manteve a possibilidade de pagamento com desconto em folha dos empregados interessados em manter os sindicatos.

Medida Provisória

No dia 1º de março o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, assinaram a MP 873, que proibia que as contribuições fossem feitas por meio de desconto na folha de pagamento.

Decreto 9.735/2019

Na semana passada, Bolsonaro e Guedes assinaram o decreto nº 9.735/2019, ratificando que o pagamento aos sindicatos não poderia ser feito por meio de desconto em folha de servidores públicos do Executivo federal.

Liminares

Pelo menos, cinco sindicatos que representam trabalhadores do Espírito Santo já conseguiram liminares permitindo o pagamento aos sindicatos por meio do desconto na folha de pagamento.

Decisão Precária

Do ponto de vista do Direito, as liminares são “decisões precárias”, tendo em vista que podem ser revogadas a qualquer instante. Se isso acontecer, voltam a ficar valendo a MP e o decreto assinados por Bolsonaro.

Disputa no STF

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Quatro ações no Supremo Tribunal Federal também questionam a constitucionalidade da MP que proibiu o desconto da taxa diretamente nos salários. No entanto, uma decisão do Supremo sobre o tema demorar mais.

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